Taxação dos atletas de Olimpíadas segue regra aplicada a trabalhadores, diz Receita
Já as medalhas trazidas pelos atletas são livres do pagamento de tributos
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A Receita Federal afirmou em suas redes sociais nesta quarta (07) que a tributação dos prêmios em dinheiro dos atletas das Olimpíadas de Paris segue a mesma norma aplicável a todos os trabalhadores brasileiros e que o órgão não pode liberar esse pagamento, pois isso somente poderia ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Atualmente, a Câmara dos Deputados tem uma proposta para isentar os pagamentos feitos pelo COB (Comitê Olímpico do Brasil). Os parlamentares voltam do recesso na próxima segunda-feira (12), e o projeto conta com pedido de urgência para votação.
As remunerações pagas pelo comitê, por federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores são tributadas "como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do Imposto de Renda (hoje em dois salários mínimos)", disse o órgão, em nota.
Os atletas olímpicos do Brasil estão livres do pagamento de tributos sobre as medalhas trazidas das Olimpíadas de Paris.
A Receita veio a público depois da polêmica sobre a taxação dos atletas olímpicos no seu retorno ao Brasil. Usuários das redes sociais repercutiram o valor que a maior medalhista olímpica brasileira, Rebeca Andrade, pagaria em impostos sob o prêmio de R$ 826 mil pela medalha de ouro, duas pratas e um bronze por equipes em Paris-2024.
A tributação sobre uma única medalha de ouro no Brasil teria alíquota efetiva de 24,44%, sem considerar deduções, desconto simplificado e outras rendas. Isso representaria o pagamento de R$ 84 mil para a Receita e R$ 266 mil para o atleta.
Desde os Jogos de Tóquio, o COB remunera os atletas que chegam ao pódio com um prêmio de acordo com a cor da medalha.
Segundo o jornal USA Today, neste ano o Brasil oferece recompensas melhores que países como Alemanha, Austrália, Canadá, Dinamarca e EUA, em um ranking de gratificação monetária, com valores por medalha de R$ 350 mil (ouro), R$ 210 mil (prata) e R$ 140 mil (bronze), nas competições individuais. Nas coletivas o pagamento pode ser menor.
A legislação brasileira garante isenção para diversos objetos recebidos como premiação em eventos realizados no exterior, como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas e bandeiras.
A regra vale para premiações culturais, científicas ou esportivas oficiais.
A isenção se estende a equipamentos -em quantidades normalmente utilizadas no evento-, além de material promocional.
"O atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem", afirma a Receita Federal em nota, na qual cita a legislação que garante a isenção (lei 11.488/2007 e portaria MF 440/2010).
"A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos", diz o fisco.
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