Reforma tributária: remédios e carne na cesta básica
Peixes e queijo também estão no grupo de itens isentos de imposto, na maior reforma em 40 anos, assim como alguns medicamentos
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A Câmara Federal aprovou um projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, numa das maiores mudanças na legislação tributária em 40 anos.
Agora, o projeto será encaminhado para o Senado para ser votada. A reforma tributária cria um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O IVA dual terá uma alíquota padrão, outra com redução de 60%, outra zerada, e uma diferenciada – apelidada de “imposto do pecado”. Para verificar os bens e serviços de cada alíquota, confira na tabela e da página seguinte.
O projeto também cria a Cesta Básica Nacional, com produtos que também são isentos da cobrança de CBS e IBS. Neste caso, são listados 18 categorias de produtos destinados à alimentação humana.
Inicialmente fora da lista de alimentos com isenção total de impostos e da Cesta Básica Nacional, as carnes, os peixes, o sal e os queijos foram incluídos durante a votação dos destaques, que são sugestões de alterações no texto.
O texto aprovado pelos deputados também traz previsão de um modelo de devolução de imposto a pessoas físicas (mecanismo que ficou conhecido como “cashback”), aplicável a contribuintes de baixa renda e grupos menos favorecidos da sociedade, com objetivo de reduzir desigualdades de renda.
Serão elegíveis aos benefícios responsáveis por unidade familiar de baixa renda cadastrados no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) e que cumprir os seguintes requisitos: possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional; ser residente no país e possuir inscrição ativa no CPF.
Pela regra, o percentual a ser aplicado de “cashback” será de 100% para a CBS e 20% para o IBS, na aquisição de botijão de 13 quilos de gás e nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; e 20% para a CBS e para o IBS nos demais casos.
A União, os estados e municípios poderão, por lei específica, fixar percentuais de devolução da sua parcela dos tributos superiores aos previstos.
Alguns pontos da reforma
Alimentos com zero imposto
- Arroz; leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis; manteiga; margarina; feijões; raízes e tubérculos; cocos; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho; farinha de trigo;
- E também queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- E também carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- E peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe, e ovas e outros subprodutos);
- E também açúcar; massas alimentícias (como macarrão cru, por exemplo); pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal), sal;
- E ainda óleos de milho; aveia; farinhas; produtos hortícolas; e frutas frescas, refrigeradas e congeladas, desde que sem adição de açúcar ou outros corantes.
- Entre as frutas inclusas estão bananas, abacaxi, goiaba, manga, abacate, maçã, uva, melancia, entre outros.
- Já entre os produtos hortícolas, apenas duas exceções não terão isenção total: cogumelos e trufas. De resto, todos terão isenção de impostos, incluindo cebola, alho, alho-poró, repolho, couve, couve-flor, beterraba, pepino, tomate, cenoura, batata, vagem, entre outros.
O que mais ficou isento
- Parte dos MEIs terá isenção. De acordo com a nova proposta, não terão que ser contribuintes de IBS e CBS a categoria classificada como nanoempreendedores, que são os com faturamento de até R$ 40.500 por ano – valor referente à metade do faturamento limite de um MEI (microempreendedor individual).
- Produtos de higiene menstrual. Os produtos antes teriam redução de 60% nos impostos, agora passam a ter isenção.
Imposto reduzido
- Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre alíquota dos futuros impostos. São eles:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Massas alimentícias; sal de mesa iodado;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos, pelo governo federal.
Remédios
- Na lista de 383 medicamentoscom isenção do IVA estão vacinas contra Covid-19, dengue, gripe, cólera, febre amarela, poliomielite e sarampo, além de substâncias como a insulina e o antiviral abacavir.
- Entre os princípios ativos com alíquota reduzida de 60%, estão o omeprazol, o ansiolítico lorazepam, o medicamento para pressão alta losartana, a metformina (usada para diabetes) e o antirreumático prednisona.
“Cashback”
- O cashback” será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico. O texto aumenta o percentual de devolução da CBS que era previsto no texto original — o imposto sobre consumo de competência federal — para energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
- Originalmente, seriam devolvidos 50% dos tributos pagos. Pela nova versão, será devolvido 100% da CBS. Foi mantido, no entanto, o percentual de devolução do IBS, compartilhado entre estados e municípios.
- O "cashback" será de 20%. Pelo parecer atual, haverá devolução de: 100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha 100% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto; 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.
- Para o cálculo do "cashback", serão consideradas as compras feitas por todos os membros da família inscrita no CadÚnico.
- A devolução de tributos pagos em faturas energia e água, por exemplo, será feita diretamente na conta. Uma outra regulamentação definirá como será feito o "cashback" para as outras áreas.
“Imposto do Pecado”
- A proposta estabelece quais os produtos sofrerão com a tributação do chamado “imposto do pecado”.
- Imposto Seletivo (IS) foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo.
- O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão — estimada em cerca de 26%
- O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses tipos de produto.
- Parlamentares do grupo de trabalho do projeto chegaram a avaliar a inclusão de armas e munições no rol de itens sujeitos ao Imposto Seletivo. Não houve, porém, inclusão desses itens na lista. Estão na lista:
- Cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; embarcações e aeronaves; extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural; apostas; carros, incluindo os elétricos; No caso das apostas, a cobrança valerá para as realizadas nas modalidades físicas e on-line, como as “bets” e os chamados fantasy games.
- Duas mudanças foram introduzidas. A primeira prevê limitar a alíquota do Imposto Seletivo a ser aplicada sobre minérios de ferro em 0,25%.
- A segunda estabelece regime de transição, com escalonamento de alíquotas até 2033, para o “imposto do pecado” sobre bebidas alcoólicas.
Fonte: Pesquisa AT.
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