Mais de mil mulheres denunciam ameaças, perseguição e violência
De janeiro a junho deste ano foram 1.044 casos. Número se aproxima do total registrado no ano passado
Escute essa reportagem

Uma violência que não deixa marcas visíveis ou cicatrizes, os crimes de perseguição e de violência psicológica contra mulheres têm crescido de forma alarmante no Espírito Santo.
Em 2025, os registros de janeiro a junho somam 1.044 casos, segundo dados do Observatório da Segurança Pública do Estado. O número se aproxima do total de ocorrências registradas em todo o ano passado: 1.405 casos.
Se comparado o mesmo período, este ano as ocorrências são quase o triplo de 2023, quando 396 foram registradas.
A advogada criminalista e mestranda em criminologia pela USP, Larah Brahim, explicou que o crime de stalking se caracteriza por perseguições que geram perturbação da liberdade ou integridade psíquica da vítima, podendo ocorrer tanto presencialmente quanto por meios digitais.
“A ausência de violência física torna a percepção social do risco mais nebulosa, o que contribui para o silenciamento da vítima. Muitas mulheres demoram a denunciar por medo, vergonha ou por não serem levadas a sério quando tentam buscar ajuda”.
Ela enfatizou que, além disso, a prova da perseguição exige, em muitos casos, um esforço da vítima para comprovar o crime, sendo que muitas vezes ela já está fragilizada psicologicamente.
Ela explicou que é importante que as vítimas guardem prints de mensagens, e-mails, ligações insistentes, registros de localização, fotos, vídeos, relatos enviados a terceiros – inclusive de psicólogos ou amigas.
Quanto à violência psicológica, ela destaca que frequentemente ocorre em relações íntimas, como no casamento, namoro ou dentro do ambiente doméstico.
“Ela se manifesta por meio de humilhações, manipulação, controle, isolamento social e chantagens emocionais. O agressor mina a autonomia da vítima com o objetivo de controlá-la sem deixar marcas visíveis. É essencial denunciar, pois esse tipo de violência é reconhecida pela Lei Maria da Penha como uma das formas de violência doméstica”.
A psicóloga clínica Monique Nogueira destacou os prejuízos a saúde de quem sofre perseguição e violência psicológica.
“O estado de alerta crônico afeta diretamente o sistema nervoso, consequentemente poderá ocorrer nível de ansiedade alto, insônia, isolamento social, depressão, ideação suicida e queda da autoestima”.
Ela enfatiza que a violência psicológica desorganiza a percepção da vítima, dificultando que ela perceba os limites entre uma relação saudável e uma relação de abuso.
Opiniões


Saiba mais
Perseguição e violência psicológica contra mulheres
1.044 casos foram registrados este ano entre janeiro e junho.
774 foram de perseguição.
270 de violência psicológica.
A maioria das vítimas tem entre 40 e 44 anos
Registros por ano (de janeiro a junho)
2022 - 396
2023 - 543
2024 - 785
2025 - 1.044
32% foi o aumento entre 2024 e 2025 no mesmo período.
Por tipo de local
Residência - 532
Via pública - 160
Na internet - 156
Outro local - 82
Comércio - 71
Escola - 17
O que diz a lei
Stalking
O crime de stalking, ou perseguição reiterada, foi tipificado no artigo 147-A do Código Penal em 2021.
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa.
A conduta se caracteriza por perseguições que geram perturbação da liberdade ou integridade psíquica da vítima, podendo ocorrer tanto presencialmente quanto por meios digitais.
Violência psicológica
É reconhecida pela Lei Maria da Penha (art. 7º, II) como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ela é frequente em relações íntimas, como no casamento, namoro ou dentro do ambiente doméstico.
se manifesta por meio de humilhações, manipulação, controle, isolamento social e chantagens emocionais. O agressor mina a autonomia da vítima com o objetivo de controlá-la.
Provas
Para comprovar crimes como de stalking, provas podem ser por meio de prints de mensagens, e-mails, ligações insistentes, registros de localização, fotos, vídeos e relatos enviados a terceiros (inclusive psicólogos ou amigas).
Além disso, boletins de ocorrência anteriores, registros de atendimentos em delegacias da mulher ou centros de apoio psicossocial também podem comprovar a existência da perseguição.
Fonte: Sesp.
MATÉRIAS RELACIONADAS:




Comentários