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Economia

Receita abre programa para pagar dívidas sem juros

As inscrições começam hoje para pessoas físicas e jurídicas. Parcelas dos débitos tributários podem ser feitas em até 48 vezes


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Imagem ilustrativa da imagem Receita abre programa para pagar dívidas sem juros
Fachada da Receita: incentivo à autorregularização de débitos fiscais |  Foto: Divulgação

Começa hoje o período de adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, da Receita Federal, em que dívidas podem ser pagas sem multas e sem juros.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira com o objetivo de incentivar os contribuintes a regularizarem débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários.

“A iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do País”, diz a Receita.

Segundo a Receita, podem ser incluídos tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 a 1º de abril deste ano, data limite para a adesão.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.

Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CAC.

Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida. O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), limitados a 50% do valor da dívida consolidada.

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