Dois presos e 41 flagrados dirigindo alcoolizados em operação da Lei Seca no ES
Fiscalizações do Detran|ES aconteceram em sete cidades e resultaram em mais de 100 autos de infração
	Uma operação realizada da Lei Seca, coordenada pelo Detran/ES, prendeu dois condutores em flagrante e tirou das ruas 41 motoristas dirigindo alcoolizados durante o final de semana.
A fiscalização foi realizada na noite da última sexta-feira (31) e madrugada de sábado (1º) simultaneamente em pontos de abordagem em sete municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória e do interior do Estado.
De acordo com informações do Detran/ES, as blitze abordaram 712 condutores nos municípios de Vitória, Serra, Vila Velha, Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari, Viana e Linhares. Todos estes passaram pelo teste do etilômetro (bafômetro).
Quatro condutores foram flagrados dirigindo sob a influência de álcool e 37 condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro (bafômetro) e foram autuados pela infração considerada gravíssima, que prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Ao todo, os agentes de trânsito registraram 104 autos de infração de trânsito. Dessas, além das infrações relacionadas à alcoolemia, foram registradas: conduzir veículo com licenciamento vencido (39), conduzir veículo sem habilitação (03) e permitir posse a condutor inabilitado (03), entre outras.
Prisões
Um condutor foi preso em flagrante por conduzir veículo automotor sob a influência de álcool, crime previsto no artigo 306 do CTB. Foi arbitrada fiança criminal no valor de R$ 4.000, que foi devidamente recolhida e o autuado foi colocado em liberdade.
Outro condutor desobedeceu a ordem legal de parada dos agentes públicos durante a operação de fiscalização de trânsito e transpôs o bloqueio viário, derrubando cones de sinalização e colocando em risco a integridade física dos agentes e de terceiros que se encontravam no local.
Na fuga, ele conduziu veículo sem possuir habilitação e, ao ser abordado, os agentes verificaram que o motorista apresentava sinais notórios de alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool.
Diante da gravidade das condutas, não foi arbitrada fiança. Ele foi autuado encaminhado ao presídio, onde permaneceu à disposição da Justiça.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
                      
                  
                  
              
                      
                  
                  
              
                      
                  
                  
              
                      
                  
                  
              
		
		
        
											
                                            
Comentários