Veja quem deve pedir ao INSS revisão de benefício
Especialistas afirmam que é possível corrigir eventuais erros e distorções nos cálculos da aposentadoria
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Os pedidos de correções de possíveis erros ou distorções nos cálculos da aposentadoria ou ainda pedidos de inclusão de períodos e trabalhos que não foram considerados também estão entre os direitos de quem já recebe o benefício da previdência.
Algumas revisões permitem aumentar valores recebidos, mas especialistas destacam a necessidade de ficar atento para cada tipo de revisão e quem pode se beneficiar.
Um dos pontos a serem considerados é o prazo limite para entrar com o pedido. São dez anos a partir da concessão do benefício. Dessa forma, em 2024 vence o prazo para segurados que se aposentaram em 2014.
A decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para as pedidas na Justiça.
A advogada, especialista em Direito Previdenciário e presidente da Comissão das Pessoas Idosas da OAB-ES, Juliana Pimentel Miranda dos Santos, destacou que a chamada Revisão da Vida Toda está direcionada para segurados do INSS que fizeram contribuições antes de julho de 1994, geralmente de valores altos, e não tiveram essas contribuições consideradas para o cálculo do benefício.
A advogada previdenciarista, membro da diretoria científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e coordenadora adjunta do IBDP no Espírito Santo, Maria Regina Couto Uliana, frisou que entre as revisões que podem ser requeridas estão ainda a verificação em razão de Reclamação Trabalhista, que pode ter alterado o salário de contribuição do segurado.
“Temos também a revisão de Atividades Concomitantes, voltadas para casos em que o segurado tinha vínculos concomitantes. Nesse caso, o INSS efetuava um cálculo que prejudicava o beneficiário. A partir de 2019, o INSS alterou a forma de cálculo e a partir de então, passou a calcular corretamente o benefício”.
A coordenadora-adjunta do IBDP Renata Prado Almeida pontuou que as revisões de benefícios podem ser pedidas de forma administrativa ou judicial.
“Isso vai depender do tipo de revisão. Caso seja alguma revisão em virtude de situação não observada ou aceita pelo INSS, não vale a pena recorrer administrativamente. Mas, revisões de fato – atividade especial, rural – pode ser de forma administrativa. A estratégia depende do tipo de revisão e, por isso, é necessário avaliar cada caso”.
Ele venceu na Justiça
Entre os aposentados que buscaram a Justiça para pedir a revisão da aposentadoria foi o comandante Carlos Eduardo de Araújo Vintena, de 81 anos.
Piloto de helicóptero por mais de 30 anos do governo do Estado, ao se aposentar ele não teve as horas de voo, que faziam parte da sua remuneração, consideradas para o cálculo da aposentadoria.
Isso fez com que o valor da aposentadoria caísse a patamares mais de seis vezes menor.
A justiça já concedeu a revisão a Vintena, que ainda aguarda receber os valores.
“Por toda a minha história de trabalho, não tinha como desconsiderarem algo que sempre fez parte da minha remuneração. A Justiça entendeu isso”.
Alguns tipos de revisões de aposentadorias
Erro de cálculo
Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro, e o segurado ganha menos do que deveria.
O aposentado pode pedir a revisão para incluir esses períodos que ficaram fora ou que foram contabilizados errados pelo INSS.
Se um tempo de contribuição ficou fora, também pode ser incluído, o que aumenta o total de anos pagos à Previdência e, geralmente, o benefício.
Incluir ações trabalhistas
Segurados que ganharam ação trabalhista com reconhecimento de vínculos ou verbas salariais não pagas pelo empregador e que se aposentaram sem que estes períodos e valores tivessem sido contabilizados podem pedir revisão de aposentadoria para incluir a decisão judicial.
Tanto o tempo de contribuição com o reconhecimento de vínculo ou valor maior dos salários podem alterar a média do cálculo, aumentando o benefício.
Direito antes da reforma
O trabalhador que já tinha cumprido os requisitos mínimos antes da reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019, pode pedir revisão, caso seu benefício tenha sido calculado com as regras posteriores e menos vantajosas.
Inclusão de tempo especial
Quem trabalhou em atividade considerada especial, em condições nocivas à saúde ou à integridade física até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, tem direito de converter o tempo especial em comum e aumentar o total de anos para a aposentadoria.
Tempo de serviço público e da carreira militar
Trabalhadores que atuaram na iniciativa privada e se aposentaram mas, antes, trabalharam por algum tempo no serviço público ou serviram nas Forças Armadas podem pedir para que o cálculo do seu benefício considere o tempo de serviço militar ou de serviço público, desde que ele não tenha usado o período para se aposentar pelo regime próprio (aposentadoria de servidor).
No caso do trabalho como servidor público, é necessário fazer a conversão do tempo de contribuição, levando a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) ao INSS.
Trabalho no campo
O aposentado que provar a atuação em atividade rural até 1991, mesmo com menos de 12 anos de idade na época, pode pedir que o período seja contado como tempo de contribuição, sem precisar pagar as contribuições.
Os períodos posteriores a outubro de 1991 também podem ser computados, mas nesse caso o segurado precisa indenizar o INSS.
Atividades concomitantes
É um direito para os aposentados que exerceram mais de uma atividade de forma simultânea.
Após junho de 2019, o INSS ao elaborar o cálculo do benefício soma os salários de contribuição, mas se o segurado tiver contribuído antes de 2019 de maneira concomitante deve analisar a possibilidade de revisão.
Revisão da Vida Toda
Quem trabalhava antes de o Plano Real entrar em vigor e contribuiu à Previdência Social antes de julho de 1994, pode ter a chance de aumentar a renda previdenciária.
A correção foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, mas segue sendo debatida no órgão, que julga os embargos de declaração, e o processo não chegou totalmente ao fim.
Para o segurado ter direito, além de a concessão do benefício ter ocorrido nos últimos dez anos, precisa ter sido com base nas regras da lei 9.876, de 1999, que passou a definir o cálculo da aposentadoria com os salários após julho de 1994.
A revisão não sairá no INSS, apenas na Justiça e somente depois que o STF julgar que o direito existe. O julgamento está marcado para ser retomado em 1º de fevereiro, mas não há prazo para ser concluído.
Fonte: especialistas consultados e Folha Press.
Análise
“O papel do Poder Judiciário é crucial”
“Percebo que muitos idosos e aposentados não estão plenamente cientes dos seus direitos. A legislação brasileira, especialmente o Estatuto do Idoso, oferece ampla proteção, mas ainda há uma lacuna no conhecimento desses direitos.
Além de benefícios conhecidos como isenção de IPTU em determinadas localidades e acesso gratuito ao transporte público a partir dos 60 anos, existem outras garantias importantes. Estas incluem a prioridade na restituição do Imposto de Renda, descontos em medicamentos pelo Programa Farmácia Popular e a preferência no atendimento e em processos judiciais.
O papel do poder judiciário é crucial na defesa desses direitos. Os tribunais têm sido fundamentais na garantia de tratamento justo e digno aos idosos, agilizando processos judiciais e administrativos que os envolvem. Essa postura reflete o compromisso do judiciário em proteger essa parcela da população.
É vital que os idosos, aposentados e suas famílias estejam bem informados e busquem ativamente seus direitos, contando com o apoio do sistema legal para assegurar a efetivação dessas proteções”.
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