Multa para empresa que pagar salário diferente para homens e mulheres
Lei prevê penalidade no valor de 10 salários ao prejudicado e vale só a quem tem igual função e entrou na empresa na mesma época
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A nova lei de igualdade salarial entre os gêneros causou preocupação para a Federação das Indústrias do Estado (Findes), que relatou que as empresas podem vir a ter possível insegurança jurídica por conta de alguns pontos da nova legislação.
A lei foi recentemente sancionada pelo governo federal e prevê que as empresas que pagarem salários menores a funcionários na mesma função ou cargo, mas que sejam de gêneros diferentes, como mulheres que recebem menos que colegas homens, poderão ser multadas.
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E a multa, inclusive, de acordo com a lei, será equivalente a 10 vezes o valor do salário devido para o funcionário prejudicado.
O presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Fernando Otávio Campos, citou como uma das preocupações a elaboração de um relatório de transparência salarial e remuneratória.
“Com a Lei Geral de Proteção de Dados, a divulgação de dados por meio do relatório pode se tornar um problema”, afirmou.
Além disso, Campos apontou que esses relatórios podem levar a conclusões precipitadas de aparentes desigualdades salariais e poderá causar multas indevidas, porque há exceções previstas na lei que terão de ser observadas.
A lei prevê que essa equiparação salarial somente será possível entre empregados contemporâneos no mesmo cargo ou função.
Ou seja, desde executem a mesma atividade simultaneamente; que fique comprovada a identidade das funções, com igual produtividade; se a diferença de tempo de serviço entre os funcionários não for superior a quatro anos; e se a diferença exercendo a função não for maior que dois anos.
“Levantamento recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que, no Brasil, homens ganham em média 20% a mais que mulheres na mesma posição. Na prática, a nova lei representa avanço na luta pela igualdade de gênero”, afirma a CEO do Acelera Mulheres, Ana Paula França.
Mas Campos ainda aponta outro problema: a forma como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a lei promulgada dispõem sobre trabalho de igual valor e funções idênticas.
Segundo ele, futuramente a Justiça do Trabalho poderá vir a ter de se manifestar sobre se as expressões devem ser consideradas como hipóteses distintas, ou se ambas compõem um rol de requisitos legais para se obter o direito à equiparação salarial.
Nova lei divide opiniões de empresários no Estado
O empresariado do Espírito Santo se dividiu quanto à nova lei de igualdade salarial sancionada pelo governo. Para o superintendente da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), Hélio Schneider, o governo federal não deveria interferir na gestão das empresas.
“Em casos em que for identificada uma disparidade grande, o Ministério do Trabalho é o órgão responsável para apurar cada situação. No dia a dia das empresas há mulheres que estão na mesma função do homem e desempenham as atividades de maneira superior, e vice-versa”.
Já o vice-presidente da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin, considera a lei importante.
“Toda lei que beneficia a igualdade entre os seres humanos é importantíssima e merece atenção máxima dos empregadores”.
Quem também reagiu positivamente à nova legislação foi o presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similiares do Estado (Sindbares), Rodrigo Vervloet. “É um avanço ainda mais para impedir a discriminação”, afirmou.
Entenda a situação
Multa prevista na lei
- A nova Lei determina que no caso em que a empresa não pagar o mesmo salário para homens e mulheres que desempenham a mesma função, deverá ser aplicada multa no valor correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado.
- A multa será elevada ao dobro no caso de reincidência.
Casos específicos
- A lei especifica que tal equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no mesmo cargo ou função.
- Ou seja, desde executem a mesma atividade simultaneamente; que fique comprovada a identidade das funções, com igual produtividade; se a diferença de tempo de serviço entre os funcionários não for superior a quatro anos; e se a diferença exercendo a função não for maior que dois anos.
- O advogado Roberto Butiscosky exemplifica que, se três funcionários, sendo dois homens e uma mulher, forem contratados na mesma época para exercer a mesma função, sem um plano de cargos ou de carreiras estabelecido pela empresa, ao longo dos anos eles terão receber a mesma remuneração.
- Porém, se uma funcionária mulher é promovida para exercer a função que um homem já exerce na mesma empresa há mais de dois anos, a empresa não será obrigada a realizar a equiparação salarial, por conta do tempo em que o funcionário homem já estava atuando na função.
Relatórios
- A nova lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização.
- Os relatórios de transparência salarial deverão conter dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.
- E também informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
- Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
- Na hipótese de descumprimento do previsto, quanto à obrigação da publicação de relatórios de transparência salarial, poderá ser aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salário do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.
Fontes: Pesquisa AT e especialistas citados.
ANÁLISE | Gisélia Freitas, psicóloga e diretora de Cultura, Liderança e Diversidade do Ibef-ES
“A nova lei de igualdade salarial tem como objetivo combater a disparidade salarial entre gêneros e promover a equidade no local de trabalho.
Uma das principais medidas foi a imposição de multas às empresas que pagarem salários menores às mulheres em comparação com seus colegas do sexo masculino desempenhando funções semelhantes.
Essa medida visa eliminar a discriminação salarial baseada no gênero, que é uma questão persistente em muitos países, incluindo no Brasil, que tem raízes patriarcais e machistas.
Espera-se que haja mudança significativa na cultura organizacional e uma maior valorização do trabalho das mulheres.”
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