STF paralisa 8.723 processos de passageiros contra empresas aéreas
Esse é o total de ações no Estado pedindo danos morais por atraso e cancelamento em voos. Dias Toffoli determinou suspensão
Até 8.723 processos contra empresas aéreas no Estado estão paralisados após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinar a suspensão de ações que pedem indenização por danos morais a passageiros por conta de atrasos e cancelamento de voos motivados por situações de força maior.
Isso inclui, por exemplo, o fechamento de aeroporto por condições meteorológicas adversas e explosões. O número no Estado se refere a ações por atrasos e cancelamentos de voos que aguardam decisão judicial, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Toffoli é o relator de um recurso que discute a responsabilidade das aéreas por danos morais por cancelamento, alteração ou atraso nos voos. A discussão envolve saber se é aplicável o Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O caso tem repercussão geral, ou seja, o STF vai analisar a questão e estabelecer uma tese — um guia que orientará a decisão sobre o tema nas instâncias inferiores. Ainda não há data para o julgamento.
“A discussão do STF foca nos casos fortuitos, ou seja, os que fogem do controle da aérea. Hoje, o CDC prevê responsabilidade objetiva à empresa, independente da culpa. Mas o CBA traz exceções explícitas”, diz a advogada Luiza Simões, ao complementar que, nas situações não excepcionais como a citada, o CDC seguirá prevalecendo.
Diretor-geral da OAB-ES, Eduardo Sarlo diz que, caso o STF consolide que o CBA se sobrepõe ao CDC na questão, haverá mais rigidez na concessão de indenizações por danos morais.
“O que não significa, por exemplo, que haverá impacto no valor das passagens. Mesmo que o custo das empresas com indenizações judiciais abaixe, dificilmente isso terá impacto para reduzir o valor das passagens”, avaliou.
Um passageiro que teve voo cancelado de Roma para Vitória, com conexão em São Paulo, contou que está apreensivo. A companhia aérea chegou a oferecer R$ 3 mil em um acordo, que, por orientação do advogado, foi rejeitado.
Ele já contava com a indenização para arcar com gastos extras da viagem, motivados pelo imprevisto, e também outras despesas. “Agora é esperar para ver como fica a situação”, disse, em reserva.
Entenda
Outras empresas já questionaram o CDC
Já ocorreu antes
Conforme explica o advogado Renato Ferron, não se trata da primeira vez que o uso do Código do Consumidor (CDC) é questionado.
”atividades como bancos e planos de saúde já fizeram isso. O CDC tem um papel de proteção ao consumidor e prevê, por exemplo, que é a empresa que tem de provar que não foi a causadora da ocorrência, explica, acrescentando que elas não tiveram sucesso nas outras ocasiões.
Ele alerta que o cenário envolvendo as aéreas pode ser considerado excepcional e pode resultar em uma preferência pelo Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA). “O CDC já não é seguido integralmente nessa relação em específico. Em muitos casos, a regra da Agência Nacional sobressai. Então, é possível que o STF dê preferência ao CBA”.
Atuação conjunta é a tendência
O advogado Ítalo Scaramusa explica que o CDC deve deixar de ser a única referência e passar a atuar em conjunto com o regime jurídico especial do transporte aéreo.
Com isso, diz, a tendência é que fique mais difícil obter indenizações tratadas como automáticas, baseadas só no fato do atraso ou cancelamento, sem uma análise mais profunda.
Mas isso não elimina a responsabilidade das aéreas. Em regra, seguem os deveres de prestar assistência material, reacomodar, reembolsar e informar de forma clara o passageiro.
Nos casos em que houver atrasos significativos, ausência de assistência, perda de compromissos relevantes e falhas evidentes na prestação do serviço, as ações ainda terão boas chances de êxito, diz o advogado.
“O cenário que se desenha é de maior filtragem dos pedidos e de redução de decisões padronizadas de dano moral em situações de menor gravidade. O que, por consequência, atenderá a um lobby das áreas que há muito reclamam da alta litigiosidade no Brasil”, diz Scaramusa.
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