Nova lei permite ao INSS cortar aposentadoria com mais de 10 anos
Com nova lei, mais de 83 mil no ES passam a ter o benefício passível de revisão pelo INSS, com possibilidade de deixar de receber
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo após o prazo de 10 anos da concessão. O entendimento está em resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), publicada no Diário Oficial da União, que uniformiza as regras para quem recorre ao conselho.
Segundo o INSS, no Espírito Santo existem 83.884 benefícios ativos com 10 anos ou mais que podem ser revisados. A medida busca aumentar a fiscalização e a identificação de fraudes e irregularidades em qualquer tipo de benefício. A resolução tem força de lei complementar e já está em vigor desde 1º de agosto.
Antes, o prazo para a revisão de benefícios do INSS era de até dez anos da data da concessão. Esse limite começava a contar um mês após o primeiro pagamento.
Benefícios por incapacidade podem ser cortados antes, ao passarem por perícia de revisão, também prevista em lei, que pode ser feita a cada dois anos.
O documento diz que o INSS poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez — hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente —, auxílio-doença, que é o auxílio por incapacidade temporária, e Benefício de Prestação Continuada (BPC) após o prazo decadencial, por se tratar de benefícios que estão sujeitos à revisão periódica prevista na lei.
Há, no entanto, exceções nas quais o instituto não pode fazer o corte da renda: os aposentados por invalidez com idades entre 55 e 59 anos que recebem a renda há mais de 15 anos e aposentados que completaram 60 anos de idade. A informação é da advogada previdenciarista Renata Prado.
O documento publicado no Diário Oficial da União também determina que, nos casos em que houve má-fé na concessão, ou seja, em que pode haver irregularidades na liberação da renda previdenciária, o corte pode ser feito a qualquer momento.
Segundo o advogado Valber Cereza, a resolução diz, ainda, que não poderá haver corte caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.
“O segurado poderá ser convocado para revisão da concessão e manutenção do benefício. Ainda, reforçando que a resolução diz que a má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concreto, assegurado o contraditório e a ampla defesa”, disse.
Sindicato dos aposentados pede cautela em revisões
A revisão das aposentadorias precisam ser analisadas caso a caso, pois são muitos detalhes em cada situação, segundo o presidente do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas no Espírito Santo (Sindnapi-ES), Jânio Araújo.
“É uma questão muito delicada. Até porque já houve casos em que mesmo o segurado tendo ficado com sequelas, avaliaram que poderia voltar a trabalhar, mesmo com a idade depois dos 50 anos”, avalia.
Araújo completa que esse segurado encontraria muita dificuldade em conseguir emprego, principalmente por conta da idade, e dificilmente conseguiria voltar para a função que trabalhava antes.
O advogado previdenciarista Rômulo Saraiva reforça que, com a resolução, o conselho aplica entendimento já consolidado administrativamente por se tratar de benefícios nos quais o cidadão pode ter alta médica, mesmo depois de muitos anos, como na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença.
“Nesses casos, o motivo de garantir o corte após dez anos é porque esse tipo de benefício pode mudar a qualquer momento. Hoje, com o avanço da medicina, a pessoa que tem esse benefício pode ficar boa, e o benefício perde a razão de existir”, diz.
Saiba mais
Como era antes
Por lei, o prazo para a revisão de benefícios do INSS era de até 10 anos da data da concessão. Esse limite começava a contar um mês após o primeiro pagamento. Benefícios por incapacidade podiam ser cortados antes, ao passarem por perícia de revisão, também prevista em lei, que pode ser feita a cada dois anos.
A mesma regra valia para o BPC. A decadência valia tanto para o instituto quanto para o segurado.
Exceção
Está prevista na Lei 8.213/1991, que proíbe o corte da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário completa 55 anos de idade e recebe o benefício há mais de 15 anos da data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença.
Há ainda outra norma que proíbe o corte imediato do benefício por incapacidade. O artigo 47 da lei 8.213 determina que quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerado apto para voltar ao trabalho após perícia não pode ter os valores cortados de imediato.
Neste caso, o segurado vai receber o valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte, metade do valor do benefício nos seis meses seguintes e 25% por mais seis meses. A cessação, no entanto, só pode ocorrer após perícia médica.
Como passa a ser
O INSS pode revisar e cortar aposentadorias por incapacidade e assistenciais mesmo após o prazo de dez anos da concessão. O entendimento foi publicado em resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) que uniformiza regras para quem recorre ao órgão.
O Instituto poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença, e Benefício de Prestação Continuada (BPC) após o prazo decadencial por se tratar de benefícios que precisam de revisão periódica.
O documento também estabelece que o corte da renda previdenciária pode ocorrer a qualquer momento se houver má-fé. Contudo, a resolução indica que o corte não será aplicado se o cidadão não possuir mais a documentação apresentada há mais de dez anos, a menos que a suposta fraude ou má-fé acabem sendo confirmadas.
O que fazer
Ao ser convocado para uma revisão, o segurado deve atender às solicitações do instituto o quanto antes, apresentando os documentos. Em casos de benefícios por incapacidade, é necessário agendar perícia.
Não falte no dia da perícia. Leve laudos médicos e exames atualizados que mostrem que a incapacidade para o trabalho ainda persiste. O atestado deve ter data de emissão e assinatura do profissional.
Quem teve concessão judicial deve levar também ao perito do INSS uma cópia do processo. É preciso comprovar que o segurado não consegue voltar ao mercado de trabalho.
No Estado, dos 359.353 benefícios ativos com 10 anos ou mais, são 47.559 por incapacidade e 36.325 assistenciais, totalizando 83.884 que podem ser revisados.
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