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Economia

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Reforma tributária: empresários têm até 2027 para adaptar nota fiscal

Novo imposto aparecerá em documentos em 2026 sem cobrança. Governo garante prazo e sistema de adaptação para contribuintes

João Vitor Gomes
João Vitor Gomes
13/12/2025 - 13:00
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Participantes da 51ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, ocorrida em Vitória |  Foto: João Vitor Gomes

O novo imposto federal instituído pela reforma tributária vai começar a ser cobrado, de fato, a partir de 2027. No próximo ano, o primeiro da vigência do novo regime fiscal, uma fase educativa e de testes vai passar a valer, com a inclusão do imposto na nota fiscal — mas sem recolhimento desse tributo.

Foi o que esclareceu o secretário da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, durante a 51ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), ocorrida ontem no Sheraton Vitória, na capital.

Para permitir a emissão da nota fiscal com o demonstrativo do imposto, um sistema da Receita Federal será colocado à disposição de empresas e contribuintes a partir do dia 5 do mês que vem.

Um site contendo informações sobre benefícios, como o cashback para pessoas cadastradas em programas assistenciais do governo federal, também será lançado.

A cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo imposto que vai unir tributos federais como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é o que passará a ser exibido nas notas fiscais das empresas adaptadas a partir de janeiro.

O Espírito Santo, no entanto, não vai bloquear notas fiscais de empresas que não se adaptarem a essa mudança no primeiro momento, esclareceu o secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa.

“Temos um prazo razoável para os contribuintes conseguirem se adaptar. Podem ficar tranquilos que nada será feito de supetão. No Espírito Santo, baixamos uma nota técnica dizendo que nosso sistema não vai bloquear nota fiscal enquanto não tivermos os prazos definidos pelo governo federal e pelo Comsefaz”, afirma.

Referência

As alíquotas de referência para a CBS — tributo federal — e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será destinado aos estados, serão definidas até a metade do próximo ano, garante Barreirinhas.

“Me informaram hoje de manhã (ontem) que o TCU (Tribunal de Contas da União) já soltou uma nota aprovando nossa metodologia. Agora, trabalhando com eles, até o meio do ano que vem nós vamos fixar a alíquota”, disse.

Mais três anos de debate

Enquanto o tributo federal passa a ser cobrado a partir de 2027, a tributação cujos valores serão transferidos aos estados — o IBS — só começa a ser recolhida pela Receita Federal a partir de 2029. É o que adianta o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.

Até a data, discussões ocorrerão entre os estados e em cada unidade federativa para definir qual a alíquota será cobrada do consumidor. A regra é que os estados definam sua taxa e, caso isso não ocorra, passa a valer a alíquota de referência estabelecida pelo comitê gestor.

Atualmente, há um debate sobre o tamanho da alíquota que será criada, que diz respeito à quantidade de cobranças que serão incorporadas ao imposto unificado.

Segundo o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Flávio César, que também é secretário da Fazenda do Mato Grosso do Sul, o sistema atual é complicado. “A gente não sabe nem qual o tamanho da alíquota. É importante saber qual vai ser o tamanho da base de incidência”.

Barreirinhas cita também a dificuldade de adaptação dos estados para o recolhimento como desafio a ser superado nos próximos anos.

“A gente está juntando dois tributos gigantescos. A base do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é muito difusa, não tem muita clareza. Tem município que não cobra direito, que não tem capacidade nem de instituir sua administração tributária”.

A regra, no entanto, é manter a carga tributária, aponta Barreirinhas. Essa é, inclusive, um “parâmetro constitucional”, diz ele.

Empresas “noteiras” vão ter fim, prevê secretário


          Imagem ilustrativa da imagem Reforma tributária: empresários têm até 2027 para adaptar nota fiscal
Barreirinhas: sonegação |  Foto: Arquivo/AT

A reforma tributária vai representar o fim das empresas “noteiras”, esquema criado para emitir notas fiscais falsas. É o que afirma Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal. Elas são responsáveis por fraudes como sonegação de impostos, ocultação de mercadorias roubadas, inflação de custos e lavagem de dinheiro.

O esquema ilegal é utilizado por empresas para que, com a emissão de notas fiscais falsas, seja possível deduzir impostos a partir de regimes permitidos por lei. Esse é o caso do regime de Lucro Real, que permite que parte dos custos com aquisições de insumos, matérias-primas, mercadorias para revenda, energia elétrica e serviços de transporte seja abatida do PIS/Cofins.

“Temos muita evasão fiscal, por exemplo, com as noteiras, empresas que são abertas só para emitir nota fiscal e pagam zero de tributo. Isso vai acabar com a reforma tributária. O crédito é financeiro, só vai ser conseguido se houver o pagamento”, afirma Barreirinhas.

O aumento na arrecadação provocado pela dificuldade de fraudes é uma questão que está sendo levada em consideração para a definição da alíquota dos impostos. Segundo ele, esse novo sistema vai proporcionar até mesmo uma redução da carga tributária média.

Um resumo da reforma

Cinco tributos vão virar um só

O que muda

Os cinco tributos atuais sobre consumo dão lugar a um IVA dual.

IPI, PIS e Cofins passam a ser substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços. ICMS e ISS dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços.

Um Imposto seletivo federal incidirá sobre itens que prejudiquem saúde ou meio ambiente.

Cashback e itens essenciais

Haverá cashback para aliviar a conta de luz, internet e gás de famílias de baixa renda. Alimentos da cesta básica terão alíquota zero.

Teste e implementação

Em 2026, começa a fase de testes, com alíquotas simbólicas e compensação com os tributos atuais.

A partir de 2027, inicia a cobrança da contribuição que substitui PIS e Cofins, e o IPI cai a zero fora da Zona Franca de Manaus. Entra em vigor também o Imposto Seletivo.

O modelo completo se consolida em 2033: ICMS e ISS deixam de existir.

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