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Economia

Revisões podem elevar em 245% o valor da aposentadoria

Instituto completa 100 anos, e especialistas apontam benefícios até 65% menores do que deveriam e ensinam a corrigir os valores


Imagem ilustrativa da imagem Revisões podem elevar em 245% o valor da aposentadoria
Aplicativo Meu INSS: dados devem ser conferidos com minúcia pelo segurado para evitar erro em cálculo. |  Foto: Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) completou ontem 100 anos, no que marca o Dia do Aposentado. E na semana que marca a data, especialistas em Previdência relatam que diversos beneficiários do Estado recebem menos do que deveriam. 

O erro pode ser contestado com o próprio INSS e o valor do benefício corrigido em até 245%. Com a digitalização de alguns  serviços do INSS, o pedido de revisão  pode ser solicitado sem sair de casa. Apesar disso, em muitos casos, a judicialização acaba sendo a única forma de solucionar o problema.

Especialista em Previdência, o advogado João Eugênio Modenesi Filho conta que, em muitos casos, o INSS nega o pedido de aposentadoria. Já, em outros, o benefício chega a ser 65% menor do que o valor devido ao beneficiário.

Imagem ilustrativa da imagem Revisões podem elevar em 245% o valor da aposentadoria
João Modenesi Filho contou caso de cliente que recebia um salário mínimo e teve valor corrigido para R$ 4.500. |  Foto: Divulgação

“Tenho caso que o cliente está saindo do salário mínimo para R$ 4.500,  no caso da revisão da vida toda. Também tivemos um  cliente que a aposentadoria dele saiu de R$ 2.100 para R$ 4.900”.

Boa parte dos erros que levam à diminuição dos benefícios está  relacionada ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), explicou Modenesi.

O advogado contou que o primeiro passo para descobrir se o valor recebido está correto é analisar essa base de dados, pois nela  ficam registrados todos os trabalhos, vínculos empregatícios e benefícios do trabalhador. 

“É muito importante analisar os dados que constam no CNIS. Tem que verificar se eles batem com a realidade histórica do aposentado. Não é só checar se está batendo, tem que verificar se está cadastrado o valor da remuneração e o período trabalhado. Se houver inconsistências, o sistema do INSS ignora informações que são levadas ao cálculo”, detalhou.

Leia mais em:

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O próprio presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados João Batista Inocentini contou que quando aposentou, foi prejudicado, já que parte de sua contribuição não foi computada. 

“Ganhei alguns processos e melhorou um pouco”, contou, mostrando que vale a pena correr atrás dos próprios direitos. Ele ressaltou que neste centenário da Previdência ainda há muito o que melhorar.

O INSS informou que o serviço de revisão pode ser requerido pela Central 135 ou pelo site: www.gov.br/meuinss . Por meio do aplicativo Meu INSS, basta clicar na opção “novo pedido”. Helô, a assistente virtual do INSS também está disponível para auxiliar no procedimento.


SAIBA MAIS


Aposentadoria errada

Não é raro os casos em que um aposentado recebe o benefício com valor menor que o que tem direito, relatam advogados consultados.

Para descobrir se a sua aposentadoria está errada, o primeiro passo é conferir os dados utilizados pelo INSS.

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o nome da base de dados usada pelo INSS. Nele  constam todas as informações referentes à vida laboral dos trabalhadores, como todos trabalhos e vínculos, remunerações e datas relevantes.

O aposentado deve verificar todas as suas informações que estão nesta base de dados, pois  dados equivocados podem interferir no cálculo feito pelo INSS. 

O apoio de um especialista é recomendável para a realização de eventuais cálculos necessários, alerta a advogada previdenciarista, Ana Paula D'Ávila.

“Durante a revisão, se  identificarem que teve alguma coisa que foi analisada errada pelo servidor, isso  pode levar até diminuição do benefício”, explicou D'Ávila.

Revisão da aposentadoria

É o procedimento administrativo utilizado para se solicitar a reavaliação dos atos praticados pelo INSS, como a concessão de aposentadoria.

A Revisão administrativa destina-se a solicitar alteração de valor de benefício recebido, alteração de dados, dependentes, vínculos e contribuições utilizados na concessão do benefício.

Quem pode solicitar: titular do benefício; procurador ou representante legal; o próprio INSS, quando a revisão for por iniciativa do órgão;  órgãos de controle interno ou externo.

Prazo: 10 anos

Onde solicitar a revisão:  por meio do aplicativo do Meu INSS, pelo site no endereço gov.br/meuinss ou pela Central 135.

No app, basta clicar na opção “novo pedido”.

A assistente virtual do MeuINSS, Helô, está disponível para tirar eventuais dúvidas no portal.

Os tipos de revisões

1. Revisão para inclusão de período rural

Segurados que exerceram atividades rurais anteriores 11/1991, independentemente de recolhimentos previdenciários. O período trabalhado pode ser incluído na contagem de tempo de contribuição e, assim, podendo elevar o valor da renda.

2. Revisão para inclusão de atividade especial 

Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde humana ou atividades perigosas, definidos pela legislação.

3. Revisão para inclusão de período reconhecido em reclamação trabalhista

Segurados que tenham vencido ação trabalhista têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS.  

4. Revisão para inclusão de período como aluno aprendiz e militar

Quem atuou como aluno aprendiz, ou seja, aqueles matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas – até 16 de dezembro de 1998. Para quem prestou serviço militar por um período, o INSS deve incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício.

5. Revisão da vida toda

É a revisão de benefícios que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, antes do Plano Real.

6. Revisão do buraco negro

“As aposentadorias concedidas entre 05/10/1988 e 05/04/1991 tinham um vício no cálculo. Isso cria  muita diferença no valor do benefício”, explicou Eugênio Modenesi.

7. Revisão do teto

Aposentados do INSS que pagaram altos valores de contribuição antes da emendas constitucionais 20 e 41 e, após as emendas, tiveram o benefício limitado ao teto da época, têm direito à revisão

8. Revisão das atividades concomitantes

Quem trabalhou em dois empregos na mesma época e não tem o benefício limitado ao teto pode ter direito a essa revisão.

9. Revisão para inclusão de auxílio-acidente no cálculo da renda mensal inicial 

Quando a lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o auxílio-acidente e aposentadorias a partir de 1997, ela também  garantiu a inclusão destes valores no cálculo da renda mensal inicial.

10. Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor

O segurado que  já trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período perante o INSS.

11. Revisão do Artigo 29

Essa correção é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro.

12. Revisão para inclusão de períodos trabalhados que não estão registrados no CNIS

Esta revisão atende aqueles que possuem os seus dados do CNIS incompletos e desejam considerá-lo no cálculo.

13. Recolhimento em atraso

Autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso.

Fonte: Advogados citados e jornal Extra

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