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Economia

Saiba quem deve pedir a revisão do benefício do INSS em 2024

Em 2024, vence o prazo para segurados que se aposentaram em 2014


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Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo. Há, no entanto, um prazo limite conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. São dez anos a partir da concessão.

Em 2024, vence o prazo para segurados que se aposentaram em 2014. O relógio passa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em janeiro de 2014, só tem até fevereiro para pedir revisão.

A decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para aquelas pedidas na Justiça.

Para entrar com o pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. A correção deve ser pedida no INSS primeiro. A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.

No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.

Quem prova o erro e consegue a revisão do benefício tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados. O prazo pode ser diferente para revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, um novo documento.

No INSS, o pedido pode ser feito à distância, por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site). É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma. Clique aqui para saber como criar uma conta.

Algumas revisões como a do Buraco Negro e a do Teto não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito, mas não teve a correção, pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça.

"A minha orientação é que o segurado aposentado ou pensionista busque uma equipe especializada para realizar os cálculos de revisão para verificar se tem direito antes de entrar com o pedido administrativo no INSS, ou na Justiça, a depender da situação. O cálculo prévio é extremamente importante, uma vez que o INSS também pode diminuir o valor do benefício se constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão", afirma a advogada Priscila Arraes Reino.

PASSO A PASSO PARA PEDIR A REVISÃO NO INSS

1 - Acesse meu.inss.gov.br

2 - Clique em "Entrar com gov.br"

3 - Informe o CPF e vá em "Avançar"

4 - Digite sua senha e clique em "Entrar"

5 - Onde se lê "Do que você precisa", escreva: "Revisão"

CONFIRA 7 REVISÕES COM PRAZO DE DEZ ANOS

> ERRO DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA

Por que existe o direito? Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro, e o segurado ganha menos do que deveria

O aposentado pode pedir a revisão para incluir esses períodos que ficaram fora ou que foram contabilizados errados pelo INSS

Se algum tempo de contribuição ficou fora, também pode ser incluído, o que aumenta o total de anos pagos à Previdência e, geralmente, o benefício

Para isso, é preciso ter documentos que comprovem o erro do instituto, como holerites, comprovante de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou recibos que possam provar o valor correto dos salários

> INCLUIR AÇÕES TRABALHISTAS

Por que existe o direito? Segurados que ganharam ação trabalhista com reconhecimento de vínculos ou verbas salariais não pagas pelo empregador e que se aposentaram sem que estes períodos e valores tivessem sido contabilizados podem pedir revisão de aposentadoria para incluir a decisão judicial

Tanto o tempo de contribuição com o reconhecimento de vínculo quanto o valor maior dos salários podem alterar a média do cálculo, aumentando o benefício

É preciso apresentar cópia da decisão trabalhista, além de provas do tempo de trabalho, mostrando que as alterações não foram consideradas no cálculo do benefício do INSS

> DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA REFORMA

Por que existe o direito? O trabalhador que já tinha atingido as condições mínimas antes da reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019, pode pedir revisão, caso seu benefício tenha sido calculado com as regras posteriores e menos vantajosas

É preciso comprovar que obteve o direito adquirido antes da reforma com recibos, carteira de trabalho, contratos, ações trabalhistas, holerites, laudo de tempo especial ou outras informações que possam servir como prova documental

> INCLUIR TEMPO ESPECIAL

Por que existe o direito? Quem trabalhou em atividade considerada especial, em condições nocivas à saúde ou com risco de de morte até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, tem direito de converter o tempo especial em comum e aumentar o total de anos para a aposentadoria

Neste caso, há um bônus no tempo de contribuição, elevando a contagem do tempo mínimo para a aposentadoria em 20%, para as mulheres, e em 40%, para os homens

É usado um fator de conversão para transformar tempo especial em comum

Fator de conversão - Mulher - Homem

Risco baixo - 1,2 - 1,4

Risco médio - 1,5 - 1,75

Risco alto - 2 - 2,33

Documentos necessários

É preciso apresentar provas do trabalho em condições de insalubridade ou perigosas. A exposição aos agentes prejudiciais à saúde deve ocorrer de forma permanente

Para exposição a ruído, é preciso seguir os níveis mínimos estabelecidos

O trabalhador precisa apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento válido a partir de 2004, ou o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho); ambos devem ser fornecidos pelo empregador

Até 31 de dezembro de 2003, há outros formulários válidos, que devem ser apresentados conforme a época em que o trabalho foi exercido. Veja:

Formulário - Período em que foi emitido

Dirben-8030 - Entre 26/10/2000 e 31/12/2003

DSS-8030 - Entre 13/10/1995 e 25/10/2000

DISES BE 5235 - Entre 16/09/1991 e 12/10/1995

SB-40 - Entre 13/08/1979 e 11/10/1995

> INCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E DA CARREIRA MILITAR

Por que existe o direito? Trabalhadores que atuaram na iniciativa privada e se aposentaram mas, antes, trabalharam por algum tempo no serviço público ou serviram nas Forças Armadas podem pedir para que o cálculo do seu benefício considere o tempo de serviço militar ou de funcionário público, desde que ele não tenha usado o período para se aposentar pelo regime próprio (aposentadoria de servidor)

No caso do trabalho como servidor público, é necessário fazer a conversão do tempo de contribuição, levando a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) ao INSS

> TRABALHO NO CAMPO

Por que existe o direito? O aposentado que provar a atuação em atividade rural até 1991, mesmo com menos de 12 anos de idade na época, pode pedir que o período seja contado como tempo de contribuição, sem precisar pagar as contribuições

> REVISÃO DA VIDA TODA

Quem trabalhava antes de o Plano Real entrar em vigor e contribuiu à Previdência Social em outras moedas além de reais antes de julho de 1994, pode ter a chance de aumentar a renda previdenciária.

A correção foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022, mas segue sendo debatida no órgão, que julga os embargos de declaração, e o processo não chegou totalmente ao fim.

Para o segurado chance de pedir esta revisão, além de a concessão do benefício ter ocorrido dentro dos últimos dez anos, precisa ter sido com base nas regras da lei 9.876, de 1999, que passou a definir o cálculo da aposentadoria com os salários após julho de 1994.

A revisão não sairá no INSS, apenas na Justiça e somente depois que o STF julgar que o direito existe.

O julgamento está marcado para ser retomado em 1º de fevereiro, mas não há prazo para ser concluído.

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