Sisu 2024: MEC muda regras de seleção e beneficia alunos de cotas
A alteração, na visão de especialistas, permite mais oportunidades para quem optou pelas cotas conquistar uma vaga na universidade
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O resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) deste ano, divulgado na última quarta-feira (31), teve entre as novidades a aplicação das novas mudanças feitas pelo Ministério da Educação (MEC) na Lei de Cotas.
A alteração permite mais chances para que os estudantes que optaram pelas cotas conquistem uma vaga na universidade.
O motivo é que, a partir deste ano, todos os candidatos inscritos no Sisu são classificados pelo desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ou seja, primeiro, todos disputam juntos as vagas ofertadas na modalidade de “ampla concorrência”, independentemente de atenderem aos critérios exigidos para os cotistas.
Depois, podem concorrer às vagas pelas cotas. Antes da mudança, os candidatos que se enquadravam no sistema de cotas só disputavam as vagas reservadas entre eles.
Na prática, o resultado da chamada da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) exemplificou alguns casos.
Em Medicina, por exemplo, o estudante Gabriel Arantes, de 18 anos, se enquadrava no critério das cotas, já que fez o ensino médio em escola pública – no Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).
Na última terça-feira (30), quando o MEC divulgou o resultado por algumas horas e logo tirou do ar alegando “problemas técnicos”, ele estava aprovado como cotista.
No entanto, por ter pontuação para passar pela ampla concorrência (808,4 pontos), na divulgação oficial da última quarta-feira (31), ele passou para a lista geral.
“A mudança na lei deu oportunidade para que outro estudante de escola pública passasse pelo sistema de cotas. Para mim, pelas cotas eu entraria no primeiro semestre. Agora, entro no segundo, pois estou mais atrás na classificação da ampla concorrência”.
O diretor geral do Centro Educacional Madan, Daniel Rojas, afirmou que, apesar da mudança significar certa dificuldade a mais para quem concorre a uma vaga pela ampla concorrência, torna mais justo o sistema de cotas para o estudante de escola pública.
O especialista em Avaliação de Sistemas Educacionais, Edebrande Cavalieri, avalia que a nova lei de cotas atende aos candidatos que realmente necessitam do apoio das políticas afirmativas. “A lei atual é mais justa com quem realmente necessita”. Até o fechamento desta edição, o MEC não havia informado o número de afetados pelo erro.
O que mudou
Nova Lei de Cotas
Foram aprovadas em novembro de 2023 mudanças na Lei de Cotas.
A nova legislação mantém a regra geral, que obriga as universidades e institutos federais a reservarem pelo menos 50% das vagas para quem fez o ensino médio em escola pública.
Parte dessas vagas é reservada para cotas específicas, as chamadas subcotas, destinadas a pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
Eles podem disputar tanto as vagas reservadas para quem atende ao critério socioeconômico (teto de renda familiar per capita) quanto as vagas reservadas para os demais cotistas.
Distribuição das vagas
A partir deste Sisu, todos os candidatos concorreram, primeiramente, às vagas de ampla concorrência.
Somente quem não alcançou as notas nesta modalidade e faziam parte de algum dos grupos de cotas entraram na disputa pela vagas reservadas aos cotistas.
Na prática, o candidato com pontuação mais alta que a exigida na ampla concorrência foi aprovado na “lista geral”, sem tirar a vaga de cotista com desempenho mais baixo.
Até o Sisu 2023, quem tinha direito às cotas já participava, desde o início, de uma classificação à parte, separada da ampla concorrência.
Renda
Outra mudança deste ano foi a redução do valor definido para o teto da renda bruta familiar mensal per capita dos candidatos nas subcotas de perfil socioeconômico.
O valor exigido até então é de um salário-mínimo e meio, em média, por pessoa da família. De acordo com o novo texto da lei, o valor passará a ser de um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.320 (valor atual).
Inclusões
Com as alterações da Lei, os quilombolas passam a ter cotas, nos moldes do que atualmente é feito para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
A distribuição das vagas para esses cotistas ocorre conforme os percentuais da presença de cada um desses grupos na população, por unidade da federação da instituição de ensino
Fonte: Governo Federal.
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