Projetos para isentar passageiros de pagar por mala de mão entram em discussão
Após empresas aéreas anunciarem taxas para bagagens de rodinha, parlamentares propõem leis que garantam direito ao passageiro

Parlamentares propuseram ao Congresso dois projetos de lei que instituem a bagagem de mão gratuita obrigatória nos contratos de transporte aéreo.
Um deles é assinado pelo deputado federal Josias Da Vitória (PP-ES). O texto determina que seja assegurado ao passageiro o direito de transportar, sem cobrança adicional, a bagagem de mão no compartimento superior da aeronave, desde que não haja comprometimento à segurança do voo.
A proposta é que a determinação seja válida tanto em voos domésticos quanto em internacionais, operados por companhias aéreas nacionais ou estrangeiras — neste último caso, quando parte da viagem se der em território brasileiro.
Atualmente, duas companhias passaram a interpretar a bagagem de mão como o “item pessoal”, a partir de uma possível brecha na regulamentação da Anac.
Na resolução, é estabelecido o direito de o passageiro levar consigo até 10 kg de bagagem de mão — sem incluir o item pessoal. No entanto, a norma supostamente deixa as dimensões a cargo das companhias: “de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte”, diz o texto.
O item pessoal é reconhecido como aquele levado abaixo do banco dianteiro: bolsa, mochila ou pasta.
O projeto de Da Vitória pretende resolver essa questão, estabelecendo o direito a ambos os volumes: bagagem de mão e item pessoal.
Projeto semelhante, do deputado Leo Prates (PDT/BA), também estabelece o direito a ambos e insere, como norma, as dimensões de 55 cm x 35 cm x 25 cm para a bagagem — a mesma da mala “padrão Anac”.
Segundo Da Vitória, essas dimensões serão inseridas no projeto de sua autoria. “Tenho plena convicção e certeza que nosso projeto será acolhido pelos membros das comissões pertinentes e será aprovado pela maioria do plenário”.
Anac diz que não há padrão

A Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) reafirmou, por meio de nota, não existir um “padrão Anac” para a bagagem de mão — ou seja, a definição das dimensões de 55 cm x 35 cm x 25 cm para o objeto, levado no compartimento superior da aeronave.
A regulamentação, portanto, não garante o direito do consumidor de levar a bagagem de mão nos padrões reconhecidos.
Segundo o órgão, a resolução também não menciona o local onde deve ser acomodada — na prática, liberando que as companhias decidam como quiserem.
Procurada, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) disse, também por nota, que duas companhias aéreas nacionais foram notificadas para prestar esclarecimentos sobre a prática e que acompanha o tema das tarifas aéreas denominadas “Basic”, por meio de processo de monitoramento de mercado.
Informação deve ser clara
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) afirmou que também acompanha a prática adotada pelas companhias aéreas.
O órgão orienta que as empresas devem informar, de forma clara e destacada, o que está incluso em cada tarifa, quantos volumes são permitidos, bem como as dimensões e o peso de cada item, para que o consumidor saiba exatamente o que está contratando.
O Procon Vitória informou que está realizando estudos para avaliar o impacto das recentes mudanças anunciadas pelas companhias aéreas relacionadas às bagagens no cotidiano dos passageiros, a fim de adotar as medidas cabíveis com base nos resultados dessa análise.
Já o Procon da Serra disse que ainda não há registros de reclamações envolvendo a nova cobrança no órgão municipal e que consumidores que se sintam prejudicados podem procurar atendimento no órgão — como orienta também a Senacon.
Saiba Mais
Cobrança extra
Empresas aéreas passaram a cobrar pela bagagem de mão. A Latam já vinha praticando a tarifa em algumas rotas internacionais, e agora a Gol anunciou que também terá uma taxa para quem quiser viajar com a mala de rodinhas, mesmo sendo do chamado “padrão Anac”.
A cobrança está marcada para começar na próxima terça-feira. No caso, a empresa liberará os passageiros a viajar apenas com uma mochila ou bolsa, ou seja, um item pessoal, com até 10 kg, nas medidas máximas de 32 cm de largura, 22 cm de altura e 43 cm de profundidade, para que seja acomodada debaixo do assento à frente.
Essa condição é válida, neste momento, só para voos internacionais com origem no exterior e na rota entre Galeão e Montevidéu.
Recuperação judicial
em 2024, a Gol recorreu ao processo de recuperação judicial nos Estados Unidos por dívidas estimadas em R$ 20 bilhões, pela Lei de Falências — o Chapter 11, ou Capítulo 11.
As dívidas da companhia são estimadas em R$ 20 bilhões, como afirma o portal G1. Um plano de reestruturação da empresa foi aprovado pela Justiça dos EUA.
Já a Latam Brasil havia adotado a medida em 2020 e conseguiu reverter a situação.
A Azul também entrou com um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, em maio deste ano. Ela foi a última das três principais companhias aéreas brasileiras a adotar essa medida.
Venda de passagens
na pandemia, a venda de passagens aéreas despencou — inicialmente devido ao isolamento social e, posteriormente, pelo comprometimento da renda dos brasileiros.
Dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) de 2021 apontavam para um prejuízo de R$ 21,4 bilhões com a venda de passagens em 2020, diz a CNN.
Ao todo, houve uma redução de 53% do transporte de passageiros no ano inicial da pandemia.
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