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Educação

Você conhece as leis para a volta às aulas?

Existem mais de 30 leis e decretos sobre temas variados que envolvem educação, como uso de uniforme e de celular


Imagem ilustrativa da imagem Você conhece as leis para a volta às aulas?
Cristina Fiorin Marinato Poloni saiu às compras de material escolar com os filhos Pedro e Anita |  Foto: Leone Iglesias / AT

Depois das férias, com direito a viagens, programações para fugir da rotina e até dormir sem horário para “pular” da cama, chegou o momento de se preparar para mais um ano letivo.

Com uma lista de materiais escolares no celular, a arquiteta Cristina Fiorin Marinato Poloni, de 42 anos, saiu às compras, acompanhada do casal de filhos, Pedro, de 7 anos, e Anita, de 5.

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A arquiteta se prepara para a volta às aulas, realidade de mais de 700 mil estudantes e pais no Espírito Santo. Mas será que todos sabem que existem mais de 30 leis e decretos sobre temas variados que envolvem educação?

Buscando respostas, a reportagem ouviu juristas que citaram leis, decretos, bem como entendimentos sobre vários pontos.

Antes de dar exemplos, o advogado especialista em Direito Civil e Consumidor Wanderson Gonçalves Mariano destacou que a Constituição Federal define a educação como um direito de todos, que garante o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.

Imagem ilustrativa da imagem Você conhece as leis para a volta às aulas?
|  Foto: Divulgação

Entre os pontos que ele comentou estão dever de casa, acessibilidade para alunos especiais, acessórios em sala de aula, frequência escolar e outros temas.

O Procon-ES explica que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme, levando em conta a situação econômica do aluno e de sua família, bem como as condições de clima da localidade.

Além disso, deverão ser mantidos os padrões e modelos de uniformes escolares por um período mínimo de cinco anos, como observa a diretora setorial jurídico do Procon-ES, Andréa Munhós Ferreira Barroso.

Denize Izaita, advogada especialista em Direito do Consumidor, faz um complemento sobre roupas de frio. “Se previstos no Regimento Interno ou Regulamento Escolar e previamente informados ao pai ou mãe contratante, agasalho de frio e tênis poderão ser exigidos. Importante lembrar que deverá ser ofertada uma pluralidade de locais para que esse uniforme seja adquirido, não sendo a própria escola uma das opções, pois a prática incorrerá em venda casada”.

Imagem ilustrativa da imagem Você conhece as leis para a volta às aulas?
|  Foto: Divulgação

Já bonés e relógios podem ser proibidos ou liberados em sala de aula? Denize Izaita diz que eventuais proibições quanto ao uso, inclusive de smartphone, deverão estar capituladas no Regimento Escolar e informadas previamente aos pais.”


Conheça as regras

1-  Uniformes

A escola pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial?

Não, pois isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal. Além do mais, se a escola adotar uniforme, devem ser indicados os locais para a compra, contudo não é permitido obrigar a aquisição em estabelecimento próprio ou indicar exclusivamente uma determinada loja para a aquisição se o mercado em geral comercializar o produto.

Outro detalhe: uma lei determina que o modelo do uniforme não pode ser alterado antes de cinco anos.

2- Blusa de frio e tênis?

A escola pode exigir blusa de frio e tênis para compor o uniforme ou o aluno pode comprar qualquer marca e modelo?

Nesse caso, a exigência é proibida. Os pais e alunos podem comprar da marca e modelo que desejarem.

3- Celular pode ou não?

O celular está em todo lugar e na sala de aula não seria diferente. Mas, afinal, o aparelho é considerado vilão ou aliado no processo ensino-aprendizagem? É proibido ou não em sala de aula?

No Brasil, segundo juristas, não há lei que proíba o uso de celulares nas salas de aula. No entanto, algumas escolas têm regras próprias sobre o uso do aparelho e vale a regra estabelecida pela instituição de ensino.

4- Tarefas de casa

Dúvida frequente dos pais: Quais são as exigências que a escola pode fazer sobre deveres de casa? No entendimento de juristas, a escola não pode obrigar os pais a fazerem o dever de casa com os filhos.

Contudo, avaliam que os pais devem supervisionar as tarefas, considerando que são uma oportunidade de autoaprendizagem, autoconhecimento, reflexão, expressão e crescimento pessoal do aluno.

5- Custos extras

A escola pode exigir que os alunos façam viagens? As atividades extracurriculares oferecidas pelas escolas brasileiras são utilizadas para diversas finalidades, como despertar a criatividade e o talento nos estudantes e melhorar o desempenho em sala de aula. Portanto, a escola nunca poderá exigir que o aluno faça viagens.

Outra informação é que natação, música e outras atividades esportivas não podem ser obrigatórias. Se estiverem incluídas no valor da matrícula, devem ser detalhadas em contrato.

6- Materiais que não podem ser exigidos

Materiais de uso coletivo não podem constar na lista de material escolar.

Se a instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade.

Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição.

Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável.

A instituição de ensino também não pode impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão da ausência de determinado material didático-escolar exigido.

Não podem estar na lista:

Papel higiênico;

Esponja para louça;

Grampeador e grampos;

Clipes;

Rolo de barbante;

Cotonetes;

Copos descartáveis;

Guardanapos;

Fita adesiva;

Materiais de limpeza;

Feltro;

Giz branco;

Palito de picolé;

Tonner para impressora;

Prendedor de roupa;

7- Reajuste de mensalidades

A anuidade pode sofrer reajuste somente uma vez por ano. O percentual de aumento deve levar em conta custos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A consulta e acompanhamento às planilhas de despesas utilizadas pela instituição de ensino são fundamentais para conferir se há justificativa para o acréscimo.

Caso não concorde com os valores cobrados, pais e alunos devem tentar uma negociação amigável, pois o diálogo é sempre um bom caminho. Pela lei, os colégios devem seguir a inflação e, se passarem dela, justificar o reajuste maior.

8- Mensalidades atrasadas

O atraso no pagamento não pode gerar retenção de documentos para transferência, rescisão do contrato, afastamento do aluno das aulas, impedimento de fazer as provas ou qualquer outro tipo de restrição à atividade escolar.

Entretanto, pode haver a recusa da matrícula para o período letivo seguinte. Diante disso, alunos ou seus responsáveis não devem esperar terminar o ano letivo para negociar as mensalidades atrasadas.

A instituição de ensino poderá cobrar administrativa ou judicialmente os débitos em atraso, sem, entretanto, incluir o nome do aluno em cadastros restritivos de crédito.

9- Frequência escolar

Pode reprovar por falta? Primeiramente, é importante destacar que a frequência escolar é um indicador importante para as instituições de ensino.

Ela é um critério para a aprovação ou reprovação de um aluno e também implica na continuidade do recebimento de auxílios de assistência estudantil.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), um aluno não pode ser aprovado se tiver mais de 25% de faltas em relação ao total de horas de aulas dadas no ano letivo. Então, atenção: se faltar demais, o estudante pode ser reprovado.

10- Acessórios

Não há lei que proíba acessórios em sala de aula, contudo, a maioria das escolas proíbe o uso de bonés sob a alegação de descaracterização do uniforme escolar. Relógios são permitidos, porém os smartwatches, na hora da prova, devem ser retirados do pulso, pois facilitam a “cola”.

11- Bullying

Recentemente, foi sancionada uma nova lei que tipifica o crime de bullying, inclusive virtual, e inclui uma série de intimidações e de violências contra menores de 18 anos nos crimes hediondos. A lei cria um plano nacional, com duração de 10 anos e com avaliação periódica da implementação a cada três anos.

Para o ambiente escolar, a lei define que haverá aumento progressivo do policiamento ostensivo nos perímetros e imediações escolares. Aos municípios cabe estabelecer protocolos de proteção contra a violência às crianças e aos adolescentes no ambiente escolar.

O bullying passa a ter pena prevista de multa. Já no caso do cyberbullying, a punição é ainda mais rigorosa, com reclusão de dois a quatro anos e multa, quando a conduta não constituir crime mais grave.

12- Transporte escolar

O primeiro indício de que veículo pode estar regular é a faixa amarela estampada na lateral com o nome “escolar”. No vidro dianteiro, é preciso ter o selo de conformidade.

O condutor deve portar credencial de identificação expedida pelo Detran-ES e dentro da validade.

O profissional “monitor escolar” é obrigatório para o transporte de estudantes com até 9 anos.

Dentro do veículo deve haver o Termo de Autorização.

Cintos de segurança devem estar disponíveis para crianças.

Equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo.

Placa vermelha ou, se for placa Mercosul, com caracteres vermelhos.

Como denunciar?

Caso perceba irregularidade, o cidadão deve denunciar pelo 0800 022 11 17 ou [email protected].

13- Meu filho tem necessidades especiais. O que posso exigir da escola?

Estudantes com deficiência auditiva, visual, física ou intelectual ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a um profissional de apoio.

Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá direito a acompanhante especializado.

A Constituição federal garante também atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.

Nenhuma escola pode negar matrícula a um aluno por ser pessoa com deficiência, sob pena de incorrer em crime. As condições de matrícula devem ser idênticas às dos demais alunos.

O ensino aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns, cabendo às escolas organizarem-se para o adequado atendimento, inclusive com treinamento dos professores e funcionários.

Entretanto, excepcionalmente o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

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