Procurador do ES sobre royalties do petróleo no STF: "A gente espera vencer"
Procurador detalha estratégia do Estado no Supremo e diz que expectativa é manter modelo atual sem perda de receitas
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Acompanhando de perto as negociações, o procurador-chefe da Procuradoria de Petróleo, Mineração e Outros Recursos Naturais (Ppetro) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Claudio Penedo Madureira, conversou ontem com a reportagem e revelou a estratégia do governo para evitar perdas para o Estado e municípios.
Em síntese, a defesa vai atuar em todas as frentes possíveis: buscar a manutenção integral do modelo atual, oferecer uma solução intermediária caso haja redistribuição parcial e, no pior cenário, minimizar os impactos financeiros de eventual derrota.
A Tribuna — A estratégia do governo do Estado para o julgamento dos royalties já está montada?
Claudio Penedo Madureira — Sim. Os memoriais estão prontos e já foram protocolizados no processo do STF hoje (24/04/2026).
O que são esses memoriais?
As peças processuais têm vários nomes — petição inicial, defesa, recurso, memorial. Para usar uma expressão mais próxima, seria algo semelhante às alegações finais, embora não exatamente. Isso porque alegações finais são típicas de processos comuns, que envolvem fatos e provas.
Na ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) discute-se apenas direito: a constitucionalidade de uma lei. Em resumo, representam de forma condensada a estratégia do Espírito Santo para o julgamento.
E qual é essa estratégia?
A estratégia foi estruturada com base em três cenários possíveis para o julgamento e a gente espera vencer. O primeiro é o cenário considerado ideal pelo Estado: a procedência total da ação, com manutenção do modelo atual de distribuição dos royalties.
Por que o Espírito Santo acredita que deve vencer?
Porque sustenta que os royalties têm natureza compensatória. O entendimento do Estado é que esses recursos existem para compensar os impactos decorrentes da exploração de petróleo.
Se servem para compensar impactos, não podem ser destinados majoritariamente a entes que não convivem com eles. Quem sofre os impactos é quem está próximo da atividade exploratória.
Que impactos são esses?
Não se trata apenas de risco de acidente ambiental. Impacto também significa conviver com uma grande indústria: aumento da pressão sobre infraestrutura, uso intensivo de estradas, elevação do custo de vida e dos aluguéis, necessidade de mais investimentos em transporte público, educação, saúde e qualificação profissional, além dos riscos ambientais e de acidentes de trabalho.
A lógica dos royalties é justamente fornecer receita extra para custear essas demandas.
Esse entendimento já foi reconhecido pelo Supremo?
Sim. O STF já afirmou em julgamentos anteriores, ao interpretar o artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição, que os royalties têm caráter compensatório. Por isso, a expectativa principal do Espírito Santo é que o Supremo mantenha esse entendimento.
Se isso ocorrer, o que acontece?
Nada muda. O Espírito Santo não perde receita e a distribuição permanece como está hoje.
E qual é o segundo cenário?
É uma procedência parcial da ação, pensada como forma de antecipar eventual risco de o Supremo rever parcialmente sua posição. Embora os precedentes sejam favoráveis, alguns ministros que participaram de julgamentos anteriores já deixaram a Corte, e houve mudanças relevantes na composição do STF, com aposentadorias, por exemplo. Além disso, a produção de petróleo aumentou muito desde 2013, especialmente com o pré-sal, e pode haver quem defenda que isso justificaria uma redistribuição maior.
Como funcionaria essa procedência parcial?
A ideia seria preservar a maior parte da arrecadação com os estados produtores, mas permitir um aumento na participação dos estados não produtores. A proposta é que o Supremo mantenha a primeira redução dos percentuais prevista na lei e afaste a parte posterior da regra de transição, que reduz ainda mais a fatia dos produtores.
Esse cenário traria perdas ao Espírito Santo?
Não. Nesse cenário, o Espírito Santo também não teria prejuízo porque eventual perda seria compensada pelo mecanismo de redistribuição via Fundo de Participação dos Estados (FPE), que beneficia proporcionalmente mais o Espírito Santo do que estados como Rio de Janeiro e São Paulo.
Qual é o terceiro cenário?
É o pior deles: a improcedência da ação, com o STF validando integralmente a nova lei de distribuição dos royalties. Nesse caso, as perdas para o Estado podem ser de cerca de R$ 500 milhões por ano. O Estado não trabalha com ela como expectativa principal, mas preparou uma estratégia para reduzir seus impactos, caso isso aconteça.
Qual é essa estratégia?
Pedir ao Supremo a modulação dos efeitos da decisão, com base no artigo 27 da Lei 9.868/1999. Isso significa que, mesmo decidindo pela constitucionalidade da lei, o Supremo pode definir quando e como essa decisão passará a produzir efeitos.
Quais pedidos de modulação foram feitos?
O primeiro é para preservar os efeitos da liminar concedida em 2013, evitando que os estados produtores tenham de devolver valores recebidos no período. O segundo é para que eventual nova regra de distribuição seja aplicada apenas aos contratos de concessão firmados após a edição da lei.
Qual seria o efeito disso para o Espírito Santo?
Como o Estado não possui áreas recentes pagando royalties, na prática ele não sofreria perdas imediatas — ou seja, mesmo perdendo, empataria.
Há ainda um terceiro pedido de modulação?
Sim. Caso a lei seja considerada integralmente constitucional, o Estado pede que a regra de transição prevista originalmente na própria legislação seja reaplicada a partir do julgamento, de forma que a redução da receita ocorra gradualmente ao longo de sete anos. Esse é o prazo fixado pelo legislador na própria norma. O Supremo não pode simplesmente criar um prazo novo, então a estratégia é pedir a reaplicação da transição originalmente prevista.
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