Reforma Tributária vai mexer com o bolso dos consumidores
Proposta no Congresso aumenta tributos sobre serviços, cria uma nova cobrança em produtos que fazem mal à saúde e alivia para a indústria
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Na busca por simplificar o modelo de tributação brasileiro, a reforma tributária, em debate na Câmara Federal, deve mudar a cobrança de impostos e mexer no bolso do consumidor.
Para especialistas e representantes de setores, entre as preocupações está a possibilidade de aumento da carga tributária para o setor de serviços. Com isso, é possível ter aumento para contratar profissionais como um advogado, arquiteto, dentista, entre outros.
Outra expectativa é aumento da carga para produtos considerados prejudiciais à saúde, como cigarro, bebidas alcoólicas e ainda outros alimentos considerados ultraprocessados.
O advogado especialista em Direito Tributário, Samir Nemer, afirmou que apesar do avanço trazido pelo texto da reforma, um dos pontos que ainda precisam de análise é o do setor de serviços. “É o setor que mais emprega no País, com uma carga tributária atual variando de 8,5% a 10%. Se nada for mudado, o setor sairá desse patamar para 25%, que seria a alíquota cheia estimada”.
Para ele, esse aumento de quase 200% para quem presta serviço é inviável. “O profissional não tem condição de absorver todo o aumento ou passar para o cliente”.
Outro setor que chama a atenção, segundo ele, é o agronegócio, que tem hoje uma tributação em torno de 8,25%. “Se nada for feito, a carga ficaria em torno também dos 25%. Mas a discussão do setor já está encaminhada”, afirmou o especialista.
O texto atual da reforma também traz a criação de imposto seletivo para alguns produtos. O objetivo dos legisladores é desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde, como tabaco e bebida alcoólica.
Em meio a críticas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, saiu em defesa dos impostos que incidem sobre o consumo.
Ele afirmou que o texto dará um impacto “extraordinário” na produtividade brasileira e que estamos “às vésperas de uma oportunidade que há muito tempo não se via”. Ele ainda citou que um economista chegou a falar que “pode ser o novo Plano Real do Brasil”.
Alívio da folha de pagamento das empresas vira impasse
Um novo impasse tem surgido no caminho da reforma tributária, e desta vez tem a ver com dispositivo previsto pelo relator do texto na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), determinando que o aumento previsto de arrecadação com a reforma voltada para impostos sobre a renda e o patrimônio será usado para aliviar a folha de salários.
O tema só deve entrar em pauta no segundo semestre, mas tributaristas e representantes de setores defendem que a reforma tributária tem de estar acompanhada de uma redução da contribuição previdenciária que incide sobre a folha. A medida passou a ser chamada de “Na volta, mamãe compra”.
A PEC em tramitação no Congresso corresponde à primeira fase da reforma tributária, que trata dos impostos que incidem sobre o consumo, como o ICMS (dos Estados), ISS (dos municípios), PIS/Cofins e IPI (do governo federal).
Já a reforma da renda corresponderia a uma segunda etapa, prevista para depois de julho.
Saiba mais
Reforma Tributária
Instituído no ano de 1966, o modelo brasileiro de tributação vive hoje um desajuste entre a legislação e a realidade produtiva e econômica.
Para especialistas, isso gera um ambiente de negócios desfavorável, perda de competitividade e insegurança jurídica.
Há mais de 20 anos, o Brasil vive sucessivas tentativas de reforma na esperança de simplificar o sistema tributário.
Como está a discussão
O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro, apresentou na última semana um novo texto da reforma, que deve ser votado em julho.
O texto será votado diretamente no Plenário da Câmara. Depois, precisa do aval do Senado.
Atualmente, se discute a primeira parte da reforma, que vai tratar dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação da renda será objeto de uma segunda etapa da reforma que, pelos planos do governo, deverá ser discutida no segundo semestre.
Principais pontos
1 Tributos unificados
Na nova proposta é criar o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA). Dessa forma, cinco tributos que existem hoje seriam substituídos por dois IVAs – por isso, esse modelo é chamado de IVA dual.
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
Este tributo unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
No modelo Dual, a União define a alíquota da CBS.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Este tributo unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Ficaria a cargo dos estados e municípios a definição da alíquota. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única.
2 Alíquotas
Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual terá uma alíquota única como regra geral. Porém, alguns setores terão redução de 50% nesta alíquota e, para outros, ela será zerada.
O texto da PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos. Isso será definido depois, via lei complementar, e vai depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.
Especialistas já estimaram que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.
Alíquotas reduzidas
Terão alíquota reduzida, de 50% do total, as seguintes atividades:
Transporte público coletivo urbano ou semiurbano;
Alimentos e produtos de higiene da cesta básica;
Medicamentos e dispositivos médicos;
Serviços de saúde;
Serviços de educação;
Produtos e insumos agropecuários, pesqueiros ou extrativistas;
Atividades artísticas e culturais nacionais.
A ideia é que esses produtos e serviços paguem metade do valor da alíquota geral – que será definida.
Não pagarão imposto (alíquota zerada)
Alguns medicamentos especiais, como os para tratamento de câncer;
Serviços de educação superior no âmbito do Prouni;
Pequenos produtores agropecuários sob certas condições. Há possibilidade de produtores rurais que atuam como pessoas físicas e tenham receita anual de até R$ 2 milhões ficarem isentos.
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Imposto seletivo (alíquota maior)
Cigarros;
Bebidas alcoólicas;
Produtos prejudiciais ao meio ambiente, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar.
Como essa listagem ainda não foi definida, não se sabe ao certo quais seriam esses alimentos e o que entraria nessa lista.
O objetivo da legislação é que, com a alíquota maior, haja um desestímulo ao uso dos produtos prejudiciais.
3 Cashback
O texto cria a possibilidade de devolução de parte do imposto pago, o chamado cashback, para pessoas de renda mais baixa.
A ideia é reduzir a carga tributária para esse grupo. Por exemplo, cada vez que comprarem produtos taxados, receberiam esse cashback.
Isso, no entanto, ficou para ser definido depois, por meio de lei complementar.
Entre as dúvidas estão como isso iria se dar na prática e como seria definido o grupo que terá direito.
4 IPVA
Fica prevista a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis.
Há possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais.
5 Fim de benefícios fiscais
A reforma prevê o fim de benefícios fiscais concedidos por estados para atrair indústrias, uma vez que haverá extinção dos impostos estaduais.
Por isso, uma das alternativas apresentadas seria criar um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para compensar as indústrias pelo fim dessa renúncia tributária, que também será custeado pela União.
6 Maior alíquota para serviços
Entre os pontos de preocupação com as mudanças propostas, está que, apesar de alguns setores terem sido redução da alíquota, a proposta não contempla todos os setores de serviços.
Dessa forma, prestadores de serviços, que pagam alíquotas que varia entre 1% e 5% de ISS, por exemplo, poderiam passar para a alíquota do IBS, que está sendo cogitada em 25%.
Transição
Pelo texto da nova legislação, a reforma entra em vigor aos poucos, seguindo um cronograma:
2026: Começa a unificação dos impostos federais. Será aplicada uma alíquota única de teste de 1%, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins.
2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
Segunda etapa
No Prazo de até 180 dias após a promulgação da primeira etapa da reforma tributária, deve se dar a segunda etapa, que trata da reforma dos tributos sobre a renda.
Fonte: Câmara dos Deputados, agências Globo e Folha, especialistas consultados e pesquisa A Tribuna.
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