Mais de 2.900 descumprem medida protetiva no Espírito Santo
Número de casos cresceu cerca de 80% desde 2022. Aumento expõe insistência dos agressores em ignorar a lei, dizem autoridades
Uma escalada que mostra o tamanho do desafio no enfrentamento da violência contra a mulher: o número de descumprimentos de medidas protetivas no Espírito Santo cresceu de forma contínua nos últimos anos, chegando a 2.903 casos em 2025.
Em 2022, foram 1.637 registros de descumprimentos – um crescimento de quase 80%.
Segundo a delegada Michelle Meira, gerente de Proteção à Mulher da Secretaria de Segurança Pública, desde o período pós-pandemia, ano a ano, todos os tipos de ocorrências relacionadas à violência contra a mulher vêm crescendo. “O descumprimento de medida protetiva é uma delas”.
Para a delegada, a violência doméstica ainda é fortemente subnotificada. Ela lembra que muitos casos de feminicídio envolvem mulheres que nunca haviam procurado a polícia.
“Esse aumento de registros demonstra também que elas estão acreditando mais nas políticas públicas e buscando ajuda.”
Ao mesmo tempo, os números revelam a persistência da cultura da violência. “Fica clara a insistência dos homens em manter condutas violentas”, afirma.
Entre as medidas adotadas pelo Estado para ampliar a proteção, está o uso de monitoramento por geolocalização, voltado para casos considerados graves.
As mulheres incluídas no programa recebem um smartphone e os homens, uma tornozeleira eletrônica. Isso cria uma área de proteção virtual. Caso o agressor invada esse perímetro, a central de monitoramento é acionada.
Atualmente, quatro mulheres estão sendo acompanhadas pelo sistema. A expectativa é de ampliação do programa, já que depende de determinação judicial.
Além da tecnologia, Michelle Meira destaca programas consolidados, como a Patrulha Maria da Penha, e o projeto Homem que é Homem, voltado para autores de violência doméstica.
Para a secretária de Estado das Mulheres, Jacqueline Moraes, o crescimento dos registros de descumprimento de medidas protetivas reforça que o enfrentamento da violência contra a mulher exige mudanças culturais profundas.
“O homem, muitas vezes, não aceita o ‘não’ da mulher, nem o fim de uma relação. Ele não se enxerga como agressor e não se vê como criminoso. Acredita que aquela mulher é propriedade dele e que ‘um papel’ não vai impedi-lo de se aproximar”, afirma a secretária.
Saiba mais
Medidas Protetivas de Urgência
Foram criadas pela Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como a Lei Maria da Penha, e são mecanismos legais que visam proteger a integridade ou a vida de uma mulher em situação de risco.
O que as medidas estabelecem
Entre as medidas de proteção, a Justiça pode proibir o agressor de se aproximar da mulher, dos filhos, parentes ou testemunhas, assim como de manter qualquer tipo de contato.
Também pode proibi-lo de frequentar lugares predeterminados.
Além disso, pode restringir o porte de armas do agressor e determinar o afastamento do lar.
O agressor ainda pode ser obrigado a comparecer a programas de recuperação ou reeducação.
Para quem solicitar?
A mulher em situação de violência doméstica pode requerer uma medida comparecendo a delegacias, promotorias ou defensorias comuns ou especializadas (aquelas que são específicas para atendimento de mulheres).
No caso da polícia, ela encaminha o pedido ao juiz.
A mulher não precisa estar acompanhada de advogado para pedir a medida protetiva de urgência.
O que acontece em caso de descumprimento
Descumprir a decisão prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
No caso de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
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