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Educação

MEC diz que licenciaturas deverão ter 50% de aulas presenciais, e não 30%

Segundo a pasta, as licenciaturas continuam a ser regidas pelas Diretrizes Nacionais específicas


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O MEC (Ministério da Educação) afirmou nesta terça-feira (20) que os cursos de formação de professores deverão garantir que 50% das aulas sejam presenciais apesar da definição do novo marco do EAD (educação a distância), que permitiu 30% de aulas presenciais em uma nova modalidade, a semipresencial.

Segundo a pasta, as licenciaturas continuam a ser regidas pelas Diretrizes Nacionais específicas, a não ser que essas sejam revistas.

Questionado pela Folha de S.Paulo, o MEC diz que "a não ser que haja revisão das Diretrizes, que talvez seja necessária porque não havia a previsão de cursos semipresenciais, essas [diretrizes] prevalecerão em relação ao definido na portaria, ou seja, 50% de atividades devem ser presenciais".

A licenciatura em pedagogia é o curso com maior número de matrículas no país: 852 mil, sendo 689 mil no EAD (77%). Dos 9,9 milhões de alunos de ensino superior no Brasil, 49% estão em cursos de EAD, segundo dados de 2023 (os mais recentes divulgados).

As publicações do governo têm causado questionamentos entre especialistas de educação que acompanham o tema exatamente por não serem explícitas na questão de formação de professores.

A diretrizes foram elaboradas pelo CNE (Conselho Nacional de Educação) e homologadas pelo MEC no ano passado, mas ainda não estão em vigor. Já há previsão de uma revisão das Diretrizes Nacionais da formação docente para adequá-las ao novo marco do EAD, de acordo com relatos.

Representantes do mercado ouvidos pela Folha sob anonimato dão como certo que o CNE irá atender os percentuais da novo marco. Mas isso não está garantido.

O presidente Lula (PT) assinou na segunda-feira (19) um decreto com as novas regras do EAD no ensino superior, publicado no Diário Oficial da União nesta terça. Há um prazo de dois anos para adaptação às novas regras.

A nova norma regula limites de atividades online no ensino superior, cria o novo formato de curso semipresencial, elenca cursos vetados para a EAD e também revê limites de atividades remotas nos cursos presenciais.

Também foi publicada nesta terça uma portaria com outros detalhes sobre cursos das áreas de educação, saúde, engenharias e agricultura.

Essa portaria define que as graduações nas áreas de educação e de engenharia não poderão ser ofertadas exclusivamente online, mas podem ser semipresenciais ou presenciais.

Esse veto explícito para esses casos não apareceu no decreto, que, por sua vez, exige que haja apenas o formato presencial em medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia.

Nos cursos semipresenciais, metade da carga horária poderá ser online, 20% com atividades online ao vivo (síncronas) mediadas e o restante (30%), presencial.

O decreto do governo faz uma ressalva com relação aos cursos semipresenciais, indicando que os percentuais relacionados ao formato das atividades podem variar caso haja previsão nas Diretrizes Curriculares Nacionais de áreas e cursos, o que ocorre com as licenciaturas.

Mas tanto no decreto quanto na portaria que o regulamenta os percentuais indicados são de uma permissão de 30% para aulas presenciais, e não os 50% determinados na resolução das Diretrizes Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica.

A Folha de S.Paulo mostrou, antes da publicação do decreto, que as licenciaturas poderiam se enquadrar no formato semipresencial e computar atividades síncronas em conjunto com as presenciais. A expectativa é de que as novas diretrizes mantenha isso.

O ministro Camilo Santana fez várias criticas sobre o EAD sobretudo na formação de professores. A homologação das diretrizes, no ano passado, veio acompanhada de pressão de empresários do ensino superior privado —sob o argumento de que ampliar exigências de presença pode inviabilizar cursos, aumentar preços de mensalidades e afastar alunos pobres e de lugares distantes dos centros.

A portaria traz percentuais diferentes da regra geral para outros casos.

Para os cursos da área de engenharia no formato semipresencial, por exemplo, a exigência é de que ao menos 40% das aulas sejam presenciais (e não 30% como no geral), além de outras 20% de atividades síncronas mediadas por professores.

Cursos de saúde, agricultura, silvicultura, pesca e veterinária também seguem esse parâmetro. A exceção, no caso de saúde, são os cursos que só podem ser presenciais. A portaria também coloca que medicina não pode ter qualquer carga online —para todos os outros cursos presenciais, há liberação de 30% remoto.

De acordo com o MEC, "a portaria traz regras gerais e percentuais mínimos a serem adotados para os cursos semipresenciais nos graus bacharelados, licenciaturas e tecnologia" e, no caso da área de educação, "outros cursos são abrangidos para além da formação de professores".

Além das licenciaturas, a área de educação inclui graduações em administração educacional e educação organizacional. Também há oferta de bacharelado em pedagogia, que não é abarcada pelas Diretrizes Nacionais do ano passado e cujo número de matrículas é pequeno no país.

Principais mudanças:

Formatos de graduação:

Presencial: Deve ter no máximo 30% da carga horária de atividades online. Antes, o limite era 40%

Semipresencial: 30% da carga horária de atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas (aulas transmitidas ao vivo) mediadas.

EAD: Regra exige que 10% da carga horária total seja com atividades presenciais e 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

Cursos que devem ser obrigatoriamente presenciais:

Medicina

Direito

Odontologia

Psicologia

Enfermagem

Cursos que devem ser obrigatoriamente presenciais ou semipresenciais:

Licenciaturas

Demais cursos da área de saúde

Como devem ser a estrutura mínima dos polos EAD:

Recepção

Sala de coordenação.

Salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes que deverão utilizá-las.

Laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades dos cursos ofertados.

Equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários. O polo deverá possuir espaços e infraestrutura física e tecnológica adequados às especificidades dos cursos ofertado.

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