Aposentado de 1999 a 2019 pode ganhar até 100 mil
Quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão
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A chamada “revisão da vida toda” que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.
Quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão. Há casos em que o segurado tem direito a mais de R$ 100 mil em valores atrasados.
O pano de fundo do julgamento foi a reforma previdenciária de 1999, que excluiu da base de cálculo as contribuições feitas antes do Plano Real, em 1994. A ideia era evitar os efeitos da inflação descontrolada do período anterior.
Na prática, a decisão de incluir na conta as contribuições feitas antes de 1994 só é vantajosa para quem recebeu salários mais altos antes do Plano Real. Caso contrário, o valor da aposentadoria pode ser reduzido pelo recálculo.
Há restrições temporais para quem pode requisitar a revisão. Só pode solicitá-la quem passou a receber aposentadoria há menos de 10 anos e até novembro de 2019. No Estado, cerca de 14 mil aposentados poderão fazer a requisição.
Conforme destaca o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados no Estado (Sindinampe-ES), Jânio Araújo, a revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve analisar se está encaixado no perfil e precisa fazer cálculos, porque não compensa para todos.
Especialistas classificam o resultado do julgamento como uma “vitória” para os aposentados e afirmam que a decisão terá influência direta na vida e nos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas, porque o aumento nas aposentadorias e pensões dos segurados poderá ser validado.
Mas a revisão depende de ação judicial. O prazo para dar entrada no processo é de até dez anos contados a partir do mês seguinte à primeira aposentadoria.
Os benefícios que podem ser reajustados com a tese da revisão da vida toda são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. As associações de aposentados afirmam que 20% dos benefícios se encaixam nas novas regras.
Entenda
Beneficiados
A revisão da vida toda poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
A revisão é feita para incluir salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo das aposentadorias.
É uma correção limitada, que não beneficia todo e qualquer aposentado, mas apenas aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994. Além disso, parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.
Tudo começou com a Lei 9.876/99, que modificou a regra de cálculo para os benefícios, entre eles as aposentadorias. Antes, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições existentes nos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.
Como fazer o cálculo
A única forma de saber se a revisão de aposentadoria é vantajosa é fazer o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) com e sem a inclusão de salários antes de julho de 1994.
No caso, a RMI é o valor do primeiro benefício pago ao segurado. Depois, é só comparar a RMI da revisão com o salário de aposentadoria que a pessoa recebe hoje. Caso a revisão se mostre vantajosa, é preciso incluir o valor dos honorários advocatícios e taxas para entrar na justiça.
Quem pode pedir
A correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2012, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2022.
Requisitos
Ter aposentadoria com data de início entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999.
Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994;
Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial;
Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria;
Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS;
Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova;
É importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado conforme a decisão da Corte superior;
Se o aposentado há menos de 10 anos quiser revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.
Benefícios que podem ser revistos
Aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; aposentadoria da pessoa com deficiência; aposentadoria por invalidez; e pensão por morte.
Como pedir a revisão
Para pedir a revisão da vida toda, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:
Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos (R$ 72.720).
Justiça Federal comum, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720).
Documentos necessários para ingressar com a ação
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br.
RG e CPF.
Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado).
Carta de concessão da aposentadoria, onde está o cálculo do benefício e quais contribuições foram consideradas para chegar ao valor final da aposentadoria.
Extrato de pagamento do último benefício para comprovar o atual valor pago.
Comprovantes de pagamento do salário e carteiras de trabalho para quem precisa comprovar salários antigos, antes de 1982, quando não havia o CNIS nem outro sistema que consolidasse os pagamentos GPSs (Guias de Pagamento da Previdência Social) para os autônomos.
Em alguns casos as microfichas de contribuição (informações registradas no banco de dados da Previdência Social) podem ser essenciais para os cálculos da revisão da vida toda, pois o CNIS só registra salários de contribuição a partir de janeiro de 1982.
Mesmo que tenha passado muito tempo, desde 1968, o INSS tem a obrigação de ter essa documentação guardada em microfilmagem.
Para ter acesso às microfichas de contribuição, é necessário requerer diretamente ao posto previdenciário. Caso o INSS não apresente ou não tenha feito a microfilmagem, pode responder por uma indenização de danos morais.
Fonte: Folha e G1.
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