Mais de 6 mil mulheres têm medida protetiva contra ex-companheiros no ES
Foram concedidas 6.048 medidas no Estado, somente neste ano. Especialistas dizem que índices de violência são elevados
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A Lei nº 11.340, a Lei Maria da Penha, atinge hoje a maioridade e é um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica, destacam especialistas.
Apesar dos avanços, os índices de violência ainda são elevados. Muitas mulheres recorrem à Justiça para conseguir medidas protetivas contra seus agressores, e ainda há os que desrespeitam.
Apenas em 2024 no Espírito Santo, foram concedidas 6.048 medidas protetivas, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. O Painel de Violência Contra a Mulher da Secretaria da Segurança Pública indica que, no 1º semestre do ano, houve 1.104 descumprimentos de medida protetiva.
A advogada Flavia Brandão, especialista em Direito de Família, observa que a lei foi criada exatamente para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e as medidas protetivas servem para essa proteção.
“Para uma garantia verdadeira deve o poder público adotar todas as medidas possíveis para dar suporte suficiente às vitimas”.
A coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, juíza Hermínia Maria Azoury, disse que a lei vem sendo aperfeiçoada. “O que seria das mulheres se não fosse a Lei Maria da Penha!”, diz.
“Recentemente, visitamos quatro municípios com nosso projeto do Ônibus Rosa, para dar atendimento às vítimas de violência, no Estado. Há uma cultura que está enraizada e preocupa a criança e o adolescente que vão reproduzir”.
Ana Paula Morbeck, vice-presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), observa que a violência contra a mulher, além de física, pode ser psicológica, patrimonial e processual.
“Há, por exemplo, os casos em que o ex tenta desqualificar a mulher em um processo e alega alienação parental quando ela solicita a medida protetiva. Mas, inegavelmente, neste País, a Lei Maria da Penha é uma lei eficaz. Muitas vezes, a medida protetiva tem efeito educativo”, salienta Ana Paula Morbeck.
Situação econômica interfere no acesso à lei
Apesar de a lei garantir a todas as mulheres os mesmos direitos, não são todas que têm acesso a eles. São múltiplas as barreiras que impedem o acesso igualitário e efetivo pelas mulheres em situação de violência, como destaca a especialista em Lei Maria da Penha, a advogada Maria Luiza Gaigher.
A especialista observa que, embora a lei garanta inúmeras assistências jurídicas e psicológicas, deve-se considerar a saturação do sistema em razão da alta demanda, de maneira que vítimas pobres enfrentam dificuldades para acesso ao apoio jurídico, psicológico e social.
Há ainda dificuldades geográficas, a disponibilidade dos serviços de apoio, como delegacias especializadas, equipe multidisciplinar e centros de atendimentos. Isso pode variar significativamente entre determinadas localidades.
“Ou até mesmo de fatores culturais e sociais, em algumas situações, práticas e tradições podem desestimular a denúncia de violência e a busca por Justiça”.
“Sociedade ainda culpa a mulher”, diz especialista
Diante dos casos de violência contra a mulher e feminicídios (assassinato motivado pelo fato de a vítima ser mulher), especialistas destacam que a sociedade ainda culpa a mulher pela violência.
“Não existe uma falha especificamente na lei. Vivemos em uma sociedade machista que ainda culpabiliza muito a mulher, trazendo com isso um desestímulo das mulheres em denunciar seus agressores”, afirma a advogada especialista em Direito de Família Flavia Brandão.
A coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, juíza Hermínia Maria Azoury, ressalta que, às vezes, as mulheres têm medo de denunciar para não perder os filhos e o emprego.
Flavia Brandão acredita que a desestrutura da sociedade pode modificar a forma como esse direito é conhecido e buscado pelas possíveis vítimas.
Cinco tipos de violência
A violência doméstica é um crime previsto na Lei nº 11.340, promulgada em 7 de agosto de 2006 e que entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano.
A Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção à vítima, torna a penalização mais rígida e tipifica como crime cinco tipos de violência:
Física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal. Exemplo: tapa, soco, chute, empurrão, atirar objetos, sufocamento, lesão com objeto perfurante e arma de fogo.
Psicológica
Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima por meio de ações que visam degradar a pessoa ou controlar comportamentos, crenças e decisões. Exemplo: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, ridicularização, insultos, chantagem, distorcer e omitir fatos.
Sexual
Caracteriza-se por obrigar a vítima a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada. Induzir a comercializar a sua sexualidade, forçar gravidez. Exemplo: sexo não consensual, exigir práticas sexuais que causem repulsa.
Patrimonial
Retenção ou subtração de recursos econômicos, destruição parcial ou total de objetos e documentos pessoais, instrumentos de trabalho e bens. Exemplo: controlar o dinheiro, confiscar cartão de crédito, não deixar trabalhar.
Moral
conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Exemplo: expor a vida íntima, disseminar críticas que desvalorizem a vítima, rebaixar por meio de xingamentos, acusação de fatos que atentam contra a honra e a reputação de alguém.
Fonte: Agência Senado.
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