Motoristas de aplicativo vão ter direito a benefícios do INSS
Profissionais terão piso salarial e pagamento ao instituto, segundo projeto do governo federal que será enviado ao Congresso
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O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, na próxima segunda-feira (04), um projeto de lei complementar, em regime de urgência, que vai regulamentar os serviços prestados por motoristas de aplicativos.
O projeto mantém esses trabalhadores como autônomos. Mas cria uma contribuição obrigatória para a Previdência para a categoria e as plataformas, a ser descontada na fonte e recolhida pelas empresas.
A proposta avança nove meses após a criação de Grupos de Trabalho (GTs) pelo governo, incluindo sindicatos e empresas, para discutir a regulamentação das categorias de motoristas e entregadores por aplicativo.
Motociclistas e entregadores ficaram de fora por falta de acordo com as empresas. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pretende reabrir uma negociação em breve.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Prestadores de Serviços de Aplicativos de Transportes e de Aplicativos de Prestação de Serviços do Estado (Sintappes), Gessé Gomes, afirmou que, no quesito previdência, há alguns desafios atualmente, a exemplo da aposentadoria por invalidez, mas que o que será apresentado no projeto de lei é um importante avanço.
“Nós hoje somos os trabalhadores com o maior número de acidentes, porque não fica claro se a gente tem acidente de trânsito ou se é acidente de trabalho. Então, essa é uma discussão que a gente vai aprofundar para poder dar melhor garantia ao trabalhador”, explicou.
Gomes também cita a situação de pensão por morte.
“Às vezes quando a gente tem uma situação como aconteceu recentemente com o Jonata (de Souza Oliveira, de 28 anos, encontrado morto, após latrocínio em Cariacica), a gente não tem proteção previdenciária, a não ser que, por exemplo, o Jonata tenha feito a contribuição, mas não há proteção previdenciária para a família”.
Segundo o presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativos do Estado (Amapes), Luiz Fernando Müller, ter a contribuição de 27,5%, de autônomo, não dá direito a uma aposentadoria com valor maior aos motoristas de aplicativo. “Temos um ganho muito maior que um salário mínimo. A gente acha errado e que não é compatível”.
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Remuneração mínima
O projeto prevê piso por hora rodada. Esse valor será de R$ 32,09. Deste valor, R$ 8,02 se referem ao serviço prestado e R$ 24,07 aos custos do trabalhador.
Base de remuneração
Será o salário mínimo (hoje em R$ 1.412) e será calculada por hora rodada (entre o aceite da corrida e a chegada ao destino do passageiro).
Contribuição previdenciária
Foram consideradas 176 horas mensais, incluindo o descanso remunerado e os custos operacionais dos prestadores, com o meio de transporte, veículo, e combustível.
O desenho da regulamentação prevê recolhimento de 7,5% dos trabalhadores para a Previdência. As empresas vão pagar 20%.
Esses percentuais vão incidir sobre 25% do valor repassado a eles pelas empresas.
Tomando o valor da hora trabalhada de R$ 30, a contribuição vai incidir sobre R$ 8,02.
Caberá às plataformas descontar a contribuição do trabalhador e fazer o recolhimento para a Previdência.
Com a contribuição, trabalhadores terão direito a benefícios, como aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-doença e acidentário.
Inexistência de vínculo
O texto deixa claro “inexistência de qualquer relação de exclusividade entre trabalhador e empresa”. Também afirma que o motorista de veículo de quatro rodas é um “trabalhador autônomo por plataforma”.
Carga horária
Jornada diária será de 8 horas, mas poderá chegar a 12h se houver acordo com sindicatos da categoria.
Vale-refeição
A empresa fornecerá aos motoristas cadastrados, vale-refeição diário, estipulado no acordo, a partir da sexta hora trabalhada por dia, de acordo com o texto. A empresa se compromete a fornecer serviços médico e odontológico para os motoristas cadastrados e dependentes.
Ponto de apoio
Empresas deverão manter à disposição pontos de apoio: refeitório, primeiros socorros, sanitários “em perfeitas condições e água potável.
Fonte: Agência Globo.
Análise
“Existe um repasse dessas plataformas aos trabalhadores”
“Em que pese a inexistência de vínculo, existe um repasse dessas empresas para os trabalhadores e é com base nesse repasse que seria feita a contribuição previdenciária a retenção do 7,5% referente ao trabalhador e o pagamento dos 20% da cota patronal sobre contribuição aferida pelo motorista de aplicativo naquele mês.
Nesse caso é interessante porque a responsabilidade tributária passará a ser das empresas de aplicativo, que são responsáveis pela retenção e pelo repasse ao INSS da parcela do motorista e responsável pelo pagamento dos 20% dela.
Isso aí é legal porque hoje o motorista de aplicativo já é contribuinte individual. Ele deveria fazer o recolhimento e na prática não faz. E quando acontece um acidente, alguma coisa nesse sentido, atualmente ele não tem nenhuma cobertura previdenciária.
O que o projeto de lei apresenta é análogo à pessoa física que presta serviço para pessoa jurídica, por exemplo, médico que presta serviço para plano de saúde. E quando a gente fala em cobertura previdenciária, não é a cobertura previdenciária só do prestador, é também da família, o que garante uma pensão por morte em caso de falecimento”.
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