Veja o que deve mudar para 40 mil que trabalham por aplicativos
Julgamento do STF sobre vínculo ou não, e a regulamentação do governo que vem sendo planejada vão mudar regras para a categoria
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que sairá em breve, além da proposta do governo federal sobre a regulamentação das atividades de trabalhadores por aplicativos deve ser assinada pelo presidente Lula e enviada ao Congresso ainda este mês, deve impactar em cerca de 40 mil profissionais no Estado.
Desses, cerca de 25 mil são motoristas por aplicativo, número informado pelo presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativos do Estado (Amapes), Luiz Fernando Muller, e aproximadamente 15 mil são motoboys por aplicativos, segundo o presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Estado (Sindimotos-ES), Alexandro Martins Costa.
Além desses, outros 5 mil que atuam com prestação de serviços, a exemplo de diarista e babá também podem ser impactados.
O STF vai analisar, em plenário, o modelo de trabalho fornecido pelas plataformas digitais e chamado popularmente de “uberização”. A Corte deverá fixar uma orientação geral para a discussão sobre a existência de vínculo de emprego entre motoristas, entregadores e os aplicativos. O julgamento está marcado para 8 de fevereiro.
No caso da proposta de regulamentação, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, só falta agora redigir o texto que será transformado em minuta de projeto de lei a ser enviado ao Congresso.
O advogado trabalhista Ben-Hur Farina explicou que ainda se estuda um meio termo no STF e também que o governo deve pautar algo que garanta um mínimo de segurança dos trabalhadores.
Segundo ele, no caso de trabalhadores que trabalham formalizados com carteira assinada e que fazem serviço extra em plataforma de aplicativos, as regras que forem mudadas para quem está somente como trabalhador por aplicativo servirão para todos.
“O que não pode é o conflito de horário, e mais, se já existe recolhimento de INSS, no trabalho formal, não precisa ser recolhido novamente. Nesta questão entendo ser diferente, pois se trata de locação de mão-de-obra com a empresa que está colocando o trabalhador que presta o serviço”, disse.
Trabalho para ganhar um extra
O motorista por aplicativo André Chagas Lucas do Amaral, 25 anos, veio de Brasília para curtir férias no Espírito Santo, mas pretende trabalhar algumas horas para ganhar um extra, usando a plataforma no Espírito Santo.
Ele disse que acha super válida a regulamentação, mas se tivesse férias dadas pela empresa, lembrou que não teria a liberdade de abrir o aplicativo e conseguir fazer uma renda extra estando em descanso.
“É bom e ao mesmo tempo é ruim, porque acaba limitando que nós motoristas tenhamos um ganho maior no dia, além de que pode descontar um percentual maior da gente”, disse.
Ele tem dúvidas também de como pode ficar a questão do horário, já que pode ser exigida uma jornada mínima de trabalho. “Acredito que teríamos que aceitar um número de corridas, porém existem corridas que realmente não vale a pena fazer”.
Associação diz que motoristas não querem vínculo
Os profissionais que trabalham por aplicativo não querem vínculo de trabalho, segundo o presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativos do Estado (Amapes), Luiz Fernando Muller e o presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Espírito Santo (Sindimotos-ES), Alexandro Martins Costa.
“Acredito que a decisão do STF vai ser mais uma confirmação e mais um norte que vai dar todas as outras instâncias e os tribunais de que não há vínculo empregatício na questão de passagens por aplicativos”, explicou Muller.
Os dois representantes de trabalhadores por aplicativo dizem que aguardam a regulamentação, mas que veem pontos positivos e negativos na mesma.
“Aguardamos sim uma regulamentação, mas uma que seja mais completa”, destacou o representante da Amapes.
Costa disse que é a favor de uma regulamentação. “Hoje as empresas de aplicativo não dão garantias nenhuma aos motoboys”, contou.
Decisão pode ampliar a modalidade
Vínculo de trabalho
O STF irá discutir, em sua assembleia, o modelo de trabalho adotado pelas plataformas digitais, conhecido como “uberização”. A intenção da Corte é estabelecer diretrizes para a análise sobre possíveis vínculos empregatícios entre motoristas, entregadores e os aplicativos.
Quando a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo de emprego entre motoristas, entregadores e as plataformas digitais, estabelece que as empresas são obrigadas a arcar com direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho — salário, férias, décimo-terceiro, contribuições previdenciárias e ao FGTS. No caso de férias, por exemplo, a decisão do período seria da contratante.
Caso o STF entenda que não há vínculo de emprego entre profissionais e aplicativos, as relações continuarão como estão.
Terceirização
O STF já reconheceu, por exemplo, a possibilidade da terceirização, mecanismo em que uma empresa contrata uma prestadora de serviços para realizar uma determinada atividade na sua operação — inclusive a chamada atividade-fim, sua tarefa principal, aquela prevista na sua fundação.
Regulamentação
A proposta do governo que prevê a regulamentação do trabalho por aplicativos de transporte de passageiros deve ser assinada pelo presidente Lula e enviada ao Congresso este mês, segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Algumas propostas
Conceito de hora trabalhada: As empresas e os motoristas de aplicativos chegaram a um acordo que prevê que a remuneração mínima para os trabalhadores seja feita com base na hora efetivamente trabalhada. Os entregadores não aceitam esse ponto.
Valor da remuneração mínima: Para motoristas que fazem o transporte de pessoas, o acordo com as empresas chegou a um valor de cerca de R$ 30 por hora, já com um adicional por tempo de espera por uma corrida.
Contribuição previdenciária: Há um acordo sobre a alíquota da contribuição previdenciária, onde 20% seriam pagos pelas empresas e 7,5% pelos motoristas.
Fonte: Especialistas citados e pesquisa AT.
Clima de confronto entre Supremo e TST nas decisões
Decisões conflitantes sobre o assunto são proferidas por variadas instâncias da Justiça do Trabalho. Nem mesmo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram a um consenso.
“É necessário que as cortes (TST e STF) respeitem as competências de cada um, bem como, levem em consideração os efeitos secundários de seus entendimentos. E levem até o legislativo a necessidade de se formular uma legislação específica para as classes”, disse o advogado trabalhista Denisson Rebonato.
Já a advogada trabalhista Julia Loureiro destacou que a situação cria uma certa insegurança jurídica, já que em um momento é reconhecido vínculo trabalhista e em outro não.
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