Ensino à distância: o que muda nos cursos com nova regra do Ministério da Educação
Governo também obriga formato presencial para Psicologia, Enfermagem e Odontologia; cursos 100% EAD estão vetados pelo ministério
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Depois de uma série de adiamentos, o Ministério da Educação assinou na última segunda-feira (19) o decreto que cria a nova política de Educação a Distância (EAD) no País. Pelas novas regras, ficam vedadas as ofertas de cursos EAD em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, que deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
Além de limitar atividades on-line no ensino superior, o marco regulatório cria uma nova modalidade de cursos semipresenciais, que antes não existiam formalmente. No caso dos demais curso de saúde e as licenciaturas, por exemplo, a partir das novas regras só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial.
Os cursos semipresenciais devem ser compostos por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas (aquelas em que professor e alunos estão ao vivo). No caso das aulas síncronas mediadas, há previsão de turmas de até 70 alunos.

Também há mudança para os cursos presenciais. Até 30% do curso poderá ser feito com aulas on-line. Esse limite era de 40%, mesmo nos cursos presenciais. No caso das avaliações, o decreto estabelece que cada disciplina a distância deve ter pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.
Dos 9,9 milhões de alunos de ensino superior no Brasil, 49% estão em cursos de EAD, segundo dados de 2023. Pedagogia, por exemplo, é a carreira com mais alunos no País, somando 852 mil matrículas. Desses, 77% estão no EAD. Já enfermagem é o quarto curso com mais alunos, sendo que 41% dos 472 mil matriculados estudam na modalidade remota.
Haverá dois anos de prazo para que as instituições de ensino superior se adequem às regras, e os estudantes já matriculados poderão terminar os cursos da maneira que começaram.
ENTENDA AS MUDANÇAS
- O que muda com as novas regras para o EAD?
- O que serão consideradas atividades “presenciais” e “síncronas mediadas”?
- Como deverá ser a oferta de cursos?
- As mudanças se aplicam imediatamente? Não. As faculdades e universidades terão até dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequar às novas regras. Os estudantes já matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato.
Os cursos de graduação ofertados no País serão organizados da seguinte maneira:
Cursos presenciais
Com oferta majoritária da carga horária com presença física do aluno na instituição de ensino. No mínimo, 70% da carga horária do curso deverá ser ofertada presencialmente;
Cursos semipresenciais
Metade da carga horária dessas graduações podem ser ministradas no modelo a distância. A outra metade deverá ser dividida em atividades presenciais (30%) e de forma on-line em tempo real (20%);
Educação a distância
Nenhum curso poderá mais ser ministrado 100% a distância. Toda graduação na modalidade terá que destinar, no mínimo, 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
Atividade presencial é aquela realizada com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela formação), em um mesmo tempo e espaço.
Atividade síncrona mediada fica definida como a atividade a distância em tempo real, ou seja, aulas on-line com interação entre professores e estudantes.
As aulas síncronas devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes.
Cursos que obrigatoriamente presenciais
Medicina
Direito
Odontologia
Psicologia
Enfermagem
Cursos obrigatoriamente presenciais ou semipresenciais
Licenciaturas
Demais cursos da área de saúde
Fonte: Ministério da Educação e pesquisa A Tribuna.
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