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O que prevê regulamento da Conmebol sobre confusão e jogo do Fortaleza cancelado

Motivo da revolta se deu pelas mortes de um adolescente de 13 anos e uma jovem de 18, ocorridas do lado de fora do estádio

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Estadão Conteúdo
11/04/2025 - 12:23 • Atualizada em 11/04/2025 às 17:56

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Colo-Colo e Fortaleza jogaram apenas 24 minutos da segunda etapa da partida pela Libertadores antes que o jogo precisasse interrompido. Uma confusão, nos arredores do estádio Monumental de Santiago entre torcedores chilenos e a polícia, se estendeu para dentro de campo e por falta de segurança o duelo teve de ser cancelado após duas horas de espera.

O motivo da revolta se deu pelas mortes de um adolescente de 13 anos e uma jovem de 18, ocorridas do lado de fora do estádio. Torcedores do Colo-Colo romperam a barreira de acrílico que separa a arquibancada do campo e invadiram o gramado. Jogadores do Fortaleza e os membros da equipe de arbitragem precisaram correr para os vestiários.

“Tendo em vista que foram seguidos todos os procedimentos estabelecidos no Manual do Clube, o caso será remetido aos órgãos judiciais da Conmebol para futuras determinações. Todas as informações referentes a eventos dentro e fora do estádio serão enviadas ao Comitê Disciplinar”, diz nota da Conmebol, que ainda reiterou que a agremiação chilena tomou todas as atitudes previstas no protocolo da competição.

No Manual de Clubes da Libertadores de 2025, o artigo 5.1.11.4 trata do cancelamento da partida. Nele, está prevista uma eventual responsabilização ao clube, caso ele seja julgado como responsável pelo ato, “nos casos em que a interrupção foi imputável aos clubes ou às pessoas para quem estes podem ser responsabilizados por regulamento ou disciplina, pelas disposições do Código Disciplinar, além de arcar com todos os custos da retomada da partida”.

O Código Disciplinar, por sua vez, também foi citado pela Confederação Brasileira de Futebol e o Fortaleza, que busca a vitória após o cancelamento da partida. “A CBF informa também que enviou um documento salvaguardando os interesses do filiado e pedindo a vitória ao Fortaleza pelo placar de 3 a 0, em razão da responsabilidade do clube mandante, de acordo com o previsto no artigo 6, item 3, “g” e 24, item 2 do Código Disciplinar da Conmebol”, diz a nota.

Os itens citados pela CBF são os seguintes:

  • Artigo 6.3.g - As seguintes medidas disciplinares somente poderão ser impostas a pessoas jurídicas: Determinação do resultado de uma partida;
  • Artigo 24.2 - Quando uma equipe for sancionada com a determinação do resultado de um jogo por responsabilidade ou negligência, entender-se-á que o resultado é 3-0 a favor da equipe adversária. Caso a equipe adversária consiga um saldo de gols mais favorável no final da partida, manter-se-á o resultado obtido em campo.

Como o duelo foi interrompido quando a partida ainda estava empatada por 0 a 0, o Fortaleza busca uma vitória por W.O., já que o Colo-Colo deveria ser responsável pela integridade dos atletas e assegurar as devidas condições para a realização da partida. Se for considerado culpado, o clube chileno pode até ser expulso da Libertadores.

O artigo 5.1.13, do Manual de Clubes da Libertadores, trata das sanções, em relação a episódios como os que ocorreram em Santiago. “A Comissão Disciplinar determinará o valor dos danos causados ou danos financeiros após considerar as circunstâncias de cada caso específico e as evidências disponíveis”, diz o artigo. “O clube em questão poderá ser desclassificado dos próximos torneios organizados pela Conmebol. A Conmebol tomará medidas futuras conforme apropriado, como suspensão do clube de qualquer outra competição da Conmebol.”

Leia a nota da CBF na íntegra

A CBF lamenta profundamente a morte dos dois torcedores chilenos e os episódios de violência ocorridos na partida entre Colo-Colo e Fortaleza, realizada na quinta-feira (10), em Santiago, pela Libertadores. Logo após a suspensão da partida, a entidade manteve contato com o CEO do Fortaleza, Marcelo Paz, dando todo o suporte necessário ao clube desde então

A CBF informa também que enviou, na madrugada desta sexta-feira (11), às 2h10, ao Diretor de Competições da Conmebol, Fred Nantes, um documento salvaguardando os interesses do filiado e pedindo a vitória ao Fortaleza pelo placar de 3 a 0, em razão da responsabilidade do clube mandante, de acordo com o previsto no artigo 6, item 3, “g” e 24, item 2 do Código Disciplinar da Conmebol.

Na manhã desta sexta, às 9h15, a CBF ratificou a decisão e enviou a denúncia (em anexo) aos Órgãos Judiciais da Conmebol fundamentando o pedido para o clube cearense ser declarado vencedor da partida.

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