Veja como fica a aposentadoria do vigilante no INSS após STF negar o direito
STF negou o direito à aposentadoria especial a vigilantes
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O STF (Supremo Tribunal Federal) negou a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a vigilantes com ou sem arma de fogo sob o entendimento de que a profissão não se enquadra no benefício especial por risco, destinado a órgãos de segurança pública listados na Constituição.
O julgamento -realizado no plenário virtual entre os dias 6 e 13 de fevereiro- derrubou a possibilidade de enquadrar a atividade como perigosa mesmo para quem usa arma de fogo.
Há pontos que ainda deverão ser debatidos pelos ministros, como o que acontece com as ações na Justiça e se segurados que ganharam o direito ao benefício por meio de tutela antecipada vão ter de devolver dinheiro. É preciso, no entanto, esperar a publicação do acórdão, que é a tese final.
Advogados especializados em Previdência Social afirmam que a tese, julgada sob o tema 1.209, está "enterrada", e não há mais como obter esse benefício após 1995, ano em que foi aprovada lei que acabou com a lista de profissões com direito ao tempo especial, incluindo vigilantes.
O argumento do INSS foi de que o benefício especial a essa categoria é inconstitucional e traria impacto de R$ 154 bilhões aos cofres públicos em 35 anos.
O QUE ACONTECE AGORA?
É preciso esperar a publicação do acórdão do julgamento para entrar com recurso. O segurado que ingressou com a ação que chegou ao Supremo pode apresentar embargos de declaração, recurso que serve para esclarecer algum ponto que ficou obscuro no julgamento ou esclarecer omissão ou contradição.
Os processos que estavam parados na Justiça devem voltar a andar, mas apenas quando o caso chegar ao final de o STF determinar o fim do sobrestamento. Além disso, o INSS poderá entrar com ações rescisórias cobrando valores já pagos a segurados que conseguiram a tutela antecipada. A expectativa, porém, é que isso não ocorra.
"O Supremo tem um posicionamento bem conservador nesta questão de não ter de devolver. Isso já aconteceu no processo da desaposentação e na revisão da vida toda. Acredito que quem esteja recebendo a tutela não tenha que devolver", afirma a advogada Adriane Bramante, especialista em aposentadoria especial e que participou do julgamento em nome do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O andamento dos casos só ocorrerá após a publicação da tese final e da definição a respeito dos recursos que podem ser apresentados. Assim que houver a publicação do último acórdão, o INSS poderá cortar o benefício especial de quem tinha tutela antecipada e refazer os cálculos para a concessão da aposentadoria comum a esses profissionais.
QUEM PODE RECORRER DA DECISÃO?
O segurado que entrou com a ação que chegou ao Supremo e mesmo o IBDP, que participa como amicus curiae -amigo da corte- podem entrar com esse recurso. A tendência é solicitar aos ministros que decidam pela não devolução, como já ocorreu em outras ações. "Até porque tinha julgamento no STJ [Superior Tribunal de Justiça] garantindo esse direito", diz Adriane.
A advogada se refere ao tema 1.031 no STJ, julgado como favorável aos segurados. Em 2021, o tribunal superior entendeu que, se comprovada a exposição à periculosidade, é possível contar o tempo de atividade como especial, com ou sem arma de fogo.
João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin diz que os embargos de declaração devem esclarecer alguns pontos não tratados pelos ministros, e não vê possibilidade de mudança no entendimento da corte. "Eu acho que uma mudança nesse julgamento é extremamente remota. Isso possivelmente vai ser consolidado pelo Supremo."
O QUE ACONTECE COM QUEM TINHA AÇÃO NA JUSTIÇA?
Quem tinha ação na Justiça terá o direito ao benefício negado. "O juízes de primeira instância e os tribunais são obrigados a seguir o posicionamento do Supremo. Foi tomado como tema, então vale para todos os processos, inclusive os que estavam suspensos", diz Badari.
O segurado que teve a aposentadoria especial concedida por meio de tutela antecipada terá o benefício recalculado pelo INSS. Isso significa que, caso tenha cumprido as exigências mínimas, poderá seguir aposentado, mas com a aposentadoria comum.
Se ainda não atingiu as condições mínimas para ter a aposentadoria, vai perder o benefício que recebia.
O INSS tem ainda o direito de entrar com ação rescisória cobrando o que já pagou, mas os especialistas acreditm que não fará isso.
VIGILANTES PERDEM O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Segundo Adriane Bramante, o direito à aposentadoria especial para vigilantes existe somente até 1995, quando vigorava lista de profissões garantindo tempo especial a algumas categorias. Depois disso, a lista deixou de existir e o enquadramento passou a ser por exposição a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.
"Hoje, com a decisão, o vigilante se enquadra como especial até 1995. No INSS, tem que ter arma de fogo", explica Adriane, lembrando que, para vigilantes sem arma de fogo, a aposentadoria especial só era concedida na Justiça, após decisão do STJ de 2021. Essa decisão, no entanto, caiu.
"De 1995 para cá não enquadra mais. Nem o projeto de lei complementar, o PLP 245 de 2019, nem o 42 de 2023 fazem mais sentido, porque mesmo que se reconheça a periculosidade por lei, seria um reconhecimento após a emenda constitucional de 2019. E esse buraco de 1995 até 2019? A gente tem agora uma decisão do STF que não reconhece mais", explica.
COMO FOI O JULGAMENTO?
Por 6 votos a 4, o STF negou o direito à aposentadoria especial a vigilantes. Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça seguiram entendimento de Alexandre de Moraes, de que não há o direito ao benefício especial conforme precedente já definido em caso semelhante na corte.
Já Kassio Nunes Marques, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin defenderam a concessão da aposentadoria especial à categoria, desde que comprovado o risco da atividade e a periculosidade.
O QUE DIZ QUEM É A FAVOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTE?
Para Nunes Marques, a atividade pode ser reconhecida como especial, com ou sem uso de arma de fogo, por causa dos riscos e de possíveis prejuízos à saúde mental e à integridade física do trabalhador, tanto antes quanto depois da reforma da Previdência de 2019. Ele propunha tese neste sentido.
O QUE DIZ QUEM É CONTRA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTES?
Para Moraes, o Supremo não deve aprovar o direito ao benefício mais vantajoso porque a corte já afirmou que não há risco inerente na profissão ao julgar processo semelhante envolvendo guardas municipais. Outro ponto levantado por Moraes é de que aprovar a aposentadoria especial a vigilantes abriria precedentes para pedido de benefício especial por outras categorias.
O QUE MUDOU PARA VIGILANTES APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019?
A reforma da Previdência de 2019 retirou a periculosidade da Constituição como fator para caracterizar atividade especial. Mas, mesmo antes das mudanças, esse ponto era controverso.
A advogada Adriane Bramante afirma que, no artigo 202 da emenda de 1988, havia o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição em casos de atividades "que prejudiquem a saúde ou a integridade física", conforme a redação original. Em 2019, a emenda constitucional 103 retirou a expressão "integridade física".
"A periculosidade é a iminência do risco, uma possibilidade sempre presente de um evento violento que interrompe a integridade do trabalhador. Essa atividade de vigilante submete o profissional a roubo e a violência física. Além disso, pode causar morte", disse em vídeo aos ministros do STF.
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL E QUEM TEM DIREITO?
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela é devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. A exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma permanente.
Na prática, é um benefício que antecipa a aposentadoria de trabalhadores que têm sua saúde comprometida por estar em área prejudicial. Essa antecipação funciona como uma proteção ao profissional. Há o direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS, dependendo do grau de exposição. Após a reforma, será preciso ainda comprovar idade mínima.
Antes da reforma da Previdência, não havia idade mínima para essa aposentadoria. Os trabalhadores que atuavam em áreas consideradas como de baixo risco (como profissionais da saúde, químicos, serralheiros, vigilantes, entre outros) precisavam contribuir por 25 anos de trabalho nesses setores e podiam se aposentar com qualquer idade. Os demais, em atividades como mineiros de subsolo ou exposto a amianto, precisavam de 20 anos de contribuição e, no caso do mineiro de subsolo, 15 anos.
Após a reforma, há duas possibilidades de aposentadoria. Para quem já estava no mercado de trabalho, é preciso atingir uma pontuação mínima, que combina a idade com o tempo de contribuição. Já para o trabalhador que entrou no mercado após 13 de novembro de 2019, a aposentadoria só é possível após completar idade mínima e tempo mínimo de contribuição.
Outra mudança também diz respeito ao tempo especial. A conversão do tempo especial em comum só pode ser feita para atividades até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da emenda constitucional. Depois disso, não há mais conversão.
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