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Polícia

Mulheres vão à Justiça denunciar casos de “estelionato sentimental”

Crime ocorre quando uma pessoa é induzida a erro ou enganada em uma relação. Golpes estão mais frequentes, afirmam advogados


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Imagem ilustrativa da imagem Mulheres vão à Justiça denunciar casos de “estelionato sentimental”
Rafael Lima diz que, há alguns anos, se entendia que o estelionato afetivo era possível só em uma relação comercial |  Foto: Fábio Nunes/AT

Com falsas declarações de amor ou promessas de relacionamentos sérios, golpistas manipulam mulheres para conseguir dinheiro.

Nos últimos anos, tem aumentado o número de mulheres que buscam a polícia e a Justiça por causa do “estelionato sentimental”.

Um caso que chamou a atenção esta semana foi a de uma francesa que fez transferências no valor de R$ 5,1 milhões a golpistas. Ela acreditava estar em um relacionamento com o ator norte-americano Brad Pitt – que criminosos simulavam usando imagens geradas por inteligência artificial.

Apesar do caso ter acontecido na França, a realidade também acontece no Estado.

A advogada Rayane Vaz Rangel disse que esse tipo de estelionato afetivo ocorre quando uma pessoa é induzida a erro ou enganada em uma relação amorosa. “Nesse caso, o parceiro usa a confiança e os sentimentos envolvidos para manipular a outra pessoa, com o objetivo de obter vantagens financeiras, materiais ou outros benefícios”.

A advogada de Família Katherine Pereira salientou que, com o crescimento dos usuários de aplicativos de relacionamento, os golpes são cada vez mais comuns.

“O golpista pede de imediato dinheiro. Eles conquistam a confiança da vítima, começam a abusar da dependência emocional dela. Muitas vezes criam uma história de vida falsa e manipulam a mulher para auxiliar na gestão de algum patrimônio ou negócio”.

De toda forma, ela destaca que se trata de crime que tem reconhecimento pelo Judiciário.

O advogado criminalista Rafael Lima explicou que, há alguns anos, se entendia que esse estelionato era possível apenas dentro de uma relação comercial. “Com o tempo, principalmente com a internet, percebeu-se que é possível também dentro de uma relação amorosa”.

Ele ressalta que se esse estelionato se dá por meio de aplicativo de relacionamento ou pelas redes sociais, por exemplo, incorre em forma qualificada – mediante fraude eletrônica – com pena maior.

O advogado e professor de Direito de Família e Sucessões Alexandre Dalla Bernardina revelou que tribunais também vêm admitindo o estelionato sentimental como fundamento para caracterização de ilícito civil e condenação de indenização por danos morais e materiais.

“É cada vez maior o número de pessoas que vêm adotando as providências judiciais para reparação dos danos sofridos, além de comunicação às autoridades policiais para a apuração dos ilícitos penais”, afirmou o advogado.

ENTENDA

Estelionato afetivo

> Também chamado de estelionato amoroso ou sentimental, é entendido como um golpe aplicado a uma das pessoas que está envolvida em relacionamento.

> Nesses casos, o estelionatário se utiliza da relação de confiança criada com o falso vínculo afetivo para obter vantagem patrimonial da vítima, violando a boa-fé.

> A vítima, por acreditar no afeto e no relacionamento construído, cede às investidas e entrega ao estelionatário valores em troca de uma futura promessa ou de um compromisso mais sério, como o casamento.

> Há crimes tanto em relacionamentos físicos, quanto também por meio de investidas amorosas por meio da internet.

Crime

> Atualmente, o estelionato sentimental é entendido como uma modalidade do crime de estelionato tipificado no artigo 171 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos.

> A pena é aumentada de 4 a 8 anos, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.

> Projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional também visam para tipificar a conduta, com agravamento da pena.

Fonte: Especialistas consultados e pesquisa A Tribuna.

Histórias sem final feliz

Falso cardiologista

Se passando por um médico cardiologista do Canadá e com a promessa de oferecer uma vida luxuosa, um criminoso deu o golpe do amor em uma empresária capixaba, de 40 anos. 

Ela perdeu R$ 42 mil e denunciou o caso à Polícia Civil, na época.

A empresária contou que conheceu o falso médico pelas redes sociais, em novembro de 2019.

Ele disse para ela que o pai era empresário e que havia sofrido um acidente de carro no Canadá. Por isso, tinha de viajar para a China e dar continuidade aos negócios do pai.

Mudou regime de bens

Um empresário foi condenado por “estelionato sentimental” cometido contra uma médica no Estado. Entre os crimes, ele teria induzido a médica a assinar documentos que a excluíam da condição de compradora de um imóvel de luxo na Praia da Costa, em Vila Velha (foto).

Também teria convencido a médica a fazer empréstimo de R$ 235 mil e ingressado com ação para mudar o regime de bens de casamento sem o conhecimento da vítima. Ele foi condenado a 4 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão.

Celular e empréstimos

A Justiça condenou um homem por “estelionato sentimental”. A decisão prevê que ele deverá pagar R$ 4 mil por danos morais causados à mulher com quem mantinha um relacionamento a distância, além de mais de R$ 23 mil pelo pagamento de presentes como celular, câmera fotográfica, conserto de veículo, além de dinheiro emprestado.

O relacionamento aconteceu entre dezembro de 2019 e julho de 2020. Em uma das ocasiões, ao insinuar que queria um celular, o homem a pediu em casamento.

Boletos da empresa

Uma decisão da Justiça paulista condenou um homem por estelionato contra a ex-companheira. Além da pena de 4 anos de reclusão, foi fixada reparação mínima de R$ 116 mil à vítima pelo dano causado.

Segundo os autos, quatro meses após o início do relacionamento, aproveitando-se de um momento de fragilidade emocional da namorada, o acusado pediu dinheiro emprestado, supostamente para pagar um agiota.

A vítima fez empréstimos de mais de R$ 100 mil, além de fazer o pagamento de boletos da empresa do réu.

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