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Educação

Lista de material escolar lidera queixas e dúvidas

Período de volta às aulas faz com que questionamentos venham à tona. Conheça as principais normas


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Imagem ilustrativa da imagem Lista de material escolar lidera queixas e dúvidas
Pai e filho durante compra de material: itens de uso coletivo não podem constar na lista |  Foto: Divulgação

Na lista das reclamações e dúvidas mais comuns que chegam ao Procon-ES sobre questões que envolvem o ambiente escolar estão a exigência de material sem finalidade pedagógica, de uso coletivo, em quantidade excessiva ao processo pedagógico e imposição de marca, modelo ou loja específicos.

Além disso, também há questionamentos sobre a exigência de aquisição total do material escolar impossibilitando fracionamento, venda casada e condicionar a matrícula dos alunos à aquisição de material didático.

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Materiais que não podem ser exigidos

Materiais de uso coletivo não podem constar na lista de material escolar.

Se a instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade.

Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição.

Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável.

A instituição de ensino também não pode impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão da ausência de determinado material didático-escolar exigido.

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|  Foto: Divulgação

Como denunciar

Pessoalmente

Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro, em Vitória, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento pelo site. Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito por este site.

Atendimento eletrônico

A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site. Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

Não podem estar na lista

Papel higiênico;

Esponja para louça;

Grampeador e grampos;

Clipes;

Rolo de barbante; 

Cotonetes;

Copos descartáveis;

Guardanapos;

Fita adesiva;

Materiais de limpeza;

Feltro;

Giz branco;

Palito de picolé;

Tonner para impressora;

Prendedor de roupa.

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