O que prevê regulamento da Conmebol sobre confusão e jogo do Fortaleza cancelado
Motivo da revolta se deu pelas mortes de um adolescente de 13 anos e uma jovem de 18, ocorridas do lado de fora do estádio
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Colo-Colo e Fortaleza jogaram apenas 24 minutos da segunda etapa da partida pela Libertadores antes que o jogo precisasse interrompido. Uma confusão, nos arredores do estádio Monumental de Santiago entre torcedores chilenos e a polícia, se estendeu para dentro de campo e por falta de segurança o duelo teve de ser cancelado após duas horas de espera.
O motivo da revolta se deu pelas mortes de um adolescente de 13 anos e uma jovem de 18, ocorridas do lado de fora do estádio. Torcedores do Colo-Colo romperam a barreira de acrílico que separa a arquibancada do campo e invadiram o gramado. Jogadores do Fortaleza e os membros da equipe de arbitragem precisaram correr para os vestiários.
Os itens citados pela CBF são os seguintes:
- Artigo 6.3.g - As seguintes medidas disciplinares somente poderão ser impostas a pessoas jurídicas: Determinação do resultado de uma partida;
- Artigo 24.2 - Quando uma equipe for sancionada com a determinação do resultado de um jogo por responsabilidade ou negligência, entender-se-á que o resultado é 3-0 a favor da equipe adversária. Caso a equipe adversária consiga um saldo de gols mais favorável no final da partida, manter-se-á o resultado obtido em campo.
Leia a nota da CBF na íntegra
A CBF lamenta profundamente a morte dos dois torcedores chilenos e os episódios de violência ocorridos na partida entre Colo-Colo e Fortaleza, realizada na quinta-feira (10), em Santiago, pela Libertadores. Logo após a suspensão da partida, a entidade manteve contato com o CEO do Fortaleza, Marcelo Paz, dando todo o suporte necessário ao clube desde então
A CBF informa também que enviou, na madrugada desta sexta-feira (11), às 2h10, ao Diretor de Competições da Conmebol, Fred Nantes, um documento salvaguardando os interesses do filiado e pedindo a vitória ao Fortaleza pelo placar de 3 a 0, em razão da responsabilidade do clube mandante, de acordo com o previsto no artigo 6, item 3, “g” e 24, item 2 do Código Disciplinar da Conmebol.
Na manhã desta sexta, às 9h15, a CBF ratificou a decisão e enviou a denúncia (em anexo) aos Órgãos Judiciais da Conmebol fundamentando o pedido para o clube cearense ser declarado vencedor da partida.
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