Assembleia aprova criação de novo cargo na Polícia Civil do ES
Projeto unifica cargos de investigador, agente e escrivão de polícia em oficial investigador. Entenda
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A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta terça-feira (15), o projeto de lei que cria um novo cargo na Polícia Civil do Estado (PCES). A proposta, que foi acatada por 23 votos favoráveis e 1 contrário, unifica três cargos existentes na corporação em uma nova função, que recebeu o nome de Oficial Investigador de Polícia (OIP).
O PLC 33/2024 que cria o cargo de Oficial Investigador de Polícia na estrutura da PCES faz uma adequação da legislação estadual à Lei Orgânica das Polícias Civis. Com a medida, os cargos de investigador de polícia, escrivão e agente de polícia serão transformados em OIP. A iniciativa, que foi votada em regime de urgência, segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande.
Impacto financeiro
Segundo informações divulgadas pela Ales, a transformação de 796 agentes de polícia em investigador de polícia terá um custo de quase R$ 1,2 milhão mensais — o que significa aproximadamente R$ 3,6 milhões para os últimos três meses deste ano. Para 2025 e 2026, a repercussão financeira anual será de R$ 14,5 milhões, respectivamente.
Entretanto, segundo Casagrande, não há impacto financeiro adicional na transformação dos cargos de escrivão e investigador de polícia, pois as tabelas aplicadas ao OIP são idênticas às já aplicadas a esses cargos.
Novo cargo
De acordo com o projeto de lei aprovado, os servidores do novo cargo serão organizados em carreira própria, integrando o quadro da Polícia Civil capixaba. Além disso, esses servidores serão regidos por estatuto próprio.
O ingresso na carreira de oficial investigador será feito por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, com as seguintes fases: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos; exames de aptidão física, de saúde e psicotécnico; investigação criminal e social; e curso de formação profissional. Quem desejar ocupar o cargo deverá ter curso superior e carteira de motorista pelo menos na categoria B (carro).
A carga horária dos servidores será de 40 horas semanais. No entanto, eles poderão ser designados para a realização de serviços para além da jornada ordinária de trabalho, mediante o pagamento de gratificação pela prestação de serviço extraordinário. Essa hora extra não poderá ultrapassar 06 horas mensais.
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