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Economia

STF adia julgamento sobre benefício do INSS a vítimas de violência doméstica

Afastamento de seis meses das atividades sem perda de remuneração está previsto na Lei Maria da Penha


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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou para a PGR (Procuradoria-Geral da República) o processo que decidirá se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ser responsável por pagar benefício a mulheres vítimas de violência que precisem ser afastadas do trabalho e qual o tipo de benefício, se previdenciário ou assistencial.

O afastamento de seis meses das atividades sem perda de remuneração está previsto na Lei Maria da Penha. No entanto, a lei previdenciária não tem regra específica para esses casos.

O julgamento do recurso extraordinário 1.520.468 estava na pauta do plenário virtual da corte desta sexta-feira (6), mas Dino encaminhou o processo para que a PGR emita um parecer se a decisão do STF deve ter repercussão geral (sendo válida em todo o país em casos semelhantes), como aprovado pela Suprema Corte em fevereiro deste ano. A PGR deve se manifestar em até 15 dias.

De acordo com o relator, será definido qual é a natureza jurídica deste benefício, se previdenciário ou assistencial, e qual o juízo competente para receber ações do tipo.

"[A decisão] irá impactar diretamente o modo como o Estado compreende e implementa políticas públicas de proteção à mulher vítima de violência", disse em relatório apresentado quando a repercussão geral foi julgada e aprovada.

Os ministros precisam determinar ainda se a Justiça estadual é competente para mandar o INSS o benefício. Em geral, processos contra a Previdência são julgados na Justiça Federal.

O caso em questão é do Paraná, da cidade de Toledo. Lá, a Justiça estadual determinou que a vítima deve receber benefício da Previdência Social, e o INSS recorreu ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que manteve o pagamento.

"Se a Lei Maria da Pena autoriza que a vítima de violência doméstica seja afastada do emprego, sem prejuízo da percepção do respectivo salário, não se está concedendo benefício previdenciário puro, mas fazendo valer preceito constitucional", disse o ministro Rogério Schietti Cruz em julgamento de caso semelhante no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2019.

Para a advogada Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que atua na ação como amicus curiae -amigo da corte-, o afastamento do local de trabalho com o objetivo de preservar a integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica sem a garantia de renda pode fazer com que ela fique ainda mais vulnerável, desta vez, financeiramente.

"Por se tratar de uma situação típica de não-trabalho, é a Seguridade Social que se mostra mais apta a propiciar a cobertura adequada", diz.

Rômulo Saraiva, advogado previdenciário, afirma que o debate acerca de se conceder benefício do INSS para as mulheres vítimas de violência doméstica é "intrigante" porque "o legislador não previu isso de forma clara na lei previdenciária".

"A legislação previdenciária não está preparada para isso, mas nada impede que o nosso Congresso adeque", diz ele.

Em sua defesa, o INSS tem argumentado que o Plano de Benefícios do Regime Geral prevê o pagamento de benefício por incapacidade temporária, quando há "doença ou lesão".

O auxílio-doença é um benefício pago para quem fica temporariamente incapacitado para o trabalho, mas, para recebê-lo, é preciso ser segurado da Previdência Social.

"O constituinte em momento algum estabeleceu expressamente a incidência da proteção previdenciária nas hipóteses em que a causa do afastamento da atividade laborativa está ligado aos desajustes familiares", diz o órgão.

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