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Cidades

Feminicídio em Pernambuco: a luta entre leis avançadas e órfãos desprotegidos

Estado tem 18 normas jurídicas, entre leis e decretos, está na vanguarda em relação a outros do Nordeste, mas falta o peso da lei para o feminicídio


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Imagem ilustrativa da imagem Feminicídio em Pernambuco: a luta entre leis avançadas e órfãos desprotegidos
|  Foto: Divulgação

Era 12 de abril de 2022, uma terça-feira, três dias antes da Sexta-feira Santa. Faltavam apenas dez dias para o Ministério da Saúde decretar o fim da emergência em saúde pública provocada pela Covid-19. Apesar do luto por mais de 700 mil mortos, havia uma parte da população ansiosa pelo direito de voltar a ser feliz ou pelo menos recomeçar.

Os brasileiros começaram a retomar a vida aos trancos e barrancos. Nem todos conseguiram. Débora Amaro dos Santos, 40 anos, não teve tempo de retomar a vida normal. Naquele dia 12, ela foi espancada, esganada e morta pelo companheiro identificado por Edílson Mendonça da Trindade Júnior, que tinha 35 anos na época. Sua filha de 5 anos estava presente na cena do crime.

Débora entrou nas estatísticas do feminicídio durante a pandemia em Pernambuco. Nos anos de 2020, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, houve 75 feminicídios no estado, contra 87 de 2021 e 72 de 2022.

Edílson não se importou com a esposa, que dizia amar. Não se preocupou com os traumas que poderia causar à filha de 5 anos e à enteada, que tinha 16 anos na época. Não se perguntou com quem as crianças ficariam.

Naquele momento, o que importava para Edílson era apenas ele e sobre a forma como liberou sem medo o lado “fera" para matar a mulher com quem vivia. Esta é a terceira e última matéria da série “Que amor é esse?”

Uma dor a mais para quem já é invisível

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Débora morava num lugar historicamente composto por habitações simples, muitas delas construídas com materiais como palha e enfrentava desafios relacionados a alagamentos |  Foto: Produção de Aline Moura com ajuda de IA

Débora morava na Ilha do Maruim, em Olinda, quando foi assassinada. Débora morava num lugar historicamente composto por habitações simples, muitas delas construídas com materiais como palha e enfrentava desafios relacionados a alagamentos e condições sanitárias precárias.

Naquela época, não havia qualquer tipo de proteção do estado para os órfãos do feminicídio. A sexta filha de Débora, chamada nesta reportagem de *Érica (nome fictício), atualmente tem 18 anos e teve muita dificuldade de falar no que viveu.

No ano do crime, ela já tinha se mudado para a casa da tia materna, por não aguentar o ambiente de violência familiar. A sua irmã, que viu a mãe falecer aos 5 anos, hoje tem 8 anos. E toda família ficou espalhada, sem muito contato. O medo, segundo *Erica, assombra os filhos que sobreviveram, sem trégua.

“Na época, senti uma revolta muito grande, porque ele tirou a vida da minha mãe na frente da minha irmã, que só tinha 5 anos. Tenho medo que ele possa se soltar a qualquer momento e fazer outra pessoa de vítima. É um pesadelo e só quero que ele apodreça na prisão”, disse ´*Erica, hoje com 18 anos. Na época, pelo que ela lembra, a família não recebeu apoio do estado.

Um estado pioneiro, mas que ainda deixa mulheres morrerem

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Em 10 de janeiro de 2022, três meses antes da morte de Débora, Pernambuco aprovou a Lei nº 17.66 que instituiu a política estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos do Feminicídio |  Foto: Produção de Aline Moura com ajuda de IA

Em 10 de janeiro de 2022, três meses antes da morte de Débora, Pernambuco aprovou a Lei nº 17.66 que instituiu a política estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos do Feminicídio. Já a lei que criou um fundo para beneficiar órfãos do feminicídio em Pernambuco foi aprovada em 28 de dezembro de 2022, mas a eficácia é questionada.

O estado de Pernambuco foi o primeiro do Nordeste a criar leis para fortalecer o combate ao feminicídio a partir de 2017. Inclusive, existem 18 normas (entre leis e decretos) que ajudam a proteger a mulher em Pernambuco da violência doméstica, um número muito superior ao de outros nordestinos vizinhos. Mas, não têm surtido o efeito desejado.

Segundo relatos históricos das advogadas feminista Myllena Calazans e Iáris Cortes, em 2005, Recife, a capital de Pernambuco, foi cenário da “Vigília feminista pelo fim da violência contra as mulheres”, na primeira do século XXI. Inspirada por esta iniciativa, a Articulação de Mulheres Brasileiras expandiu o movimento para diversos estados do país.

No dia 7 de março de 2006, uma série de manifestações simultâneas foi cuidadosamente planejada e realizada em várias localidades.

Essas ações tiveram como objetivo não apenas chamar a atenção da mídia brasileira para o grave problema da violência contra as mulheres, mas também pressionar os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo para aprovar uma legislação de combate à violência doméstica.

Naquele ano a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi aprovada.

Entre o vácuo e a lei

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Apesar da vanguarda de Pernambuco, muitos estados continuaram atrasados no dever de casa |  Foto: Produção de Aline Moura com ajuda de IA

Apesar da vanguarda de Pernambuco, muitos estados continuaram atrasados no dever de casa. Alagoas, Paraíba e Piauí só vieram a propor leis estaduais para combater o feminicídio em 2022, apenas dois anos atrás. Não se pode dizer que foram violões sozinhos.

Em todos os estados do Nordeste, leis e decretos estaduais para reduzir a violência doméstica demoraram mais de 10 anos para serem elaboradas após a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, um retrato claro do machismo institucional e estrutural que ainda mata mulheres e deixa seus órfãos.

Veja cronologia dos em que os estados começaram a apresentar leis e decretos para combater o feminicídio

Pernambuco - 2017

Bahia - 2018

Ceará - 2019

Maranhão - 2019

Sergipe - 2020

Alagoas - 2022

Paraíba - 2022

Piauí - 2022

Rio Grande do Norte - 2023 ​

A vontade política ou sua ausência

Aprovar uma lei no Brasil nem sempre significa a sua execução completa, porque depende da vontade política e de políticas públicas eficazes. Para se ter uma ideia, no dia 15 de março deste ano, em pleno 2024, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Defensoria Pública da União (DPU) firmaram uma parceria para garantir que crianças e adolescentes órfãos de feminicídio recebesse uma pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023, expressa na Constituição Federal, de forma ágil e eficiente. Ou seja, a luta continua para que uma lei aprovada em 2023 seja cumprida.

Uma análise das leis estaduais nordestinas

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A Lei nº 17.666, de 2022, de Pernambuco, é bastante abrangente, mas foca mais na articulação de políticas, sem benefícios emergenciais concretos |  Foto: Produção de Aline Moura com ajuda de IA

A Lei nº 8.872, de 2023, de Alagoas, por sua vez, destaca-se como a mais completa no atendimento aos órfãos do feminicídio no Nordeste devido a suas características abrangentes e integradas. Ela oferece uma cobertura multidimensional, garantindo direitos essenciais em saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica, além de prever suporte emergencial em casos de desabrigo e orientação para acesso a benefícios previdenciários, como pensão por morte.

A lei prioriza a proteção integral, com atendimento psicológico e psicossocial contínuo para órfãos e cuidadores em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e acolhimento por equipes multidisciplinares, evitando revitimização. Sua intersetorialidade robusta promove a integração dos sistemas SUAS, SUS e da Rede de Proteção à Mulher, incentivando estudos de caso para prevenir reincidência de violência de gênero.

Na área de educação e formação, a legislação assegura prioridade em matrículas escolares e transferências, mesmo sem vagas disponíveis, além de incentivar a construção de vínculos educacionais e sociais para jovens.

Por fim, investe na capacitação e reconstrução de vínculos, preparando famílias acolhedoras para lidar com o trauma dos órfãos e oferecendo acompanhamento psicológico para garantir estabilidade emocional e social.

Por outro lado, apenas a Lei nº 9.546 de 2024, de Sergipe, oferece Benefício financeiro direto, com auxílio mensal de R$ 500,00, corrigido monetariamente, com acréscimos para famílias com mais de um órfão, tem critérios claros de elegibilidade, intersetorialidade, além de oferecer cursos de capacitação e educação, bem como monitoramento rigoroso.

A Lei nº 17.666, de 2022, de Pernambuco, é bastante abrangente, mas foca mais na articulação de políticas e depende de regulamentação de fundos para execução prática, sem benefícios emergenciais concretos.

Embora Pernambuco tenha 18 normas (entre leis e decretos aprovados até 2022, sem nada novo até então) visam combater o feminicídio, mas os recursos financeiros são destinados ao financiamento de programas de acolhimento e assistência, e não configuram um benefício direto e individualizado para órfãos ou seus cuidadores, o que pode ser uma limitação prática.

“É fundamental a identificação dos fatores que contribuem para a manutenção do ciclo de violência que, apesar de ser um evento perversamente democrático, atinge as populações e os territórios mais vulnerabilizados. A pandemia da COVID-19 expôs as vulnerabilidades já existentes e aumentou a situação de risco de determinadas mulheres”, diz um trecho do artigo “Homicídios femininos e feminicídios: antes e durante a pandemia de Covid-19, Pernambuco, Brasil.

A matéria ainda está em andamento

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