X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Veja o que muda para empresas e trabalhadores com o FGTS Digital

Principal mudança para os trabalhadores está ligada à data de recolhimento do FGTS, que deixará de ser no dia 7 de cada mês para ser no dia 20


Ouvir

Escute essa reportagem

O governo federal concluiu as mudanças no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) previstas em lei e, desde esta sexta-feira (1º), começa a a funcionar o FGTS Digital, novo sistema para recolhimento dos valores.

Dentre as principais mudanças do novo sistema estão a data de recolhimento do FGTS, que passará a ser o dia 20 de cada mês --até então era o dia 7--, pagamento por Pix, identificação do trabalhador pelo CPF e não mais pelo PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) e preenchimento de dados no eSocial e não mais o Caged.

A ferramenta passou por um período de testes entre agosto de 2023 e janeiro de 2024. Dúvidas ainda podem ser tiradas nos dias 7 e 28 de março, no canal da Enit (Escola Nacional de Inspeção do Trabalho), que pode ser acessado neste link.

O QUE É O FGTS DIGITAL?

O FGTS Digital é o novo sistema federal integrado para recolhimento e movimentação do Fundo de Garantia. Os valores seguirão sendo administrados pela Caixa Econômica Federal, mas a gestão da nova ferramenta fica a cargo do MTE (Ministério do Trabalho).

Segundo Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School, o foco do FGTS Digital é a integração de vários sistemas para facilitar o recolhimento do dinheiro do fundo, com as empresas fazendo os pagamentos de forma mais rápida, menos trabalhosa e mais segura.

O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS COM O FGTS DIGITAL?

Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, afirma que a principal mudança é a forma como será realizado o recolhimento do FGTS, cujo pagamento passará a ser exclusivamente por Pix.

"No FGTS Digital, os novos boletos serão gerados com QR Code para leitura e pagamento via aplicativo ou site da instituição financeira da empresa. Essa modalidade de pagamento permite uma segurança maior no processo de recolhimento e resulta numa economia para a empresa."

Haverá ainda economia de 36 horas por mês com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS, diz o MTE, além de economia de R$ 144 milhões para o governo com a redução dos custos operacionais do Fundo.

Outra mudança importante é na data de recolhimento do FGTS, que deixará de ser no dia 7 de cada mês e passa a ser no dia 20.

"O que altera mesmo é a forma como a empresa, a partir de agora, prestará as informações ao governo, tendo em vista que a base de dados antes era informada via Caged e passará a ser pelo eSocial. Na prática, é uma espécie de evolução", diz Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados.

Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca que a integração dos dados de eSocial, Pix Caixa, Portal Gov.br e outros sistemas federais vai trazer facilidades para os empregadores, que poderão emitir guias personalizadas, consolidar diversas competências em um único documento, reduzir custos operacionais e agilizar as atividades de forma digital.

O QUE MUDA PARA OS TRABALHADORES COM O FGTS DIGITAL?

A principal mudança para os trabalhadores está ligada à data de recolhimento do FGTS, que deixará de ser no dia 7 de cada mês para ser no dia 20. Com isso, é preciso ficar atento aos valores depositados pela empresa, se estão corretos e na data.

Outra alteração importante é a forma de identificação do profissional, que não será mais feita pelo PIS ou NIT, mas pelo CPF.

O professor Rogério Alexandre Gonçalves vê a transparência nas informações como um ganho para os profissionais.

Pragmácio Filho lembra que, para os trabalhadores, as alterações são poucas e alerta para a regra principal do FGTS, que segue a mesma: de recolhimento de 8% sobre o salário mensal.

"O que altera mesmo é a forma como a empresa, a partir de agora, prestará as informações ao governo, tendo em vista que a base de dados antes era informada via Caged e passará a ser pelo eSocial. Na prática, é uma espécie de evolução", diz.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DO FGTS DIGITAL POR PIX?

O recolhimento dos valores devidos ao Fundo de Garantia só poderá ser feito por Pix a partir de agora. Segundo o MTE, os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site do banco do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal.

COMO FICA O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS 2024?

Ainda não há nenhuma mudança no saque-aniversário do FGTS, mas, com o lançamento do FGTS Digital, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que irá enviar projeto ao Congresso Nacional acabando com a modalidade. No lugar, ele pretende permitir empréstimo consignado do FGTS.

O saque-aniversário foir em 2019. A medida garante a retirada dos valores por ocasião do aniversário do profissional, mas acaba com o saque na demissão.

QUEM TEM DIREITO AO FGTS?

- Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo

- Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, o empregador não era obrigado a recolher

- Trabalhadores rurais

- Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado)

- Trabalhadores intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente)

- Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)

- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

- Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc)

- Diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores

- Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.

O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador, feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei também permite que os recursos sejam utilizados para habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa ainda utiliza os valores em operações de microcrédito.

Há 16 situações em que é possível sacar o dinheiro do Fundo de Garantia.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: