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Economia

Reforma tributária: Imposto sobre heranças maiores será mais caro

Tributo progressivo com teto de 8% passará a valer em todos os estados e Espírito Santo pode ter de se adaptar


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Imagem ilustrativa da imagem Reforma tributária: Imposto sobre heranças maiores será mais caro
Dinheiro: imposto sobre heranças maiores será mais caro, conforme definido na reforma tributária |  Foto: © Divulgação/Canva

A reforma tributária também trouxe mudanças no imposto sobre heranças e doações. Agora, haverá um imposto progressivo com teto de 8% para as heranças em todos os estados, e o Espírito Santo é um dos que podem ter de se adaptar.

Embora a reforma trate principalmente de um novo sistema de tributação do consumo, foram promovidas também alterações em impostos sobre o patrimônio. Entre eles, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de 1% a 8% de acordo com o estado.

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O imposto compete agora ao estado onde era domiciliado o morto ou onde vive o doador. Antes, o tributo ficava onde se processava o inventário ou arrolamento.

Como as alíquotas variam de acordo com o estado, havia margem para alterar o local do inventário para pagar menos imposto.

No caso de imóveis e respectivos direitos, o ITCMD ainda compete ao estado da localização do bem. Esse ponto não foi alterado. Os estados ficaram obrigados a aprovar leis para tornar o imposto progressivo, ou seja, com alíquotas diferenciadas por faixa de valor.

A regulamentação dessa questão faz parte de um projeto do governo federal que deve ser votado na Câmara neste semestre. Entre as novidades está a obrigação de que os governadores cobrem a alíquota máxima fixada pelo Senado (hoje de 8%) sobre grandes patrimônios, cujo valor será definido pelos próprios estados.

A maioria dos governos já faz a cobrança progressiva. As exceções são Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Amapá e Roraima.

Vigor

Qualquer mudança só pode entrar em vigor a partir de 2025, pois é necessário respeitar o princípio da anualidade – e também o prazo de 90 dias após aprovação da regulamentação federal e também das futuras leis estaduais.

A alíquota máxima continua em 8%, valor que só pode ser alterado pelo Senado. Há propostas nesse sentido, mas que nunca andaram no Congresso. Estados que já têm imposto progressivo não precisam alterá-lo.

Gorjetas e delivery livres de tributação

Bares e restaurantes no Estado elogiaram a exclusão das gorjetas e serviços de delivery da base de cálculo de impostos que o setor terá de pagar, conforme o Sindbares. Já a Fecomércio-ES disse que houve avanços importantes no texto-base aprovado, e a Federação das Indústrias (Findes) disse estar acompanhando os impactos que os pontos aprovados terão no setor produtivo.


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Domicílio

O imposto compete agora ao estado onde era domiciliado o morto ou onde vive o doador. Antes, o tributo ficava onde se processava o inventário ou arrolamento.

Como as alíquotas variam de acordo com o estado, havia margem para alterar o local do inventário para pagar menos imposto.

No caso de imóveis e respectivos direitos, o ITCMD ainda compete ao estado da localização do bem. Esse ponto não foi alterado.

Alíquotas estaduais

Os estados ficaram obrigados a aprovar leis para tornar o imposto progressivo, ou seja, com alíquotas diferenciadas por faixa de valor.

A maioria dos governos já faz a cobrança progressiva. As exceções são Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Amapá e Roraima.

Qualquer mudança só pode entrar em vigor a partir de 2025, pois é necessário respeitar o princípio da anualidade – e também o prazo de 90 dias após aprovação da regulamentação federal e também das futuras leis estaduais.

Mas e no exterior?

Foi incluída autorização para cobrança do ITCMD sobre herança de quem possuía bens fora do País ou era residente ou teve inventário processado no exterior.

Doar em vida

Uma alternativa que começa a ser procurada por alguns contribuintes é a possibilidade de antecipar as doações ainda em vida. Mas as transmissões precisam contar muitas vezes com cláusulas de usufruto, impenhorabilidade e reversão na doação de imóveis, além da questão da governança em participações societárias.

Fonte: pesquisa AT

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