Leopoldo Teixeira é condenado a 24 anos de prisão pela morte de Alexandre Martins
Pleno do Tribunal de Justiça também determinou a perda do cargo público e a cassação da aposentadora de Leopoldo Teixeira
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O juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira foi condenado, na tarde desta quinta-feira (12), a 24 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. A condenação e a pena foram votadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
O relator do caso, desembargador Fabio Brasil Nery, apresentou seu voto de 170 laudas, representando pela condenação do réu e pela fixação da pena, além da perda do cargo e da cassação da aposentadoria compulsória. A condenação do, agora, ex-juiz aposentado foi unanimidade no Tribunal Pleno.
Em seu voto, o desembargador e relator resgatou um trecho dito pelo desembargador Willian Silva durante seu voto em uma outra ação, para traduzir seu pensamento em relação ao caso julgado.
"Peço licença ao nobre desembargador 'Isso nos dá, obviamente, vergonha, nojo, um magistrado agir dessa forma. Nós que somos magistrados, que exercemos esse sacerdócio que somos idealistas, sentimos nojo quando vemos um magistrado agindo como se bandido fosse', fecha aspas", transcreveu o desembargador Fábio Brasil Nery.
Durante seu discurso, o desembargador expôs detalhes, incluindo falas dos envolvidos, sobre o planejamento e execução do crime para defender a participação do réu no assassinato do juiz Alexandre Martins, apontando o juiz aposentado como autor imediato do crime, em seu voto.
O Ministério Público do Espírito Santo representou pela decretação imediata da prisão imediata, diante da gravidade dos fatos apresentados. Além disso, destacou como justificativa do requerimento, a necessidade de igualdade do réu com os demais coautores já condenados.
Oito dos 10 denunciados já foram condenados
O Ministério Público do Estado (MPES) ressaltou que oito dos 10 denunciados pelo crime já foram condenados ao longo da tramitação do processo, tendo sido absolvido apenas Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calu, em julgamento anterior. Dessa forma, o réu Antonio Leopoldo Teixeira é o último acusado a ser julgado pelo crime.
Em 2005, a denúncia do Ministério Público do Estado contra o juiz Leopoldo foi recebida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça.
Já em 2008, foi proferida a decisão de pronúncia do réu. O Ministério Público destaca que o julgamento chegou a ser designado para 2 de agosto de 2021, sendo posteriormente remarcado para novas datas. “No entanto, outros incidentes processuais ocorreram no curso do processo”, destacou o Ministério Público.
Posteriormente, com mudança de entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reconhecida a competência do Tribunal Pleno para processar e julgar crimes funcionais praticados por magistrado no exercício do cargo, o que impactou a tramitação do caso.
Relembre o caso
Assassinato
O juiz Alexandre Martins de Castro Filho atuou na Missão Especial de Combate ao Crime Organizado.
Ele foi assassinado a tiros na manhã de 24 de março de 2003, quando chegava a uma academia em Itapuã, Vila Velha.
A morte teria sido um crime de mando, segundo a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Julgamento
O juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, acusado de envolvimento no assassinato, será o último acusado do crime a ir a julgamento.
A sessão será às 9 horas desta quinta-feira, no Salão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado.
Além da condenação, o MPES pede a perda da função pública, a cassação da aposentadoria remunerada e decretação da prisão imediata após o julgamento.
Das 10 pessoas apontadas por envolvimento no crime, nove já foram julgadas: oito foram condenadas e uma foi absolvida, Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calu.
Denúncia
Em 2005, a denúncia do Ministério Público do Estado contra o juiz Antônio Leopoldo Teixeira foi recebida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Já em 2008, foi proferida a decisão de pronúncia do réu.
Linha do Tempo
Em 2021, o julgamento de Antônio Leopoldo Teixeira foi marcado, mas as datas foram todas remarcadas.
No ano passado, foi reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal, a competência do Tribunal Pleno para processar e julgar crimes funcionais praticados por magistrado no exercício do cargo.
Em fevereiro deste ano foi designada sessão de julgamento do juiz Leopoldo para esta quinta.
Defesa
O advogado Fabrício de Oliveira Campos, que faz a defesa do juiz aposentado, sustenta que não há elementos para a condenação de seu cliente.
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