STF decide em abril ação que aumenta saldo do FGTS
Julgamento que pode mudar a correção do fundo e repor perdas com inflação envolve 1,2 milhão de cotistas no Estado e está marcado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 20 de abril o julgamento da ação que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O fundo é corrigido pela Taxa Referencial mais 3% de juros ao ano, o que atualmente não repõe a inflação, trazendo perda do poder de compra. Será julgado se quem tem saldo em conta desde 1999 até agora tem o direito de recuperar as perdas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) partiu do partido Solidariedade. Segundo ela, “aplicado índice inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal, como ente gestor do fundo, se apropria da diferença”.
Se o Supremo julgar a ação procedente, as consequências vão depender da modulação da Corte. Para o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, a modulação deve ser voltada para quem entrou com ação.
“Acredito que o trabalhador sairá vitorioso, dentro de uma decisão modulada para quem entrou com ação”, afirmou. Isso porque se a decisão fosse favorável a todos os prejudicados o rombo de R$ 700 bilhões quebraria a União.
Nesse caso, quem teve saldo de 1999 para cá, teria direito, independente de o dinheiro já ter sido sacado ou não. “O cálculo é feito em relação ao período que ele tinha saldo e foi confiscado”, detalhou Mário.
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Essas ações são individuais e coletivas. Para saber se terá ou não o direito de receber as correções, quem não entrou com ação individual pode se informar com o sindicato da sua categoria se o órgão entrou com ação coletiva.
Mas há ainda uma série de outras possibilidades de interpretações. O advogado especialista em Direito do Trabalho Christovam Ramos afirmou que pode ser que entendam que essa correção deva acontecer só daqui para frente, por exemplo.
Se a decisão for favorável aos trabalhadores e tiver correção, o valor vai para a conta do fundo. Já em relação ao saque, vai depender se a conta é ativa ou inativa.
Curiosidade
A estátua da Justiça, que fica em frente ao prédio do Supremo, recebeu cuidados no dia em que julgamento sobre o FGTS foi marcado. O local sofreu vandalismo durante os ataques em Brasília.
Chance de aprovação “é de 80%”, arriscam especialistas
Para o advogado e especialista em Direito do Trabalho Christovam Ramos gira em torno de 80% a chance de o Supremo Tribunal Federal dar uma decisão favorável aos trabalhadores no julgamento do dia 20 de abril.
Ele explicou que acredita nisso por causa da forma como o Supremo já se manifestou em outras situações. “Não tem como ser diferente, os trabalhadores vão ganhar. Se for mantida a coerência, será aplicado o índice mais vantajoso”.
O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, explicou que uma decisão modulada para quem entrou com ação torna viável o pagamento.
“Com 20 bilhões é possível pagar a todos que têm direito. Esse dinheiro pode vir do próprio Fundo de Garantia, que tem o Patrimônio Líquido do FGTS, que é uma conta reserva do fundo para pagar despesas como essas. Ela tem uma reserva de R$ 115 bilhões”, especificou.
A autônoma Lívia Barros, de 36 anos, lembrou que o salário do trabalhador brasileiro já é baixo, e que os profissionais não estão em condições de perder dinheiro. “Infelizmente estamos perdendo”, enfatizou.
SAIBA MAIS
Ainda da tempo de entrar com ação na Justiça?
Sim. É possível ingressar com ação até a véspera do julgamento.
Quem pode entrar com ação?
Todo trabalhador que teve ou tem saldo em conta do FGTS de janeiro de 1999 até agora. Além dos herdeiros daqueles que morreram.
Mas antes de entrar com ação é preciso fazer o cálculo para ver há a possibilidade de vir a receber.
Quem sacou também pode pleitear a correção?
Sim. Mesmo quem já sacou o saldo pode pleitear a correção do valores de acordo com a inflação.
O cálculo é feito em relação ao período em que o empregado tinha saldo, mas sem receber a correção adequada.
Como calcular quanto posso vir a receber?
Por meio do aplicativo da Caixa Econômica Federal, o empregado consegue verificar o saldo do próprio Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De posse dessas informações, ele pode entrar no site www.fundodegarantia.org.br, onde foi disponibilizada uma calculadora para que ele possa fazer o cálculo. O serviço é gratuito.
Quem entrou com essa ação?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) partiu do partido Solidariedade. A correção adotada é a Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano.
A decisão do STF pode mudar a correção daqui para frente?
Pode. Dependendo da modulação. A Corte pode decidir, inclusive, que a correção de acordo com a inflação só se aplica do dia do julgamento para frente.
Como trabalhador vai receber esse dinheiro?
Se a decisão for favorável aos trabalhadores e tiver correção, o valor vai para a conta do fundo. O que for para as contas ativas poderá ser sacado quando o trabalhador for demitido sem justa causa.
O dinheiro que for para as contas inativas, o trabalhador não pode sacar. Vai sacar somente quando atender aos requisitos para o saque desse tipo de conta. O saldo fica lá, rendendo juros e correção monetária e o valor que for para a conta que já foi sacada, pode ser sacado imediatamente.
De onde vai sair o dinheiro?
Em uma decisão modulada para quem entrou com ação na Justiça. Com R$ 20 bilhões é possível pagar a todos que têm direito.
Esse dinheiro pode vir do próprio Fundo de Garantia, que tem o Patrimônio Líquido do FGTS, que é uma conta reserva do fundo para pagar despesas como essas. Ela tem uma reserva de R$ 115 bilhões.
Fonte: Especialistas citados na reportagem e pesquisa AT.
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