X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Educação

Rio de Janeiro proíbe uso de celular dentro de sala de aula de escolas municipais

De acordo com a publicação, o uso de celular está proibido também durante os intervalos, incluindo o recreio


Ouvir

Escute essa reportagem

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), proibiu o uso de celulares e dispositivos tecnológicos nas escolas da rede de ensino municipal da cidade. A medida foi publicada em decreto nesta sexta (2).

De acordo com a publicação, o uso de celular está proibido dentro da sala de aula e durante os intervalos, incluindo o recreio.

O uso será permitido antes do início da primeira aula do dia, desde que fora da sala de aula, e após o fim da última aula do dia. Também está permitido quando houver autorização expressa do professor para fins pedagógicos.

Há uma exceção para o uso no recreio: caso a cidade esteja no Estágio Operacional 3, que é quando há pelo menos uma ocorrência de impacto na cidade que afete a mobilidade, como alagamentos. O estágio é o terceiro de uma escala de cinco, sendo este último o mais crítico.

A medida também prevê que "caso haja o descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto, o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar".

A medida entra em vigor na data de sua publicação e tem efeito após 30 dias. A partir desse momento, "os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligados ou em modo silencioso e sem vibração", conforme especificado na publicação.

Como justificativa, Paes cita o relatório de 2019 da OMS (Organização Mundial da Saúde) que recomenda nenhum tempo de tela para crianças de 0 a dois anos e menos de uma hora de tempo de tela para crianças de dois a cinco anos.

Também afirma que já há "a iniciativa de diversos países de banirem total ou parcialmente o uso de celulares nas escolas para outras faixas etárias".

Além de citar outros estudos internacionais no decreto, como dos Estados Unidos e Béligica sobre o impacto na tecnologia para jovens de até 17 anos, Paes diz que foi realizada uma consulta pública pela secretaria municipal de Educação, entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024.

"(a consulta) recebeu 10.437 contribuições, sendo: 83% favoráveis; 11% parcialmente favoráveis e; 6% contrárias à proibição do uso, pelos alunos, de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar", cita o documento.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: