Veja o que vai mexer com o bolso dos aposentados a partir de domingo
A partir de domingo, Imposto de Renda, contribuição ao INSS, tempo de trabalho e valor do benefício vão sofrer alterações
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Novas regras vão mexer com o bolso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do próximo domingo.
Entre as alterações estão as regras para aposentadoria, o reajuste do benefício e na contribuição com o INSS e os novos valores de seguro-desemprego e do Imposto de Renda.
A aposentada Antônia Maria Breda Cremonini, de 60 anos, está na expectativa pelo reajuste do benefício. Ela conta que, por ser deficiente auditiva, conseguiu a aposentadoria especial.
“Dessa forma tenho um benefício melhor do que se tivesse me aposentado por invalidez”, diz. Ela conta que muitos trabalhadores não têm conhecimento dessa forma de aposentadoria, que dá direito a um benefício maior, enquanto a aposentadoria por invalidez rende o benefício mínimo.
Na prática
O orçamento aprovado eleva o salário mínimo para R$ 1.320 em 2023. O reajuste acima da inflação autorizado para 2023 foi autorizado com a aprovação da PEC da Transição.
O mesmo vale para o reajuste das aposentadorias, isso porque o mínimo é também o valor do piso das aposentadorias e de outros benefícios assistenciais e trabalhistas pagos pelo governo.
Entre os benefícios estão o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.320, automaticamente também aumenta o benefício dos aposentados”, destaca a contadora Mônica Porto.
Como a tabela do imposto de renda não teve nenhuma alteração, com o reajuste dos benefícios, mais aposentados vão ter de pagar o imposto, afirma a contadora.
“A cada vez que o salário aumenta e a tabela não é atualizada mais pessoas têm de pagar o imposto de renda”, explica.
O economista Ricardo Paixão reitera que o reajuste também mexe na tabela de contribuição para a Previdência Social. “Os pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes ao mês de janeiro, passam a ser calculados sobre o novo mínimo”, destaca.
As regras para aposentadoria também terão novidades a partir de domingo. Pela regra dos pontos, homens vão precisar chegar a 100 pontos, e mulheres a 90 pontos, por exemplo.
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O QUE VAI MUDAR A PARTIR DE DOMINGO
Regras para aposentadoria
Aposentadoria por idade: Nada muda para homens.
No caso de mulheres, o pedido de aposentadoria poderá ser feito por quem tiver 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade mínima não sobe mais a partir de 2023.
Regra dos pontos: O tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. O trabalhador deve somar o tempo de contribuição com a idade.
Em 2023, homens vão precisar chegar a 100 pontos, e mulheres a 90 pontos.
Regra da idade progressiva: neste ano, se o homem completar 35 anos de contribuição, e a mulher 30 anos, é possível se aposentar se tiverem a idade mínima exigida. Para homens é de 62,5 anos, e para mulher 57,5 anos.
A idade mínima sobe seis meses a cada ano. Em 2031, por exemplo, será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Em 2023, os períodos de contribuição continuam sendo de 30 e 35 anos, respectivamente, mas há uma mudança na idade mínima. Homens precisam ter 63 anos, e mulheres, 58 anos.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição: aos 25 anos se homem e 20 anos se mulher no caso de segurado com deficiência grave; aos 29 anos se homem e 24 anos se mulher no caso de segurado com deficiência moderada; aos 33 anos se homem e 28 anos se mulher no caso de segurado com deficiência leve.
Ou aos 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher, independente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Como pedir a aposentadoria
Acesse o Meu INSS (pelo site ou aplicativo disponível para Android ou iOS) e coloque CPF e senha.
Clique em “novo pedido“, em “aposentadorias e CTC e pecúlio”, e escolha qual o tipo de aposentadoria que quer pedir.
O trabalhador precisa incluir a documentação pessoal e, em alguns casos, os documentos para atualização dos vínculos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O prazo para conclusão do período de aposentadoria é de até 90 dias.
Qual regra escolher
Dá para simular o valor da aposentadoria pelo Meu INSS com base em todas as regras aplicáveis, e o valor a que terá direito se pedir o benefício naquele momento.
Dependendo da situação, vale mais a pena esperar um pouco para se aposentar recebendo mais.
Reajuste da aposentadoria
O Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional eleva o salário mínimo para R$ 1.320 no próximo ano, com ganho real de cerca de 2,7% além da recomposição da inflação.
O mesmo vale para o reajuste das aposentadorias, isso porque o mínimo é também o valor do piso das aposentadorias e de outros benefícios assistenciais e trabalhistas pagos pelo governo, a exemplo de seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Aposentados que recebem aposentadoria vinculada ao salário mínimo receberão o benefício corrigido em 8,91% na folha salarial de janeiro.
Os segurados que ganham acima do piso terão o reajuste oficializado após o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ser divulgado.
No caso desses segurados, a recomposição é com base apenas no INPC, na casa de 5,81% – com isso, o rendimento deles pode ficar defasado em relação a quem recebe o mínimo.
O teto do INSS sobe de R$ 7.087,22 para R$ 7.718,69.
Contribuição com o INSS
O reajuste também mexe na tabela de contribuição para a Previdência. Pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes à janeiro, passam a ser calculados sobre o novo mínimo.
Para donas de casa de baixa renda, o valor vai de R$ 60 para R$ 66, equivalente a 5% do piso nacional, assim como os MEIs.
A contribuição de 11% do piso de autônomos, que hoje é de R$ 133, sobe para R$ 145,20.
Seguro-desemprego
Os valores são corrigidos anualmente em função da inflação anual.
Em 2022, o INPC acumulou uma alta de 5,21% no ano. Além disso, cabe notar que o valor nunca pode ser inferior a um salário mínimo, que em 2023 será de R$ 1.320.
O cálculo deve ser da seguinte forma: salários de até R$ 1.954,98 multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
De R$ 1.954,98 até 2.811,60, o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma-se a R$ 3.258,63.
E acima de R$ 3.258,63 o valor da parcela será de R$ 2.215,81.
Esses valores são parciais, já que não foi divulgado o dado do INPC de dezembro.
Imposto de Renda
A tabela do Imposto de Renda prevê isenção para salários de até R$ 1.903,98.
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, com parcela de R$ 142,80. De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%, com parcela de R$ 354,80.
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5%, com parcela de R$ 636,13. E acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela de R$ 869,36.
Empréstimo consignado
Com o aumento do salário mínimo, o valor que pode ser comprometido com empréstimo consignado também aumenta.
Com o salário mínimo no valor de R$ 1.320, os beneficiários poderão contratar aproximadamente R$ 1.700 a mais.
Fonte: Mônica Porto, Ricardo Paixão, UOL, Veja e Ministério do Trabalho e Previdência.
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