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Economia

O que fazer após ter a aposentadoria suspensa?

Cantor Martinho da Vila aciona Justiça contra o INSS por suspensão de benefício. Especialistas explicam como agir nessas situações


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Especialistas explicam o que fazer após ter a aposentadoria suspensa |  Foto: Arquivo

Depois de ter a aposentadoria suspensa por não provar que está vivo, o sambista Martinho da Vila entrou com uma ação na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Advogados do artista pedem a devolução de R$ 80 mil por valores retroativos do benefício.

A situação serve de alerta para aqueles que não querem correr o risco de passar por isso. Entre os motivos que podem levar a suspensão estão: erros ou falhas na concessão do benefício, documentos falsos anexados para solicitação, não sacar o valor recebido por mais de dois meses, por exemplo.

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Até 2021, quando houve a suspensão da aposentadoria de Martinho da Vila, o segurado era responsável por ir à agência fazer a prova de vida, conforme lembrou o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES e coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Valber Cruz Cereza.

Naquele momento essa comprovação estava suspensa por causa da pandemia de covid-19. Desde 2022, segundo ele, a prova de vida passou a ser responsabilidade do INSS, que faz o cruzamento de dados para identificar movimentações do beneficiário.

Hoje, a prova de vida é feita com atos simples do cotidiano: “Vacinar na rede pública, ser atendido na rede SUS, emitir ou renovar identidade, passaporte, transferir imóveis, entre outros”, destacou a advogada especialista em Direito Previdenciário Catarine Mulinari.

Caso não tenha movimentação que prove que o beneficiário está vivo, a autarquia entra em contato com ele, que tem prazo para comprovar que está. No mês passado, o INSS convocou 4,3 milhões de pessoas para fazer a prova de vida, pois o órgão não conseguiu fazer a comprovação.

Nesse caso, o beneficiário deve procurar o órgão ou o banco pelo qual recebe o benefício para fazer a comprovação. O prazo é de 60 dias após receber o comunicado.

A suspensão não se dá sem motivo, o beneficiário é comunicado do que pode levar e a autarquia tem um prazo para se manifestar. Por isso, é tão importante manter as informações atualizadas. Na comunicação feita pelo órgão é informado o prazo para o beneficiário corrigir o problema, que começa a contar a partir do recebimento do e-mail, SMS ou carta, por exemplo.

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|  Foto: Divulgação

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Quais benefícios podem ser suspensos?

Todos. Por exemplo: aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade, auxílio reclusão, benefício de prestação continuada, salário família, auxílio-acidente.

Em quais situações eles podem ser suspensos?

Erros ou falhas que culminaram com a concessão equivocada do benefício, como valor do benefício maior do que o que o segurado tem direito;

Identificação de documentos falsos anexados ao pedido de benefício;

Falta de apresentação de algum documento necessário;

Falta de movimentação do usuário capaz de provar que ele está vivo;

Quando o beneficiário não saca o benefício por mais de dois meses.

Abertura de processo de investigação de fraude em que o segurado não apresenta os documentos pedidos pelo INSS.

Casos específicos

Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) – pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico, o que deve ser feito a cada dois anos.

O auxílio reclusão pode ser suspenso por não apresentação de permanência carcerária a cada três meses. Também pode acontecer por motivo de fuga.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente pode ser suspensa quando a perícia constata que o beneficiário não tem mais a condição que tinha quando se aposentou.

O que fazer para evitar a suspensão?

Várias fatores podem levar a suspensão e nenhum beneficiário está 100% seguro de que isso não vai acontecer com ele. Mas para evitar esse tipo de situação é importante manter os dados atualizados na base de dados do governo federal.

Realizar, por exemplo, atualização do cadastro no CadÚnico, das informações junto à Receita Federal e ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, é necessário acompanhar, no aplicativo Meu INSS, as informações disponibilizadas pela autarquia.

O que fazer depois que já foi suspenso?

Depois que o benefício já foi suspenso, o usuário pode entrar no aplicativo Meu INSS para verificar o motivo da suspensão.

A partir daí, ele vai buscar soluções para o problema apresentado pela autarquia.

Se for questão de documentação, por exemplo, ela poderá ser enviada para o órgão pela própria plataforma.

Caso seja uma situação mais complexa, é possível buscar a Defensoria Pública da União (DPU) ou uma advogado de confiança.

Prazo para prova de vida

No mês passado, o INSS convocou 4,3 milhões de beneficiários para fazer a prova de vida, pois não foram identificados em nenhuma base de dados.

Para saber se está nessa lista, o interessado deve entrar no site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para central 135.

Ele também pode receber uma notificação bancária de que a prova de vida não foi realizada.

Após a notificação começa a contar o prazo, que é de 60 dias, para realização da prova de vida. Para isso deve procurar o INSS ou o banco onde recebe o recurso.

Fonte: Agência Brasil, INSS e os advogados Valber Cruz Cereza e Catarine Mulinari.

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