Marido suspeito de matar a mulher no ES confessa crime
Reinaldo Teixeira vai à delegacia e admite ter matado Maria de Fátima a facadas, mas nega o crime logo depois. Hoje ele presta depoimento
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Principal suspeito de ter matado a facadas a técnica de enfermagem, Maria de Fátima Analio da Silva, de 41 anos, na madrugada de sábado, o pedreiro Reinaldo Teixeira da Silva, de 40 anos, compareceu ontem à Delegacia Regional da Serra e confessou a autoria do crime.
Logo após a confissão, ele foi conduzido ao Plantão Especializado da Mulher (PEM), na Serra, e não foi preso.
Aos policiais civis, o pedreiro disse que era casado com a vítima há 18 anos e que eles residiam na Rua Eucaliptos, em Feu Rosa, na Serra. Após discussão, ele desferiu golpes de facas no pescoço da mulher que morreu no local.
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A principal motivação do crime, segundo o suspeito, era de que no celular da vítima havia vídeos e imagens do seu relacionamento extraconjugal. Após cometer o crime, o suspeito fugiu em seu veículo e se escondeu na mata. Ele ligou para um pastor e confessou o crime. O pastor aconselhou que ele se entregasse na delegacia.
De acordo com a Polícia Civil, ao ser novamente questionado, Reinaldo passou a negar o crime e disse que só falaria na presença de um advogado. Com isso, como não havia um mandado de prisão contra ele, o homem foi liberado da delegacia da Serra e, logo em seguida, se apresentou no Plantão Especializado da Mulher (PEM) com duas advogadas. Segundo a defesa, ele foi liberado sem ser ouvido.
A defesa de Reinaldo também disse estar ciente de que ele esteve no DPJ da Serra e conversou com policiais civis e afirmou que vai aguardar o depoimento oficial do suspeito, que deve acontecer hoje, para depois se pronunciar.
No momento do crime, a vítima dormia no quarto do filho de 6 anos. Quem encontrou o corpo dela foi a filha mais velha, que acionou a polícia informando que o pai teria agredido a mãe.
O advogado criminalista Flávio Fabiano explicou o porquê do suspeito não ter sido preso após a confissão do crime.
“A Lei Processual Penal estabelece que só haverá prisão quando houver flagrante delito ou em razão de ordem judicial, ou seja, mandado de prisão provisória (preventiva ou temporária) ou cumprimento de sentença condenatória. É uma garantia constitucional. Isso, mesmo que o ilícito seja grave, de repercussão social e que tenha confissão espontânea do ilícito pelo acusado”.
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