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Economia

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Saiba o que vai mudar para trabalhadores e empregadores com o fim da escala 6x1

Texto ainda precisa passar pelo Senado e prevê transição para reduzir a jornada semanal, sem corte salarial, além de mudanças em acordos coletivos

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Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
28/05/2026 - 10:36
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A Câmara dos Deputados aprovou a PEC (proposta de emenda à Constituição) do fim da escala 6x1 —na qual se trabalham seis dias por semana com um dia de folga. O texto ainda precisa passar pelo Senado. Para entrar em vigor, é necessário ser aprovado em duas votações, com 49 votos favoráveis de senadores, e ser promulgado e publicado.

A escala 5x2 deverá ser implantada para todos os trabalhadores do país sem redução de salário. A mudança na jornada não é imediata. Haverá uma transição de 60 dias. Depois desse prazo, a jornada deve cair de 44 horas semanais para 42 horas e, após 12 meses, ser reduzida para 40 horas.

Cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho com a jornada e a escala atual deixarão de valer 60 dias após a publicação da emenda. A PEC cria ainda a figura do superempregado, que não terá controle de jornada por ter salário a partir de R$ 21.188,88, mas também será beneficiado pela nova escala.

COMO FICARÁ A JORNADA DE TRABALHO?

A jornada de trabalho constitucional no Brasil continua sendo de 44 horas semanais para todos os trabalhadores por até 60 dias após promulgação e publicação da PEC. Após esse período, ela mudará para 42 horas e, depois, em 2027, para 40 horas.

A escala de trabalho, no entanto, deverá ser reorganizada de forma a permitir que os profissionais trabalhem por cinco dias e folguem dois dias. Uma dessas folgas deve ser, preferencialmente, aos domingos. A folga ao domingo não é e nunca foi obrigatória.

Categorias essenciais, que trabalham aos domingos e feriados, deverão ter escalas de trabalho e revezamento que permitam o descanso.

Quando há trabalho aos domingos, a empresa deve organizar escala de revezamento e garantir a folga compensatória em outro dia da semana. Caso não haja a folga nem outro tipo de compensação prevista em acordo ou convenção coletiva, as horas devem ser pagas em dobro.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que deve haver um domingo de folga a cada três ou sete semanas, a depender da categoria. Há especificação para a escala assegurar ao menos um domingo de folga a cada 15 dias para mulheres.

No período de transição, pode ser que o trabalhador tenha uma jornada diária de pouco mais de oito horas, sem que essas horas sejam pagas como extras. O motivo é que, sem o trabalho em um dia a mais, essas horas devem ser acomodadas na nova jornada.

Trabalhadores que já têm a jornada reduzida não terão nova diminuição. Quem já tem escala 5x2 também não será afetado em um primeiro momento. Mas, quando a jornada de trabalho for reduzida, deverá trabalhar menos horas.

O QUE MUDA PARA EMPRESAS?

Empregadores deverão ajustar as jornadas conforme a nova regra constitucional para que os trabalhadores tenham ao menos duas folgas por semana. Acordos e convenções coletivas podem ser negociados para prever outros instrumentos e formas de compensação.

Essa regra foi acrescentada à PEC para garantir o que reforçou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) na reforma trabalhista de 2017, que o acordado vale mais do que o legislado, e também o que diz a Constituição Federal.

A emenda afirma ainda que lei poderá dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado tenham regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais, mas de forma a atender às especificidades de cada categoria.

O acordo entre governo e parlamentares prevê a aprovação de projeto futuro que possa trazer regras para outros tipos de escala e jornada, como no caso de quem trabalha na escala 12x36 (12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, comum em áreas de segurança e saúde), por exemplo, e outras.

É preciso também que empregadores e empregados deem início ao período de negociações para ajustar as convenções e acordos coletivos. Eles perdem a validade 60 dias após a promulgação e publicação da PEC.

EMPRESAS TERÃO COMPENSAÇÃO POR CUSTOS EXTRAS PARA MANTER O NEGÓCIO FUNCIONANDO?

O artigo 5º da emenda constitucional prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias condicionadas à manutenção dos níveis de emprego para tentar diminuir possíveis impactos decorrentes da emenda, mas não trata diretamente quais seriam essas medidas e quanto de incentivo setores poderiam receber ou deixar de pagar em impostos

Além disso, o texto afirma que as medidas de incentivo ou compensação seriam válidas para MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e as empresas de pequeno porte. Grandes companhias não teriam este direito.

VEJA O QUE MUDA COM O FIM DA ESCALA 6X1

Jornada de trabalho

- Como é: Limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais

- Como pode ficar: Limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos; no primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais

Descanso semanal

- Como é: Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

- Como pode ficar: Ficam garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos

Escala de trabalho e folgas

- Como é: A escala de trabalho não está determinada na Constituição; empresas podem organizar a escala até o limite de 44 horas semanais

- Como pode ficar: Texto prevê a escala de trabalho 5x2, mas mantém regimes especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas

Hora extra

- Como é: Salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada, com limite de duas horas extras por dia

- Como pode ficar: Acordos e convenções coletivas poderão prever que, durante a transição, a jornada diária possa ter mais de oito horas para compensar a escala 5x2, sem que sejam pagas como extra

Trabalho aos domingos

- Como é: O trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias consideradas essenciais. Se houver trabalho nesse dia sem compensação prevista em lei, norma ou convenção ou acordo coletivo, a hora de trabalho deverá ser paga em dobro

- Como pode ficar: A PEC mantém o domingo como um dia preferencial de descanso, mas não veta o trabalho neste dia, garantindo que categorias que precisem funcionar possam organizar suas escalas; vale a regra atual de compensação, que pode ser feita, inclusive, por banco de horas

Banco de horas

- Como é: O trabalho em domingos e feriados pode ser compensado por meio de banco de horas se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a medida

- Como pode ficar: Não há nova regra prevista, e o banco de horas poderá ser adotado conforme as negociações entre empregadores e trabalhadores

Acordos e convenções coletivas

- Como é: A Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem que acordos e convenções coletivas podem prever arranjos diferentes de leis e normas, desde que respeitem a Constituição; é o acordado sobre o legislado, reforçado na reforma trabalhista de 2017

- Como pode ficar: A PEC mantém que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem prever compensação de horários e outros arranjos de jornada, desde que rerespeitados os limites reforçando o acordado sobre o legislado

Superempregados

- Como é: A reforma trabalhista de 2017 criou a figura do trabalhador hipersuficiente, que é aquele com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência Social; ele pode negociar diretamente com o empregador

- Como pode ficar: A PEC coloca na Constituição a figura do 'superempregado', que é o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 hoje. Neste caso, o profissional não terá controle de jornada

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