Proibido “cashback” em vale-refeição e alimentação
Decreto foi feito pelo governo federal e também contempla o "rebate"
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O governo federal publicou decreto que reforça o direito do trabalhador à portabilidade do vale-refeição e do vale-alimentação e proíbe as empresas emissoras dos cartões de benefícios de conceder vantagens como “cashback” para atrair e reter usuários.
Também está proibido o “rebate” – tipo de bônus ou desconto oferecido para as empresas que contratam o serviço para os seus funcionários.
O texto, publicado na última quinta-feira, traz esclarecimentos sobre o tema, depois que uma medida provisória, que tratava da regulamentação do mercado de vale-refeição e alimentação, não foi aprovada pelo Congresso Nacional e caducou esta semana.
Ao mesmo tempo, algumas indefinições ainda se mantêm, como as formas de implementação da portabilidade. Em tese, o mecanismo já está valendo a partir da publicação do decreto.
Mas empresas do setor dizem que não há como colocá-lo em prática sem regras sobre como será feita a migração do saldo de uma companhia para outra.
O decreto diz que o Ministério do Trabalho e Emprego “poderá dispor sobre as condições de operacionalização” da portabilidade. Além disso, ela poderá ser alvo de acordo ou convenção coletiva.
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