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Economia

Supremo vai retomar julgamento sobre contribuição sindical em setembro

A análise havia sido suspensa em abril, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes


Imagem ilustrativa da imagem Supremo vai retomar julgamento sobre contribuição sindical em setembro
STF vai retomar julgamento sobre contribuição sindical |  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento que discute a contribuição assistencial para sindicatos. Os ministros vão decidir se todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a pagar a contribuição prevista em acordo coletivo. O julgamento foi agendado para a sessão virtual que será realizada entre os dias 8 e 15 de setembro.

A análise havia sido suspensa em abril, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele devolveu o processo para julgamento em junho, mas só na quarta-feira (23) a ação foi incluída na pauta da Corte. No placar atual, falta apenas um voto para formar maioria favorável à cobrança.

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A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.

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Na prática, os ministros caminham para mudar entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório, descontado diretamente na folha de pagamento de todos os trabalhadores.

Agora, o STF julga recurso contra aquela decisão de 2017. O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento.

Ele destacou que há "real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo" após a reforma trabalhista. Ele incorporou o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a constitucionalidade da contribuição, desde que os trabalhadores possam se opor à cobrança em assembleia.

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