STF determina reajuste do INSS a servidor aposentado
Questão é discutida em julgamento realizado no plenário virtual
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é constitucional o reajuste de proventos e pensões do serviço público pelo mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em período anterior ao da lei que garantiu a paridade, em 2008.
Votaram a favor do entendimento o ministro relator, Dias Toffoli, e os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Rosa Weber, Edon Fachin e Alexandre de Moraes.
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A tese proposta por Toffoli, acompanhada pela maioria dos ministros, é de que é “constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS)”.
A questão é discutida em julgamento realizado no plenário virtual, em recurso que foi apresentado pela União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com repercussão geral.
Na decisão questionada, o TRF-4 considerou válida a revisão dos proventos e das pensões pagos em anteriormente à entrada em vigor da Lei 11.784/2008, que assegurou os reajustes dos proventos dos servidores federais e seus pensionistas nos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Segundo o TRF-4, como o reajuste era previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, os índices podem ser aplicados entre a edição do ato e a vigência da lei.
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