Quem pode perder CNH por dívidas
Justiça definiu limites para a suspensão de carteira, passaporte e cartão de crédito. A medida passa a valer só em casos específicos
Escute essa reportagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e determinou que juízes podem condenar os devedores que não pagam suas dívidas a ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A mesma possibilidade se aplica para o passaporte.
Também é possível bloquear o cartão de crédito do inadimplente, para assegurar o cumprimento de decisão judicial, em situações específicas. Mas em que situações é possível sofrer esse tipo de penalidade? Quem pode acabar perdendo os documentos? A resposta começou a ser definida pela Justiça, com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Corte impôs limites para essas ações, em votação colegiada unânime, após o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues.
Para ele, essas medidas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas de execução não viabilizarem a satisfação do crédito, como tentativas de bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel ou outros bens.
Quando, por exemplo, ficar comprovado que o devedor está ocultando bens ou utilizando-se de fraude para não fazer o pagamento, o juiz deve impor as restrições para estimular o devedor ao pagamento do valor, diz o advogado Alexandre Dalla Bernardina.
“O STF não restringiu tais providências a determinadas ações judiciais e não fixou um limite de valor. A satisfação do débito deve ocorrer de forma menos gravosa para o devedor e as medidas coercitivas devem ser somente as necessárias para a satisfação do débito.”
Para não ter a habilitação apreendida, o devedor deve comprovar que a mesma é utilizada para o trabalho e é sua fonte de renda.
Também devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, que a aplicação das medidas devem ser adequadas para o caso, segundo a advogada Kelly Andrade.
“Nos processos judiciais, que estão na fase de execução (constrição de bens), não sendo encontrados bens em nome do devedor, os juízes podem adotar outras medidas executivas atípicas para efetivar o direito do credor”, explica.
Trata-se de uma medida excepcional, diz a advogada.
“Deve ser aplicada especialmente nas situações em que há indícios de que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, dão sinais de que podem pagar, mas ocultam patrimônio”, afirmou Kelly Andrade.
LEIA MAIS
Receita já recebeu mais de 10 milhões de declarações do IR 2023
Justiça determina depósito bilionário da Samarco para reparar danos no ES
Quem pode perder o documento
Quem oculta bens
Quem alega não ter dinheiro em conta bancária e nem bem imóveis ou móveis, como carros, pode ter a carteira de motorista e o passaporte suspensos, assim como o cartão de crédito pode ser bloqueado.
A ocultação de bens acontece quando o devedor tem patrimônios ou valores em nome, por exemplo, de familiares, de amigos ou laranjas.
Quem não usa a CNH em atividade profissional
Nos casos em que há atividade de motorista profissional, a carteira de habilitação não pode ser retida. É necessário comprovação da necessidade para o trabalho e que seja fonte de renda do devedor, a exemplo de motorista de ônibus, caminhoneiro, taxista, motorista de carros de aplicativo, motoboy, entre outros.
Na sua defesa, caberá ao motorista “profissional” apresentar os dados de sua CNH, como também o seu contrato de trabalho.
Mas, caso contrário, não atuar profissionalmente como motorista é uma das situações de suspensão da habilitação, como restrição para estimular o devedor ao pagamento do valor devido.
Os adeptos de ostentação nas redes sociais
“Devo, não pago, mas levo uma vida de luxo”. Não são raros os casos em que as redes sociais do devedor mostram que a realidade financeira não é compatível com a retratada dentro do processo, a exemplo de viagens, carros de luxo, entre outras situações foram do padrão de consumo.
É comum que os juízes e os advogados dos credores busquem informações da situação do devedor nas redes sociais, observando postagens e flagrando distorções.
Quem tem um histórico de não pagamento de dívidas
O objetivo da medida não é prejudicar o cidadão comum, e, sim, atingir o devedor recorrente, aquele que tem um histórico de “mau devedor”.
O juiz consultará o histórico de dívidas para saber se há outras cobranças além da do presente processo.
Pode ser aplicada em qualquer dívida judicial.
Consumidores que não têm patrimônio e nem condições financeiras não devem ser alvo dos bloqueios.
Fonte: Especialistas consultados e pesquisa A Tribuna.
análise
“Avanço para decisão judicial ser efetiva”
“É assegurado aos magistrados proferirem decisões judiciais como apreensão de passaporte e carteira de motorista de devedores. Tais medidas proporcionam maior efetividade ao cumprimento das determinações judiciais.
A medida é inovadora, contudo deve ser aplicada em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
As medidas alternativas coercitivas devem ser analisadas caso a caso. Em recente decisão, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que os bloqueios dos cartões de crédito iriam de encontro com o princípio da dignidade humana.
Dito isso, é possível reafirmar que as medidas alternativas coercitivas são um avanço para a celeridade e efetividade do cumprimento da determinação judicial”, disse a advogada Larissa de Aguiar Mameri.
Leia mais
Estudantes na disputa do “Brasileirão dos negócios”
Petrobras anuncia reajuste médio de 1,78% no preço do querosene de aviação
Comentários