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Economia

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PEC do fim da escala 6x1 propõe manter hora extra em dobro aos domingos

Jornada de trabalho deve ser reduzida de 44 horas de trabalho semanal para 40 horas em 2027 sem redução de salário

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Júlia Galvão e Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
27/05/2026 - 9:23
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A PEC (proposta de emenda à Constituição) que prevê o fim da escala 6x1 —na qual se trabalham seis dias por semana com um dia de folga— deve impactar a rotina de grande parte dos trabalhadores do país.

Se o relatório for aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27) como proposto pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), a jornada de trabalho deve ser reduzida de 44 horas de trabalho semanal para 40 horas em 2027 sem redução de salário. Ainda neste ano, ela cairia para 42 horas.

Outra alteração é a adoção da escala 5x2, com direito a dois dias de folgas remuneradas por semana para todos os trabalhadores, sendo um deles de preferência aos domingos. Essa medida passaria a valer 60 dias após promulgação e publicação da emenda constitucional.

Há, no entanto, categorias com regras específicas que seriam respeitadas, a depender de leis e normas regulamentadoras já vigentes. Acordos e convenções coletivas também podem propor arranjos diferentes.

No período de transição, profissionais poderão ter de trabalhar mais do que oito horas por dia, sem que sejam contadas como extras, e quem tem contrato com a administração pública pode ter de esperar um tempo maior para ser beneficiado pela mudança. A PEC cria também a figura do "superempregado", que não terá controle de jornada.

Especialistas ouvidos pela reportagem tiram as principais dúvidas sobre as alterações.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE JORNADA E ESCALA DE TRABALHO?

Jornada de trabalho se refere à quantidade de horas trabalhadas. A jornada brasileira está na Constituição e é de oito horas por dia, limitada a 44 horas por semana. Já a escala de trabalho é a forma como a jornada é distribuída ao longo da semana. Na escala 6x1, por exemplo, o trabalhador atua por seis dias consecutivos e folga um. O Brasil tem outras jornadas.

Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho do Insper, lembra que há ainda a duração mensal das horas de trabalho, que não pode ultrapassar 220 horas por mês. Ele diz que a divisão da quantidade de horas semanais conforme a Constituição é feita pela empresa, que fixa a carga horária de acordo com a lei e os acordos ou convenções coletivas de trabalho.

O QUE O FIM DA ESCALA 6X1 SIGNIFICA PARA O TRABALHADOR?

Segundo a advogada trabalhista Elisa Alonso, o debate sobre o fim da escala 6x1 envolve a possibilidade de reduzir a quantidade de dias ou horas trabalhadas e ampliar os períodos de descanso do empregado. Entre os modelos discutidos está a escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso semanal remunerado.

COM A REDUÇÃO DA JORNADA, O SALÁRIO TAMBÉM SERÁ REDUZIDO?

A PEC que propõe o fim da escala 6x1 veta qualquer redução de salário, inclusive em pisos salariais. No entanto, ela ainda não foi aprovada. Segundo o professor Calcini, se for aprovada do jeito que está e a jornada for redistribuída, o valor do salário-hora de trabalho deve, inclusive, subir. No entanto, isso não muda os salários que estão sendo pagos atualmente.

AS DUAS FOLGAS SERÃO EM DIAS SEGUIDOS?

A PEC não traz essa especificação. Ela diz apenas que todos os trabalhadores têm direito a dois dias de repouso semanal remunerado, "um dos quais preferencialmente aos domingos". Mas, logo em seguida, há parágrafos que abrem exceções. A intenção é fazer com que categorias abrangidas por lei ou normas regulamentadoras específicas consigam ter sua jornada negociada e realizada de forma a fazer com que a atividade continue sendo exercida sem prejuízo e o trabalhador tenha o seu descanso garantido.

O texto prevê, por exemplo, que acordo ou convenção coletiva de trabalho poderão estabelecer regime compensatório que assegure dois dias de descanso semanal remunerado em ao menos uma semana do mês.

VOU RECEBER HORA EXTRA SE TRABALHAR AOS DOMINGOS?

Quem trabalha aos domingos ou em feriados tem direito de receber o dobro, caso não tenha a folga compensatória ou não haja acordo ou convenção coletiva prevendo outro tipo de regra.

A PEC mantém o que já diz a Constituição sobre o descanso ser preferencial aos domingos, e não obrigatório, e deixa claro que é possível haver banco de horas, conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O TRABALHO AOS DOMINGOS É PROIBIDO? A FOLGA HOJE É OBRIGATÓRIA OU PREFERENCIAL? O QUE MUDA?

O trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias, consideradas essenciais. A mesma regra vale para feriados e dias santos. Tanto a Constituição quanto lei específica preveem um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas que deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas não há folga obrigatória e a PEC não muda isso.

Quando há trabalho aos domingos, a empresa deve organizar escala de revezamento e garantir a folga compensatória em outro dia da semana. Caso não haja a folga nem outro tipo de compensação prevista em acordo ou convenção coletiva, as horas devem ser pagas em dobro.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que deve haver um domingo de folga a cada três ou sete semanas, a depender da categoria. Há também especificação no caso das mulheres, com determinação de que a escala assegure ao menos um domingo de folga a cada 15 dias.

QUEM TRABALHA AOS DOMINGOS E FERIADOS PODERÁ SER MAIS AFETADO POR ESSA MUDANÇA?

Sim. Os setores mais impactados tendem a ser justamente aqueles que funcionam de forma contínua, inclusive aos domingos e feriados, porque as empresas terão de reorganizar suas escalas de trabalho. Na prática, a tendência é que a reorganização das escalas de domingos e feriados reduza a quantidade de fins de semana consecutivos trabalhados e aumente a alternância entre os empregados nos plantões e nas folgas.

QUEM TRABALHA AOS DOMINGOS TEM DIREITO A QUANTAS FOLGAS NO DOMINGO POR MÊS?

A CLT determina que, nos serviços que exigem trabalho aos domingos, a empresa deve organizar uma escala mensal de revezamento. Para os trabalhadores ligados às atividades do comércio em geral, a lei nº 10.101/2000 prevê que o descanso semanal deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas (um domingo de folga a cada 21 dias).

No caso das mulheres, a legislação exige escala de revezamento quinzenal, assegurando ao menos um domingo de folga a cada 15 dias. Há no entanto, acordos e convenções coletivas que podem prever outros tipos de jornadas.

CARGOS DE CHEFIA TAMBÉM TERÃO REDUÇÃO NA JORNADA, INDEPENDENTEMENTE DO SALÁRIO?

A PEC não divide os trabalhadores entre chefes e subordinados. O texto apenas determina a jornada e a escala constitucional no país. Pela regra, ela será de oito horas diárias, 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado na semana para todos os trabalhadores do país.

O texto, no entanto, cria o superempregado, que é o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,88 neste ano). Neste caso, não há o controle de jornada.

MESMO COM MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO, ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS PODERIAM MANTER MODELOS SEMELHANTES À ESCALA 6X1 EM ALGUNS SETORES?

Mesmo em caso de mudança na legislação, a negociação coletiva continuará tendo papel relevante, especialmente em setores que dependem de funcionamento contínuo, como indústria, saúde, hotelaria, transporte, turismo e comércio, conforme reconhece a própria Constituição, com redação mantida pela PEC.

HÁ PROFISSÕES OU ÁREAS EM QUE SERIA MAIS DIFÍCIL ACABAR COM ESSE MODELO DE ESCALA?

Sim, especialistas afirmam que áreas que dependem de funcionamento contínuo, atendimento essencial ou sofrem com sazonalidade da demanda enfrentariam maiores desafios operacionais e jurídicos para substituir integralmente esse modelo.

Nesses casos, a legislação trabalhista já prevê regimes especiais de jornada e escalas diferenciadas, como 12x36, turnos de revezamento e banco de horas, desde que sejam respeitados os limites constitucionais, as normas coletivas e os períodos mínimos de descanso dos trabalhadores.

O TRABALHADOR PODERIA CONTINUAR FAZENDO HORAS EXTRAS NORMALMENTE MESMO COM UMA EVENTUAL REDUÇÃO DA JORNADA?

Sim. A PEC não trata de horas extras. Na prática, mantém-se os limites previstos na Constituição e na CLT, de que podem ser feitas até duas horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O pagamento das horas extras continua seguindo a regra de adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, embora normas coletivas possam prever percentuais maiores. As horas também poderiam ser compensadas por meio de banco de horas ou acordo de compensação.

O QUE MUDA PARA QUEM JÁ TRABALHA EM ESCALA 5X2?

A escala de trabalho de quem já está em 5x2 não vai mudar. Se a jornada for de 44 horas semanais, ela deverá ser reduzida para 42 horas em 60 dias após a promulgação da PEC e para 40 horas semanais 12 meses após a promulgação, ou seja, em 2027. Quem tem jornada menor do que a atual também não terá nenhuma redução.

SE ACABAR A ESCALA 6X1, EU DEIXO DE TRABALHAR AOS SÁBADOS? E AOS DOMINGOS?

O eventual fim da escala 6x1 não significaria uma proibição automática do trabalho aos sábados, domingos ou feriados. A legislação trabalhista brasileira permite o trabalho nesses dias, especialmente em atividades autorizadas por lei, desde que sejam respeitadas regras como descanso semanal remunerado, folgas compensatórias e normas coletivas aplicáveis.

JÁ TRABALHO 40 HORAS POR SEMANA. MINHA JORNADA VAI CAIR?

A jornada de quem já tem carga horária reduzida não cairá com a PEC. Ela poderá ser reduzida se houver acordo ou convenção coletiva prevendo essa diminuição ainda menor do que na nova legislação.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE UMA PEC E UM PROJETO DE LEI?

A PEC é uma proposta de emenda à Constituição e tem tramitação diferente de um projeto de lei, já que se propõe a alterar a Constituição Federal, que reúne as regras e princípios fundamentais do país. Sua aprovação exige apoio de 308 deputados e 49 senadores em duas votações, o que representa três quintos dos parlamentares. Um projeto de lei é uma legislação mais simples, precisa ser aprovado em votação normal na Câmara e no Senado, por maioria simples (50% + um voto); é sancionado pelo presidente da República.

A REDUÇÃO DA JORNADA PODE LEVAR A MAIS CONTRATAÇÕES, DEMISSÕES OU AUMENTO DE PREÇOS?

Quem é contra reduzir fala em demissão; quem é a favor defende que haverá contratações. Empresas poderiam precisar contratar mais trabalhadores para manter o mesmo ritmo de produção ou atendimento, mas com salários iguais, teriam de cortar custos e esses cortes geralmente representam demissão.

Estudo do professor Naercio Menezes Filho, do Insper e da FEA/USP, feito por ele e colegas nas décadas de 1980 e 1990, quando a jornada de trabalho foi reduzida de 48 para 44 horas semanais, mostra que os afetados não tiveram aumento de desemprego em relação aos demais e que a probabilidade de saída do trabalho até diminuiu.

QUAIS SÃO OS ARGUMENTOS A FAVOR DO FIM DA ESCALA 6X1?

Há diversos argumentos pelo fim da escala 6x1, que vão desde econômicos a mudanças no mercado de trabalho e impactos na saúde dos trabalhadores, desenvolvimento de crianças e adolescentes —com pais mais presentes—, possíveis melhoras em índices educacionais; e até mesmo questões religiosas, com mais tempo para que trabalhadores professem sua fé.

Dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho) apontam para impacto na saúde física e mental dos trabalhadores. A organização afirma que mais de 840 mil pessoas por ano morrem por consequências de problemas psicossociais decorrentes do trabalho, como burnout, AVC (Acidente Vascular Cerebral), doenças cardiovasculares e suicídio.

Pesquisa da universidade Boston College mostrou que os funcionários de empresas que reduziram os dias de trabalho tiveram diminuição significativa de burnout, melhora na saúde mental e física, maior satisfação com o trabalho e aumento da produtividade.

QUAIS SÃO OS ARGUMENTOS CONTRA O FIM DA ESCALA 6X1?

Os principais argumentos são econômicos e estão ligados aos impactos no PIB (Produto Interno Bruto). Levantamento do economista Daniel Duque, da FGV-Ibre, mostra que diminuir jornada sem cortar salários elevaria o custo do trabalho, pressionando empresas a ajustar preços. O estudo projeta redução de cerca de 638 mil postos de trabalho, com impactos maiores em setores como construção, comércio e agropecuária e queda de 0,7% no PIB.

EMPRESÁRIOS SÃO CONTRA O FIM DA ESCALA 6X1?

A classe empresarial brasileira tem maioria de federações e associações de empregadores contrários a medida, mas há empresários favoráveis e implantando mudanças. Alguns setores, como o agronegócio e a indústria, vêm fazendo críticas à proposta e apresentando estudos com impactos econômicos negativos relevantes. Eles estão tentando derrubar a PEC no Senado.

MERCADOS VÃO ABRIR AOS DOMINGOS COM O FIM DA ESCALA 6X1?

Sim. A ideia não é afetar o consumidor, e sim reduzir a jornada do trabalhador. O comércio deve continuar funcionando normalmente, já que a Constituição permite organização da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva.

QUAIS PAÍSES ABOLIRAM A ESCALA 6X1?

França, Holanda e Reino Unido são alguns exemplos. Na França, a jornada de trabalho é de 35 horas, implementada em 1998. Na Holanda, a jornada é ainda menor, de 32 horas divididas na escala 4x3, ou seja, o indivíduo trabalha quatro dias por semana e folga nos outros três. No Reino Unido, várias empresas já funcionam na escala 4x3, embora a determinação ainda não seja oficial.

QUAL O CUSTO DO FIM DA ESCALA 6X1?

Projeção do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostra alta de 7,84% no custo da mão de obra considerando a redução da jornada para 40 horas, que seria absorvido pela economia. Outro estudo, da CNI (Confederação Nacional da Indústria), mostrou que o fim da escala 6x1 elevaria os custos das empresas brasileiras em até R$ 267,2 bilhões por ano, o que equivale a 7% da folha de pagamento.

Os gastos podem ser menores ou maiores a depender da estratégia adotada: se contratação de pessoal —o que custa mais— ou pagamento de horas extras. Neste último cenário, a alta de despesas chegaria a R$ 178,2 bilhões por ano.

QUANTAS PESSOAS TRABALHAM NA ESCALA 6X1?

Segundo dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2023, dos 44 milhões de trabalhadores contratados pela CLT no Brasil, 31,8 milhões trabalham na jornada de 44 horas semanais. Estudo do Ipea mostrou que os profissionais com jornada de trabalho de 44 horas semanais têm salário 57,7% menor, em média, do que os que trabalham 40 horas semanais. O salário médio desses profissionais é de R$ 6.211.

Quem tem jornada de 44 horas recebe 42,3% desse valor, o que dá R$ 2.626,05. Quando o pagamento é por hora, a remuneração é ainda menor. O valor médio corresponde a 38,5% de R$ 6.211, o que dá R$ 2.391,24. A diferença seria explicada por conta da baixa escolaridade.

Fontes: relatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) 221/2019 (apensado PEC 8/2025), Constituição Federal, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), professor de direito do trabalho do Insper, Ricardo Calcini; Cid de Camargo Júnior, advogado especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados; Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA advogados; Rodrigo Leite Moreira, sócio da área trabalhista do Vieira Rezende; Rafael Borges, chefe da área trabalhista do Felsberg Advogados; Rui Barbosa, especialista trabalhista do Vernalha Advogados; e Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados

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