Supermercados e materiais de construção fechados aos domingos a partir de 2026
Medida passa a valer a partir de 1º de março, em teste até outubro. Shoppings seguem liberados para abrir
Para quem está acostumado a, nos domingos, fazer as compras da semana e do mês, ou até mesmo aquelas de última hora nos supermercados, será necessário mudar essa rotina no Espírito Santo.
A partir de 1º de março de 2026, preservando o funcionamento durante o final do ano e a alta estação, os setores de gêneros alimentícios — que incluem hipermercados, autosserviços, atacadistas, atacarejos, mercearias, hortifrutis e estabelecimentos desse segmento em shopping centers — além do setor de material de construção, estarão fechados.
A decisão, que abrange outros pontos, como a campanha salarial, faz parte de um acordo firmado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, assinada pela direção do Sindicomerciários e pela Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio).
No entanto, o fechamento de supermercados aos domingos será adotado em caráter experimental até o dia 31 de outubro de 2026.
Os shoppings não foram afetados pela restrição e continuarão funcionando normalmente aos domingos no Espírito Santo, incluindo as praças de alimentação e cinemas.
O superintendente da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), Hélio Schneider, explicou que lojas autônomas, nas quais o cliente realiza o autoatendimento, e as chamadas empresas familiares poderão funcionar aos domingos, desde que não haja funcionários trabalhando nesses dias.
A não abertura de supermercados aos domingos no Espírito Santo já foi uma realidade. Uma convenção coletiva criada em 2008 entre o Sindicomerciários e a Fecomércio-ES proibiu que empregados de supermercados trabalhassem aos domingos, exceto no caso de empresas familiares nas quais os sócios trabalhem.
A medida começou a valer no dia 1º de janeiro de 2009 e durou até 2018, tornando o Espírito Santo um dos poucos estados brasileiros onde supermercados ficavam fechados aos domingos.
Em 2018, uma nova convenção coletiva permitiu a retomada do funcionamento aos domingos.
Nas ruas, as opiniões se dividem. Há quem aprove o fechamento, como o vigilante Kaio Ferreira, de 24 anos. “Eu já trabalhei como embalador em supermercado e acho certo que os trabalhadores tenham direito ao descanso aos domingos”.
Já o motorista Leonardo Reis, 40, reclamou. “Folgo aos domingos e aproveito para fazer as compras, pois a minha esposa não consegue ir durante a semana por conta da correria. Decisão complicada”.
A favor
Direito ao descanso
Quem gostou da notícia sobre o descanso aos domingos, a partir de 1º de março de 2026, para empregados e empregadas de empresas de gêneros alimentícios e de material de construção, foi a aposentada Maria Auxiliadora Toniato, 66 anos.
“Esses trabalhadores merecem descansar, curtir momentos de lazer. Os consumidores acabam dando um jeitinho de comprar de segunda a sábado”, disse.
Contra
Semana corrida
É aos domingos que o ajudante de pedreiro Vilson Batista dos Santos, de 43 anos, aproveita para fazer as compras no supermercado.
Ao saber pela reportagem sobre o fechamento, a partir de 1º de março do ano que vem, ele ficou triste.
“Moro sozinho e sempre reservei o domingo para fazer as compras, pois, na semana, fica muito corrido, pois trabalho. Agora terei de me adaptar”.
Saiba mais
Negociações
A direção do Sindicomerciários e a Federação do Comércio do Espírito Santo assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027. O acordo é resultado de um intenso processo de negociações ao longo dos últimos meses.
Os acordos firmados
Fechamento aos domingos
Descanso aos domingos, a partir de 1º de março de 2026, para empregados de empresas de gêneros alimentícios — incluindo hipermercados, autosserviços, atacadistas, atacarejos, mercearias, hortifrutis e estabelecimentos em shopping centers — além dos trabalhadores do setor de material de construção.
Esse acordo terá vigência exclusiva no período de 1º de março de 2026 a 31 de outubro de 2026, independentemente do prazo geral de validade dessa Convenção Coletiva de Trabalho.
Encerrado esse período, os pontos acordados perdem automaticamente a eficácia, salvo se houver prorrogação expressa mediante novo instrumento coletivo firmado entre as partes.
Consta na Convenção Coletiva de Trabalho que “são exceções, o labor (trabalho) aos domingos nas seguintes situações, nas quais é permitido o labor dos empregados: domingos destinados à realização de inventários, balanços ou atividades internas, limitados a até quatro domingos por ano; atividades essenciais de manutenção predial, obras, vigilância patrimonial e fiscalização técnica de lojas, quando imprescindíveis à conservação, segurança ou funcionamento regular das unidades, ainda que nos domingos vedados ao atendimento ao público”.
Benefícios
- Auxílio-alimentação de R$ 150 para empregados e empregadas de empresas com cinco ou mais trabalhadores nos setores de hipermercados, autosserviços, atacadistas e de gêneros alimentícios; atacarejos, mercearias e hortifrutis; comércio atacadista e distribuidor; comércio de exportação e importação; e comércio varejista de veículos, peças e acessórios.
- Reajuste salarial de 7%, composto por 4,49% de reposição integral da inflação, acrescidos de 2,51% de ganho real.
- Piso salarial de R$ 1.650 para a categoria.
- Seguro de vida: R$ 9,43 mensais.
- Plano de saúde: R$ 118,86 para trabalhadores entre 18 e 43 anos — R$ 160,46 para trabalhadores acima de 44 anos.
- Plano odontológico: R$ 11,11 mensais.
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