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Economia

Prazo para pedir indenização de R$ 35 mil por desastre de Mariana termina dia 26

Programa Indenizatório Definitivo (PID) da Samarco já contabiliza mais de 212 mil requerimentos formalizados. Pagamento ocorre em 10 dias


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Imagem ilustrativa da imagem Prazo para pedir indenização de R$ 35 mil por desastre de Mariana termina dia 26
Desastre de Mariana despejou aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro no Rio Doce, afetando comunidades e matando 19 pessoas |  Foto: A Tribuna

Se encerra na próxima segunda-feira (26) o prazo para atingidos pelo desastre de Mariana entrarem com pedido no Programa Indenizatório Definitivo (PID) da Samarco.

Para ingressar no PID, é necessário realizar o requerimento por meio da plataforma digital disponibilizada pela empresa e contar com a representação legal da Defensoria Pública, com atendimento gratuito, ou de um advogado particular.

A indenização, de R$ 35 mil, é paga a quem assinar um Termo de Quitação, que implica em renúncia a eventuais ações judiciais nacionais e internacionais em curso. O pagamento ocorre em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.

O PID já contabiliza mais de 212 mil requerimentos formalizados, com taxa de validação superior a 90%. Até o dia 16 de maio, mais de 13.600 indenizações já foram pagas —  8.600 realizadas nesta mesma data. Além disso, mais de 9.400 requerimentos, recém homologados, irão para fluxo de pagamentos nos próximos 10 dias.

Quem tem direito ao PID?

O programa é destinado às pessoas que atendam aos critérios de elegibilidade definidos no acordo de reparação pelo desastre de Mariana, em Minas Gerais, que despejou aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro no Rio Doce, afetando comunidades e matando 19 pessoas. O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024.

Para ingressar no PID, é necessário apresentar comprovante de residência emitido em qualquer data nas localidades listadas no acordo, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

É necessário ainda:

  • Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento – 05/11/2015;
  • Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021; ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26 de outubro de 2021; ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, respeitadas as exceções judiciais que consideram a data de 30 de abril de 2020, com processo finalizado sem acordo ou com negativa.

Como consultar

O procedimento de verificação de CPF para consulta se está apto a ingressar no PID pode ser feito na página oficial da Samarco, clicando neste link.

Em caso de representação por advogado particular, o pagamento dos honorários de 5% será feito pela própria Samarco, sem qualquer desconto na indenização, assegurando o recebimento integral da indenização pela pessoa interessada.

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