Uso do FGTS liberado como garantia em empréstimo
Modalidade permite oferecer parte do saldo e da multa rescisória como garantia para obter empréstimos com juros menores
O governo federal liberou o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o consignado privado.
De acordo com duas publicações realizadas pelo governo via portaria, o trabalhador vai poder dar como garantia 35% das verbas rescisórias em caso de saída do emprego, 100% da multa do FGTS e 10% do saldo no fundo.
Entretanto, o governo fez uma distinção sobre o crédito contratado via o aplicativo da carteira de trabalho (CTPS Digital) e aquele fechado nos canais próprios dos bancos.
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No primeiro caso, as garantias poderão cobrir até 100% do valor do crédito, mas no segundo será de apenas 50%. Além disso, os créditos que usarem a garantia do FGTS só poderão cobrar uma taxa de juros de até 1,99% ao mês.
Já o custo efetivo total (CET) continua sob uma regra publicada em abril, de que ele não pode superar em 1 ponto porcentual a taxa de juros mensal da operação. Ou seja, nesses casos, o CET está limitado a 2,99%.
O advogado trabalhista Alison Kaizer Guerini de Araújo avalia que a medida vai ampliar o acesso do trabalhador CLT a uma linha de crédito significativamente mais barata do que o cheque especial, o cartão de crédito rotativo e o crédito pessoal comum.
“Para o trabalhador endividado, é a oportunidade de trocar uma dívida cara, que cresce em ritmo insustentável, por uma dívida controlada. Para o sistema financeiro, é a redução do risco de inadimplência, o que justifica a taxa mais baixa”.
Porém, a avaliação de parte dos especialistas é negativa sobre a decisão do governo federal. Analistas do BTG Pactual apontam que o novo teto de juros veio em um nível muito baixo, que deve limitar a originação usando o FGTS como garantia para bancos médios e fintechs.
A avaliação dos analistas é que será difícil tornar um empréstimo com juro de 1,99% rentável, especialmente porque ainda não se sabe se a execução das garantias citadas pelo governo federal funcionará sem problemas.
Já uma fonte do setor bancário diz que a elaboração das novas regras ocorreu sem consulta adequada às instituições e que o teto de 1,99% é incompatível com os modelos típicos de financiamento e com o perfil de risco e de capital do produto.
Entenda as novas regras do consignado com garantia do FGTS
Só para quem tem carteira assinada
Quem pode contratar?
O crédito é destinado exclusivamente aos trabalhadores com carteira assinada (CLT). Informais, autônomos e MEIs não podem aderir à modalidade.
O FGTS será sacado?
Não. O saldo permanece na conta do trabalhador. Ele só poderá ser utilizado caso haja inadimplência, conforme as regras do contrato.
O que pode ser garantia?
O trabalhador poderá oferecer até 10% do saldo do FGTS, 100% da multa rescisória e até 35% das verbas rescisórias em caso de demissão.
Como contratar?
A operação pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais das instituições que oferecerem a modalidade.
Pelo aplicativo ou banco?
Pela Carteira de Trabalho Digital, a garantia do FGTS pode cobrir até 100% da dívida. Nos contratos feitos diretamente com os bancos, esse limite é de 50%.
Como ficam os juros?
A taxa de juros das operações com garantia do FGTS está limitada a 1,99% ao mês. O custo efetivo total (CET), que inclui tarifas e encargos, não poderá superar 2,99% ao mês.
Por que essa medida?
A intenção é reduzir o risco para os bancos, ampliar a oferta de crédito e facilitar o acesso dos trabalhadores a empréstimos mais baratos.
Substitui outras linhas?
Não. Ele passa a ser mais uma opção para o trabalhador, que deve comparar juros, prazo e custo total antes de contratar qualquer empréstimo.
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