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Economia

Benefícios fiscais do Recife são ampliados para trechos históricos do Boa Vista

Veja quem será beneficiado com redução ou isenção de impostos nesta região central


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Imagem ilustrativa da imagem Benefícios fiscais do Recife são ampliados para trechos históricos do Boa Vista
Lei foi sancionada após muito debate econômico e político |  Foto: Edson Holanda/PCR/Cortesia

Após mobilização de comerciantes, audiência pública realizada na Câmara de Vereadores e muito debate político, o prefeito João Campos (PSB) sancionou a alteração na Lei do Recentro nesta sexta-feira (29). (Saiba quem pode ser beneficiado mais abaixo).

Passam a ser contempladas por benefícios fiscais as ruas da Imperatriz, da Praça Maciel Pinheiro e do Pátio de Santa Cruz. Todos lugares históricos do Centro do Recife. 

Com a mudança, a Prefeitura do Recife abre mão da cobrança de impostos em trechos importantes do bairro da Boa Vista - Setor de Preservação Rigorosa (SPR-01) - da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH-08). 

A iniciativa deve ampliar o número de atividades econômicas beneficiadas, como instituições de ensino superior (na modalidade presencial), escritórios de arquitetura e advocacia, entre outros. Já integram o rol de beneficiados os bairros do Recife, São José e Santo Antônio.

A medida fortalece os que querem manter ou estabelecer comércio no principal bairro do Centro do Recife. Também beneficia donos de imóveis.

Os empresários da região se queixavam por terem sido prejudicados com a queda de público na localidade desde os terminais integrados, que reduziram o fluxo de consumidores no centro. A situação do bairro da Boa Vista ficou agravada durante a pandemia.

A gente sancionou a Lei que revisa o nosso Recentro, traz novos benefícios e uma expansão da área de benefícios, incluindo a Rua da Imperatriz, onde tem até uma padaria com 130 anos de história. A Prefeitura não quer arrecadar naquela área, a gente quer ver a atividade econômica acontecendo, empregos sendo gerados, a renda acontecendo e a gente arrecada em outras áreas João Campos (PSB), Prefeito do Recife

Saiba, também, sobre o homem emblemático que nasceu na Rua da Imperatriz e o que aconteceu até ganhar este nome.

O prefeito enviou o Projeto de Lei 57/2023 que altera a Lei Municipal nº 18.869, de 09 de dezembro de 2021, que instituiu o Recentro, para Câmara Municipal, que foi aprovado dia 11 de dezembro em votação na Casa de José Mariano. A matéria sofreu modificações na Câmara.

A norma abrange o plano de incentivos fiscais para atividades econômicas, moradias para fins de interesse social, construções ou intervenções destinadas à recuperação, renovação, reparo ou manutenção de imóveis situados no sítio histórico dos Bairros do Recife, Santo Antônio e São José.

Agora, foram adicionadas localidades do bairro da Boa Vista, como a ruas da Imperatriz, Praça Maciel Pinheiro, Pátio de Santa Cruz entre outros.

De acordo com a chefe do Gabinete do Centro do Recife, Ana Paula Vilaça, essa alteração é uma melhoria na legislação que desburocratiza e facilita os processos e o acesso aos benefícios de forma mais ágil.

Hoje é um dia histórico, onde a gente marca vários avanços na lei do Recentro, que vem sendo aplicada há dois anos. A gente percebeu ao longo desse tempo, que poderiam ser efetuadas algumas melhorias, e hoje o prefeito sanciona essa nova lei com alguns avanços e benefícios Ana Paula Vilaça, Chefe do Gabinete do Centro do Recife

"Um exemplo é a inclusão de novas atividades que terão direito ao benefício do ISS, assim como também o tempo para a liberação do IPTU", acrescentou.

Segundo Ana Paula Vilaça, a Rua da Imperatriz foi incluída na zona de preservação rigorosa da Boa Vista. "A gente tem uma ampliação territorial, um aumento dos benefícios e uma facilitação nesse processo de aquisição desses benefícios e incentivos fiscais", acrescentou.

Veja quem será beneficiado por redução ou isenção de impostos

A partir de agora, quem fizer melhorias, reparos, construção, recuperação, total ou parcial nos imóveis nesses locais poderão ser contemplados com a redução de 60% e 100% do IPTU, já a partir da expedição do Alvará de Serviço sem Reforma emitido pela Secretaria de Política Urbana e Licenciamento (SEPUL). 

O que mudou?

Além da inclusão de novas ruas, na versão anterior, os benefícios só eram concedidos após a conclusão das obras e de posse das licenças e certidões exigidas, o proprietário poderia solicitar o benefício de redução do IPTU, que agora pode ser de 60%, pelo prazo de 3 (três) anos, no caso de realização de obras de reparo e manutenção. 

A isenção agora é de 100%, pelo prazo de 10 anos, para a realização de obras de construção, de recuperação total, de recuperação parcial ou de renovação. As duas modalidades são referentes a imóveis residenciais ou não.

O proprietário poderá solicitar o benefício a partir da expedição do Alvará de Serviço sem Reforma emitido pela Secretaria de Política Urbana e Licenciamento (SEPUL).

Para isso, é importante ficar atento ao prazo: é necessário protocolar um requerimento solicitando o benefício antes de 31 de outubro, do ano anterior ao do lançamento.

A solicitação dos benefícios deve ser feita por meio do portal da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife(SEFIN).

No caso do Imposto sobre Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI) será concedida a devolução integral do valor recolhido sobre a primeira transmissão da propriedade de imóvel destinado a uso residencial situado no território indicado, nos quais foram realizadas obras.

O diretor Institucional da CDL-Recife, Paulo Monteiro, aprovou as novidades. "A CDL-Recife já vinha pedindo, trabalhando junto à Prefeitura, junto ao Recentro, a inclusão da Boa Vista nesta área de abrangência. Hoje o prefeito assinou a revisão que eu vejo com muito bons olhos. Eu acho que é uma data emblemática, é uma data histórica para o centro da cidade do Recife, pela importância econômica da Boa Vista para a economia da nossa cidade", disse ele.

A atualização da legislação inclui a isenção de taxas como licenciamento Urbano (TLU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, que passa a ser de 2%; e as taxas de licenciamentos Urbano(TLU) e licenciamento ambiental.

Por Aline Moura, com informações da Ascom/PCR

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